Brasileiro precisa de visto para Portugal? Não, para turismo ou negócios de até 90 dias em qualquer período de 180 dias.
A isenção vem do acordo entre o Brasil e a União Europeia e é confirmada pela Embaixada de Portugal em Brasília. Trabalhar exige visto, mesmo por pouco tempo, e estudar ou morar por mais de 90 dias exige visto nacional pedido antes da viagem. Conferimos as fontes oficiais em 14 de outubro de 2026: regras de entrada mudam, então confira as páginas citadas antes de viajar.
Quando o brasileiro precisa e quando não precisa de visto para Portugal
Esta é a resposta por tipo de viagem, conferida em 14 de outubro de 2026:
| Situação | Precisa de visto? |
|---|---|
| Turismo ou negócios de até 90 dias em qualquer período de 180 | Não |
| Conexão na zona de trânsito internacional de um aeroporto português | Não |
| Trabalhar (atividade remunerada), mesmo por pouco tempo | Sim |
| Estudar por mais de 90 dias | Sim, visto nacional português |
| Morar em Portugal | Sim, visto nacional português |
| Ficar mais de 90 dias por qualquer outro motivo | Sim, visto nacional pedido antes da viagem |
A base da isenção é o acordo de isenção de vistos de curta duração entre o Brasil e a União Europeia. Na redação promulgada pelo Decreto 12.864, de 2 de março de 2026, e em vigor para o Brasil desde 1º de março de 2026, o brasileiro pode ficar até 90 dias num período de 180 dias nos países da União Europeia que aplicam integralmente as regras de Schengen, entre eles Portugal. Antes, o texto do acordo falava em 3 meses dentro de 6 meses contados da primeira entrada.
O acordo define o que é viagem de turismo e de negócios e deixa a atividade remunerada de fora. A exigência de visto para o trabalho vem de outra fonte: pela tabela da Comissão Europeia publicada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal com data de 13 de maio de 2026, o brasileiro precisa de visto para exercer atividade remunerada em Portugal, mesmo numa estada curta.
Como funciona a regra dos 90 dias em 180
Os 90 dias não são só de Portugal. Segundo a Comissão Europeia, o período é calculado como um saldo único para todos os 29 países europeus que usam o EES, o sistema de controle de fronteira do espaço Schengen.
- Saldo compartilhado: quem passa 30 dias na Espanha e segue para Portugal tem, na mesma janela, no máximo mais 60 dias no espaço Schengen.
- Janela móvel: a cada dia de estada, olha-se para os 180 dias anteriores e somam-se os dias passados no Schengen. Pela declaração conjunta anexa ao acordo, uma ausência contínua de 90 dias libera uma nova estada de até 90 dias.
- Entrada e saída contam: o dia em que você chega e o dia em que você sai entram na conta (Regulamento (UE) 2016/399, art. 6.º, n.º 2).
- Fora da conta: Chipre tem saldo próprio de 90 dias em 180, e Irlanda e Reino Unido ficam fora do acordo e do espaço Schengen.
O portal oficial Travel to Europe, da Comissão Europeia, tem uma ferramenta que mostra quantos dias ainda restam, com base nos registros do EES. A resposta não é decisão de entrada, e a ferramenta não conta estadas iniciadas antes de 10 de abril de 2026.
O que a fronteira portuguesa pode pedir na chegada
A Embaixada de Portugal em Brasília avisa que, na chegada, o brasileiro pode ter de comprovar o motivo da viagem e as condições da estada. Na prática, a fronteira pode pedir:
- passaporte válido, com a validade explicada mais abaixo;
- motivo da viagem, como roteiro de turismo ou compromisso de negócios;
- comprovante de hospedagem para o período;
- meios de subsistência para toda a estada;
- passagem de volta ou meios para a viagem de regresso.
A Lei de Estrangeiros portuguesa (Lei 23/2007, na versão consolidada até a Lei 62/2026) permite à fronteira pedir "prova adequada" do objetivo e das condições da estada (art. 13.º). Quem não reúne as condições pode ter a entrada recusada (art. 32.º), decisão que cabe à PSP ou à GNR (art. 37.º).
