Na maior parte da América do Sul o brasileiro não precisa de passaporte: a carteira de identidade basta. Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador aceitam o documento brasileiro por força do Acordo do Mercosul sobre Documentos de Viagem. Só que a regra tem letras miúdas que barram gente todo mês, e três situações em que o passaporte volta a ser obrigatório mesmo dentro do continente.
Neste guia:
- A tabela país por país
- O que a sua identidade precisa ter
- Turismo sim, trabalho e estudo não
- A conexão que estraga tudo
- Menores de idade
- Venezuela, Guiana e Suriname
- Quando vale ter passaporte mesmo assim
A tabela país por país
A lista oficial de documentos aceitos é publicada pela Direção Nacional de Migrações da Argentina, que administra a tabela do acordo. Pelo Brasil, entram na lista o Registro de Identidade Civil, a cédula de identidade estadual com validade nacional (o RG e a CIN), a cédula de estrangeiro e o passaporte.
| País | Documento aceito no lugar do passaporte | Prazo de permanência a turismo |
|---|---|---|
| Argentina | Carteira de identidade (RG ou CIN) | Até 3 meses, prorrogáveis por período similar |
| Chile | Carteira de identidade (RG ou CIN) | Até 90 dias, prorrogáveis uma vez |
| Uruguai | Carteira de identidade (RG ou CIN) | Confirme na entrada |
| Paraguai | Carteira de identidade (RG ou CIN) | Até 90 dias, prorrogáveis uma vez |
| Bolívia | Carteira de identidade (RG ou CIN) | Confirme na entrada |
| Peru | Carteira de identidade (RG ou CIN) | Confirme na entrada |
| Colômbia | Carteira de identidade (RG ou CIN) | Até 90 dias, teto de 180 no ano civil |
| Equador | Carteira de identidade (RG ou CIN) | Confirme na entrada |
| Venezuela | Passaporte | Confirme no consulado |
| Guiana e Suriname | Passaporte | Confirme no consulado |
Os prazos com número vêm da autoridade migratória de cada país. A Migraciones da Argentina define o turista como quem entra com permanência autorizada de até três meses, prorrogável por outro período similar. O Servicio Nacional de Migraciones do Chile lista a cédula de identidade sem necessidade de passaporte para os países do bloco, e a permanência transitória chilena vai até 90 dias, prorrogável uma vez. No Paraguai o prazo está na própria lei: a Ley N° 6.984/2022 de Migraciones fixa a estadia transitória, categoria em que a lei lista o turista, em até 90 dias corridos, prorrogáveis uma única vez por período não maior que o concedido antes, a critério da Direção Nacional de Migrações. E a Migración Colombia dá ao permiso de turismo vigência de até 90 dias, com a prorrogação limitada a 180 dias corridos no mesmo ano civil.
Argentina e Chile têm guia próprio. São os dois destinos mais procurados dessa lista, e cada um tem exigências locais que não cabem numa linha de tabela: o passo a passo está em precisa de passaporte para a Argentina e em precisa de passaporte para o Chile.
⚠️ Os prazos marcados como "confirme" são os que não localizamos publicados em fonte oficial do próprio país. Quem decide quantos dias você recebe é sempre o agente de fronteira, e o prazo nunca pode passar da validade do documento com que você entrou.
E a assessoria de passaporte da Viaggi, então?
Sendo honesto: para Buenos Aires, Santiago ou Montevidéu a turismo, você não precisa comprar nada disso. A identidade em dia resolve.
Mas muita gente tira o passaporte assim mesmo, e por três motivos razoáveis: ele vale para qualquer destino, encerra qualquer discussão no balcão sobre a foto do RG estar velha, e é obrigatório na hora que aparece uma conexão por fora do bloco. Se for esse o seu caso, a assessoria de passaporte da Viaggi custa R$ 100 por solicitante e cuida do formulário, da GRU, do agendamento e da conferência dos documentos. A taxa de R$ 257,25 continua sendo paga por você, direto à Polícia Federal, porque ela é do governo e não da Viaggi. Quem prefere fazer sozinho tem o caminho inteiro no guia de como tirar o passaporte brasileiro, e a conta fechada em quanto custa tirar o passaporte.