Páginas consulares que ainda citam o SEF estão desatualizadas: o órgão foi extinto em outubro de 2023. Em 14 de outubro de 2026, a permanência e a residência de estrangeiros ficavam com a AIMA, e o controle na fronteira, com a PSP e a GNR.
Quanto dinheiro levar: o valor de referência
A Portaria 1563/2007, marcada como em vigor no Diário da República, fixa o valor de referência para quem entra em Portugal sem visto: 75 euros por entrada, mais 40 euros por dia de permanência, por pessoa (art. 2.º, n.º 3). Para 15 dias, são 675 euros (75 + 15 × 40), exemplo que os Consulados-Gerais de Portugal em São Paulo e em Salvador também publicam.
Trate o número como referência publicada, e não como piso atualizado. A Lei 23/2007 manda atualizar esses valores automaticamente pela remuneração mínima (art. 11.º, n.º 3), mas, em 14 de outubro de 2026, nenhuma fonte oficial publicava um valor atualizado.
Vai ficar na casa de alguém? O termo de responsabilidade
A lei portuguesa prevê duas saídas para quem não vai comprovar o valor completo:
- Hospedagem e alimentação garantidas: quem prova que tem as duas asseguradas durante a estada pode ter a exigência dispensada (Lei 23/2007, art. 11.º, n.º 2; Portaria 1563/2007, art. 2.º, n.º 4).
- Termo de responsabilidade: documento assinado por cidadão português ou por estrangeiro que vive legalmente em Portugal (art. 12.º). Quem assina precisa provar capacidade financeira e se compromete a assegurar a estada e a repor os custos de um eventual afastamento; o modelo é aprovado pela AIMA.
Os consulados descrevem o alcance dessa dispensa de forma diferente: o de São Paulo fala só do valor diário, e o de Salvador, dos montantes.
E o seguro viagem?
Para Portugal, as fontes oficiais divergem. A Lei 23/2007, a Embaixada de Portugal em Brasília e o Consulado-Geral em São Paulo não citam o seguro para quem entra sem visto, mas o Consulado-Geral em Salvador o inclui entre os documentos da fronteira.
Na dúvida, viaje com o seguro. A comparação país por país está no guia seguro viagem é obrigatório na Europa?, que também explica o CDAM, certificado do Ministério da Saúde que dá ao brasileiro acesso à rede pública de saúde em Portugal.
Qual a validade do passaporte para entrar em Portugal?
Pelo Código das Fronteiras Schengen (Regulamento (UE) 2016/399, art. 6.º, versão consolidada de 12 de outubro de 2025), o passaporte precisa:
- valer pelo menos 3 meses depois da data prevista de saída do espaço Schengen;
- ter sido emitido há menos de 10 anos no dia da entrada.
Os Consulados-Gerais de Portugal em São Paulo e em Salvador repetem a regra: validade superior em pelo menos 3 meses à duração da estada prevista. Numa viagem com saída do espaço Schengen em 24 de janeiro de 2027, por exemplo, o passaporte precisa valer até pelo menos 24 de abril de 2027.
Há companhia aérea que pede margem maior, e o cálculo completo, com exemplos, está no guia da validade do passaporte para entrar na Europa.
A recomendação da Viaggi Vistos é não viajar com a validade no limite, salvo urgência ou quando não houver tempo de tirar um passaporte novo e o atual ainda cumprir a regra. Se a estadia se prolongar ou um problema com o voo mudar a data de chegada, o passaporte que estava no limite pode deixar de atender à exigência, e a taxa da Polícia Federal para o passaporte novo é de R$ 257,25.
Veja como renovar o passaporte na Polícia Federal. A Viaggi Vistos também cuida da solicitação do passaporte brasileiro: preenchemos o formulário da Polícia Federal, emitimos a guia da taxa (GRU), que você paga diretamente à Polícia Federal, agendamos o atendimento e conferimos os documentos antes de você ir.