O que a sua identidade precisa ter
Aqui mora o problema que mais barra viajante, e ele é mais sutil do que a internet costuma contar. A Polícia Federal trata o assunto em duas páginas diferentes, e elas não dizem exatamente a mesma coisa.
A primeira enuncia o prazo de 10 anos como condição da dispensa:
"Em viagens para turismo, o passaporte é dispensado desde que seja apresentada cédula de identidade emitida há menos de 10 anos e cuja fotografia ainda identifique plenamente o titular."
A segunda, atualizada em 29 de janeiro de 2024, descreve a mesma dispensa sem citar prazo nenhum:
"É possível viajar a países do MERCOSUL sem passaporte desde que se trate de viagem a TURISMO e o viajante esteja portando uma CÉDULA DE IDENTIDADE em bom estado de conservação e cuja fotografia ainda identifique plenamente o titular."
E, em destaque na mesma página, a própria PF explica de onde vem o número:
"Embora a identidade não tenha prazo de validade por lei, as companhias aéreas, bancos e cartórios podem negar identidades emitidas há mais de 10 anos, por medida de segurança contra fraudes."
Juntando as duas páginas, a leitura correta é esta:
- ✅ a viagem tem de ser a turismo;
- ✅ a identidade precisa estar em bom estado de conservação;
- ✅ a foto tem de ainda identificar plenamente você;
- ⚠️ os 10 anos não são prazo legal de validade do RG. A identidade não vence por lei. Esse é o limite a partir do qual companhia aérea, banco e cartório podem recusar o documento por segurança contra fraude, e uma das duas páginas da PF chega a enunciá-lo como condição da dispensa.
Na prática, para quem vai viajar, o efeito é o mesmo: se a companhia aérea não aceitar o documento, a viagem acaba no check-in, antes mesmo da imigração. Por isso a orientação continua sendo tratar os 10 anos como limite prático, e não como um detalhe que dá para discutir no balcão. A própria Polícia Federal indica o caminho na dúvida: "havendo dúvida quanto o estado de conservação, quanto a fotografia ou quanto a data de emissão da identidade, a empresa aérea escolhida deve ser consultada com antecedência".
Ou seja: aquele RG de 2004, com foto de adolescente, é risco real de embarque negado, mesmo que nenhuma lei diga que ele venceu.
E há uma lista do que não é aceito em hipótese nenhuma. A Polícia Federal diz que "CNH, OAB, CRM, Certidão etc serão negados para ingresso em países do Mercosul, seja qual for o motivo da viagem". Carteira de motorista não é documento de viagem, por mais que sirva no Brasil.
A CIN entra tranquila. O Governo Digital explica que a nova Carteira de Identidade Nacional traz uma zona legível por máquina, a MRZ, o mesmo recurso dos passaportes, e por isso "é lida e aceita nos países em que o Brasil possui acordo de viagens como, por exemplo, os países do bloco do Mercosul". A mesma página avisa que a CIN não substitui o passaporte nos demais países. O RG antigo, por sua vez, continua valendo dentro do Brasil: o Decreto 10.977/2022 fixou a troca obrigatória só em 2032. Cuidado para não ler isso como um salvo-conduto na fronteira. Esse é o prazo para trocar o documento no Brasil, e não autorização para embarcar com uma identidade de 15 anos: no balcão da companhia aérea e no controle migratório o que pesa é o estado do documento, a fotografia e a data de emissão, com os 10 anos funcionando como limite prático.
⚠️ Leve a via física. Não encontramos fonte federal confirmando que a versão digital da identidade seja aceita no controle migratório de outro país. Não arrisque a viagem por causa disso.
Turismo sim, trabalho e estudo não
Esta é a segunda pegadinha, e ela não aparece nas conversas de aeroporto. A dispensa do passaporte vale só para turismo. A Polícia Federal fecha a porta para o resto:
"Em viagens a trabalho, estudos, residência, saúde ou qualquer outro que não seja turismo, a apresentação de passaporte é obrigatória."
Então intercâmbio no Chile, reunião comercial em Buenos Aires, tratamento médico na Colômbia ou mudança para o Uruguai: passaporte. Não importa que o país seja vizinho nem que o voo dure duas horas.
A conexão que estraga tudo
O erro mais caro do continente é este, e ele nasce de passagem barata.
Você compra um Goiânia para Lima com escala no Panamá. Ou um Brasil para Bogotá conectando em Miami. No papel é uma viagem sul-americana. Na prática, você entra no controle migratório de um país que não faz parte do acordo, e ali valem as regras daquele país: passaporte sempre, e muitas vezes visto de trânsito.
A regra prática é simples: olhe o itinerário, não o destino. Se em algum ponto o avião pousa fora do bloco e você passa pela imigração, o passaporte deixa de ser opcional. Nos Estados Unidos, inclusive, a escala tem exigência própria, explicada em conexão nos EUA precisa de visto.
Vale conferir também a validade do que você leva: identidade sem prazo é uma coisa, passaporte perto de vencer é outra, e o assunto está detalhado em prazo e validade do passaporte.
Menores de idade
Com criança, junte duas exigências que são independentes uma da outra.
1. O documento da criança. A criança precisa do documento de identidade dela, não da certidão de nascimento, porque a certidão está na lista do que a Polícia Federal recusa. Se o seu filho ainda não tem identidade, é hora de tirar. O passo a passo está em passaporte para menor de idade.
2. A autorização de viagem. É uma exigência brasileira, cobrada pela Polícia Federal na saída do país, e ela não some porque o destino é vizinho. Pela Resolução 131/2011 do CNJ, todo menor de 18 anos que sai do Brasil sem o pai e a mãe juntos precisa de autorização do genitor ausente, com firma reconhecida, ou da AEV eletrônica, ou da autorização gravada no passaporte. As três formas, com validade e erros comuns, estão em autorização de viagem para menor.
Venezuela, Guiana e Suriname
Aqui a resposta honesta é: trate como se exigisse passaporte e confirme no consulado antes de comprar a passagem.
A tabela oficial do acordo registra duas ressalvas escritas na própria página: a Venezuela aplica a norma, por ora, apenas com a Argentina, e o Brasil aplica com todos os signatários exceto a Venezuela, por reciprocidade.
Guiana e Suriname aparecem na lista da Polícia Federal como países membros ou associados do Mercosul, mas não constam da tabela de documentos de viagem aceitos. Como as duas fontes oficiais não dizem a mesma coisa, não afirmamos que a identidade resolve nesses dois destinos. Leve passaporte e confirme a exigência de visto com a representação consular do país.
Quando vale ter passaporte mesmo assim
Sem empurrar nada: o passaporte não é obrigatório para turismo na maior parte do continente, e dizer o contrário seria mentira. Ele compensa quando:
- ✅ a viagem não é turismo (trabalho, estudo, saúde, residência): aí é obrigatório mesmo;
- ✅ o itinerário tem conexão fora do bloco, agora ou numa remarcação;
- ✅ a sua identidade tem mais de 10 anos, está gasta ou tem uma foto que já não parece você, e você não quer arriscar uma recusa no check-in;
- ✅ o destino inclui Venezuela, Guiana ou Suriname;
- ✅ você viaja com frequência e não quer refazer essa análise a cada compra.
E há o caso mais comum de todos: quem já está de olho nos Estados Unidos. Ali o passaporte não é escolha, é a base do processo inteiro, porque o visto é colado nele. Esse cenário está explicado em passaporte para os Estados Unidos.
Quer tirar seu passaporte sem se perder na burocracia?
A Viaggi Vistos cuida da parte chata para você: preenchemos o formulário da Polícia Federal, emitimos a GRU, agendamos o atendimento no posto e conferimos os seus documentos antes do dia, para você não perder o agendamento por detalhe. São R$ 100 por solicitante, e a taxa de R$ 257,25 você paga direto à Polícia Federal. Fale com a gente no WhatsApp e comece hoje.