Chegou a Portugal vindo de outro país europeu? Declare a entrada
Quem chega a Portugal por uma fronteira interna do espaço Schengen, sem controle de passaporte, precisa declarar a entrada à PSP ou à GNR em até 3 dias úteis (Lei 23/2007, art. 14.º). Vale para quem chega de carro, de trem ou num voo vindo de outro país Schengen, como Madri para Lisboa.
A exceção mais comum é a de quem, logo ao chegar, fica em hotel ou outro alojamento pago: nesse caso, o próprio alojamento comunica a estada às autoridades pelo boletim de alojamento (arts. 14.º, n.º 3, e 16.º). Quem fica na casa de amigos ou parentes faz a declaração.
EES: o registro eletrônico na fronteira portuguesa
Portugal aplica o EES, o Sistema de Entrada/Saída europeu, desde 12 de outubro de 2025. Segundo o Sistema de Segurança Interna português, desde 10 de abril de 2026 o sistema funciona a 100% nos aeroportos e portos do país.
- Fim do carimbo: o registro eletrônico substituiu o carimbo no passaporte.
- Primeira entrada: o brasileiro fornece 4 impressões digitais e a foto do rosto; crianças menores de 12 anos não têm as digitais coletadas.
- Biometria obrigatória: quem se recusa a fornecer os dados biométricos tem a entrada recusada, segundo a Comissão Europeia.
- Viagens seguintes: em regra, a fronteira apenas confere as digitais e a foto já registradas.
Em Portugal, o aplicativo oficial Travel to Europe, da Comissão Europeia, permite preencher antes da chegada o questionário de entrada do EES. O uso é facultativo e exige passaporte com chip. O funcionamento completo do sistema está no guia do EES, o novo controle de fronteira da Europa.
Precisa de ETIAS para Portugal?
Ainda não. Em 14 de outubro de 2026, o ETIAS não estava em funcionamento, não aceitava pedidos e não tinha data de início, segundo o portal oficial da Comissão Europeia, que promete anunciar a data vários meses antes.
Quando começar, o ETIAS será exigido do brasileiro em Portugal e em outros 29 países europeus. A taxa será de 20 euros, e a autorização valerá por até 3 anos ou até o vencimento do passaporte, o que vier primeiro.
Desconfie de quem cobrar por um ETIAS antes da abertura oficial: em 14 de outubro de 2026, o sistema não aceitava pedidos. Os detalhes estão no guia do ETIAS para brasileiros, e a Viaggi acompanha a abertura do sistema na página do serviço de ETIAS.
Quando o visto português é exigido e onde pedir
Para ficar mais de 90 dias, seja para estudar, morar ou por qualquer outro motivo, o brasileiro precisa de visto nacional pedido antes da viagem. Segundo a Embaixada de Portugal em Brasília, são dois tipos:
| Visto | Para quem |
|---|---|
| Estada temporária | Permanências de 91 dias até 1 ano |
| Residência | Permanências de mais de 1 ano |
Dentro deles, há modalidades para:
- estudo;
- trabalho subordinado ou independente;
- nômade digital (trabalho remoto);
- aposentados e quem vive de rendimentos;
- reagrupamento familiar.
Esses vistos valem só para o território português (Lei 23/2007, art. 46.º, n.º 2).
O antigo visto para procura de trabalho deixou de existir com a Lei 61/2025. O novo visto para procura de trabalho qualificado ainda não pode ser pedido nos consulados, porque aguarda regulamentação, segundo o Portal de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal (lido em 14 de outubro de 2026).
Onde pedir no Brasil: desde 17 de abril de 2026, o pedido é exclusivamente presencial, sem envio pelo correio, em um dos 10 centros da VFS Global listados pela Embaixada:
- São Paulo
- Rio de Janeiro
- Salvador
- Brasília
- Belo Horizonte
- Belém
- Fortaleza
- Recife
- Curitiba
- Porto Alegre
Em regra, é preciso agendar o atendimento por reconhecimento facial. Desde 20 de julho de 2026, a Embaixada dispensa o agendamento em três casos:
- visto para ensino superior com grau acadêmico;
- familiares de portugueses ou de cidadãos da União Europeia residentes em Portugal;
- reagrupamento familiar, depois do deferimento prévio da AIMA.
A Viaggi é especialista no B1/B2 e não atua com visto português de estudo, trabalho ou residência. Para esses casos, o caminho certo é a escola, a empresa que vai contratar, um advogado de imigração ou a Embaixada e os consulados de Portugal no Brasil.
O acordo da CPLP muda as regras para o brasileiro?
Para o turista, não. O Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, assinado em Luanda em 17 de julho de 2021, vale para o Brasil desde 1º de abril de 2022 (Decreto 11.156/2022). Pelo próprio texto, a estada de curta duração segue a lei do país que recebe, e o acordo ressalva os compromissos que cada país assumiu em blocos regionais.
Por isso, para o turista brasileiro em Portugal, continuam valendo as regras de entrada descritas acima. O que o acordo muda em Portugal é o pedido de visto: para o brasileiro, ele é simplificado e dispensa o parecer prévio da AIMA (Lei 23/2007, art. 52.º-A).
Desde 23 de outubro de 2025, com a Lei 61/2025, a autorização de residência CPLP só pode ser pedida por quem já chega a Portugal com visto de residência (Lei 23/2007, art. 87.º-A). Entrar como turista não abre esse caminho.
⚠️ A Viaggi Vistos não emite visto português nem visto Schengen. Este guia é informativo.
Fontes consultadas
Fontes oficiais lidas em 14 de outubro de 2026:
- Embaixada de Portugal em Brasília (Secção Consular): página de vistos, com a isenção de até 90 dias em 180, as condições da fronteira, os vistos nacionais, os centros da VFS Global e a dispensa de agendamento, lida em 14 de outubro de 2026.
- Consulados-Gerais de Portugal em São Paulo e em Salvador: páginas de vistos e de turistas brasileiros em Portugal (sem data), lidas em 14 de outubro de 2026.
- Portal de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal: quem precisa de visto, visto de escala aeroportuária, visto para procura de trabalho e tabela da Comissão Europeia sobre visto para atividade remunerada (Anexo 5 do Manual do Código de Vistos, com data de 13 de maio de 2026), lido em 14 de outubro de 2026.
- Presidência da República: Decreto 12.864/2026 (acordo Brasil e União Europeia alterado) e Decreto 11.156/2022 (Acordo de Mobilidade da CPLP), lidos em 14 de outubro de 2026.
- Diário da República: Portaria 1563/2007, meios de subsistência, lida em 14 de outubro de 2026.
- Procuradoria-Geral Regional de Lisboa: Lei 23/2007, texto consolidado até a Lei 62/2026, arts. 11.º a 14.º, 16.º, 32.º, 37.º, 46.º, 52.º-A e 87.º-A, lida em 14 de outubro de 2026.
- Sistema de Segurança Interna de Portugal: página Viajar para a Europa, sobre o EES, lida em 14 de outubro de 2026.
- Comissão Europeia: portal Travel to Europe (o que é o EES, FAQ do EES, aplicativo Travel to Europe, ferramenta de estada e páginas do ETIAS), lido em 14 de outubro de 2026.
- União Europeia: Regulamento (UE) 2016/399 (Código das Fronteiras Schengen), versão consolidada de 12 de outubro de 2025, lido em 14 de outubro de 2026.
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Perguntas frequentes
Brasileiro precisa de visto para Portugal?
Não para turismo ou negócios de até 90 dias em qualquer período de 180 dias, segundo a Embaixada de Portugal em Brasília e o acordo entre o Brasil e a União Europeia, na redação em vigor desde 1º de março de 2026 (Decreto 12.864/2026). Trabalhar exige visto, mesmo por pouco tempo, e estudar ou morar em Portugal por mais de 90 dias exige visto nacional português, pedido antes da viagem.
Quanto tempo o brasileiro pode ficar em Portugal sem visto?
Até 90 dias em qualquer período de 180 dias, contados junto com os outros países do espaço Schengen: os dias passados na Espanha, na França ou na Itália na mesma janela saem do mesmo saldo. A janela de 180 dias é móvel, o dia de entrada e o de saída contam como dias de estada, e uma ausência contínua de 90 dias libera uma nova estada de até 90 dias.
Quanto dinheiro preciso comprovar para entrar em Portugal?
O valor de referência da Portaria 1563/2007, em vigor, é de 75 euros por entrada mais 40 euros por dia de permanência, por pessoa: para 15 dias, 675 euros. A lei portuguesa prevê a atualização automática desses valores, mas, em 14 de outubro de 2026, nenhuma fonte oficial publicava um valor atualizado. Quem tem hospedagem e alimentação garantidas, ou leva termo de responsabilidade assinado por quem vive legalmente em Portugal, pode ter a exigência desses valores dispensada.
Qual a validade do passaporte para viajar para Portugal?
O passaporte precisa valer pelo menos 3 meses depois da data prevista de saída do espaço Schengen e ter sido emitido há menos de 10 anos (Regulamento (UE) 2016/399, art. 6.º). Os Consulados-Gerais de Portugal em São Paulo e em Salvador repetem a regra: validade superior em pelo menos 3 meses à duração da estada prevista.
Preciso de seguro viagem para entrar em Portugal?
As fontes oficiais divergem: a Lei 23/2007, a Embaixada de Portugal em Brasília e o Consulado-Geral de Portugal em São Paulo não citam o seguro para quem entra sem visto, mas o Consulado-Geral em Salvador o inclui entre os documentos da fronteira. Na dúvida, viaje com o seguro.
Brasileiro precisa de ETIAS para ir a Portugal?
Ainda não. Em 14 de outubro de 2026, o ETIAS não estava em funcionamento, não aceitava pedidos e não tinha data de início, segundo a Comissão Europeia. Quando começar, será exigido do brasileiro em Portugal e em outros 29 países europeus, com taxa de 20 euros e validade de até 3 anos ou até o vencimento do passaporte, o que vier primeiro.
Portugal ainda carimba o passaporte do brasileiro?
Nos aeroportos e portos, não. Desde 10 de abril de 2026, o EES funciona a 100% nas fronteiras aéreas e marítimas de Portugal e substitui o carimbo por um registro eletrônico, segundo o Sistema de Segurança Interna português. Na primeira entrada, o brasileiro fornece 4 impressões digitais e a foto do rosto; crianças menores de 12 anos não têm as digitais coletadas.
Qual visto o brasileiro precisa para morar ou estudar em Portugal por mais de 90 dias?
Quem vai morar ou estudar em Portugal por mais de 90 dias precisa de visto nacional português, pedido antes da viagem: o de estada temporária, para permanências de 91 dias até 1 ano, ou o de residência, para mais de 1 ano, com tipos para estudo, trabalho, nômade digital, aposentados e quem vive de rendimentos, e reagrupamento familiar. No Brasil, o pedido é presencial, em um dos 10 centros da VFS Global indicados pela Embaixada de Portugal, em regra com agendamento.
O acordo da CPLP permite ao brasileiro morar em Portugal sem visto?
Não. O Acordo de Mobilidade da CPLP, em vigor para o Brasil desde 1º de abril de 2022, não cria regra nova para o turista, e, desde 23 de outubro de 2025, a autorização de residência CPLP em Portugal só pode ser pedida por quem já chega com visto de residência (Lei 23/2007, art. 87.º-A). Para o brasileiro, o acordo simplifica o pedido de visto, que dispensa o parecer prévio da AIMA.
Preciso de visto para fazer conexão em Lisboa ou no Porto?
Não. Pelo Portal de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, lido em 14 de outubro de 2026, o brasileiro não precisa de visto de escala aeroportuária para passar pela zona de trânsito internacional dos aeroportos portugueses.