FAQ - Perguntas Frequentes
Precisa de passaporte para viajar na América do Sul?
Para a maior parte dela, não. Pelo Acordo do Mercosul sobre Documentos de Viagem, o brasileiro entra em Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador apresentando a carteira de identidade brasileira. A Polícia Federal impõe duas condições: a viagem tem de ser a turismo e a identidade precisa estar em bom estado de conservação, com fotografia que ainda identifique plenamente o titular. A própria PF registra que a identidade não tem prazo de validade por lei, mas avisa que companhias aéreas, bancos e cartórios podem recusar identidades emitidas há mais de 10 anos, por segurança contra fraude. Na prática, trate os 10 anos como limite de embarque.
Precisa de passaporte para o Paraguai?
Não, para turismo. O Paraguai é Estado Parte do Mercosul e aceita a carteira de identidade brasileira como documento de viagem. O prazo está na lei: a Ley N° 6.984/2022 de Migraciones fixa a estadia transitória, categoria em que a própria lei lista o turista, em até 90 dias corridos, prorrogáveis uma única vez por período não maior que o concedido antes, a critério da Direção Nacional de Migrações. Quem decide quantos dias você recebe na entrada continua sendo o oficial de fronteira.
Preciso de passaporte para a Colômbia e para o Peru?
Não para turismo. Os dois são Estados Associados do Mercosul e constam da lista oficial de documentos de viagem do acordo, aceitando a carteira de identidade brasileira. Na Colômbia, a Migración Colombia concede o Permiso de Ingreso y Permanencia, e o permiso de turismo tem vigência de até 90 dias corridos; a prorrogação, chamada de PTP, não pode ultrapassar 180 dias corridos, contínuos ou não, dentro do mesmo ano civil. No Peru, confirme o prazo autorizado no controle migratório da entrada.
O RG serve para viajar mesmo estando velho?
Depende do estado dele, e o prazo de 10 anos não é o que a maioria pensa. A Polícia Federal condiciona a dispensa do passaporte a uma cédula de identidade em bom estado de conservação e cuja fotografia ainda identifique plenamente o titular. A própria PF diz que a identidade não tem prazo de validade por lei, mas avisa que companhias aéreas, bancos e cartórios podem negar identidades emitidas há mais de 10 anos, por medida de segurança contra fraudes. Como quem barra o embarque é a companhia aérea, trate os 10 anos como limite prático: documento rasgado, plastificado de forma irregular ou com foto de criança em rosto adulto costuma ser recusado. Havendo dúvida sobre data de emissão, conservação ou fotografia, a própria PF recomenda consultar a companhia aérea com antecedência. Não resolvendo, tire uma identidade nova ou leve o passaporte.
A CIN, a nova Carteira de Identidade Nacional, serve para viajar?
Sim, nos países com acordo de viagem com o Brasil. O Governo Digital explica que a CIN traz uma zona legível por máquina, a MRZ, o mesmo recurso dos passaportes, e por isso é lida e aceita nos países em que o Brasil tem acordo, como os do Mercosul. A mesma fonte é explícita ao dizer que a CIN não substitui o passaporte nos demais países. Leve a via física: a versão digital não foi confirmada como aceita no controle migratório.
Posso viajar com CNH ou certidão de nascimento?
Não. A Polícia Federal é literal: CNH, OAB, CRM, certidão e documentos semelhantes serão negados para ingresso em países do Mercosul, seja qual for o motivo da viagem. Isso vale inclusive para criança pequena que ainda não tem identidade: a certidão de nascimento não substitui a carteira de identidade nem o passaporte na fronteira.
Se a viagem tiver conexão em outro país, ainda posso usar só o RG?
Depende de onde é a conexão. A dispensa do passaporte vale entre os países do acordo. Se o voo faz escala no Panamá, nos Estados Unidos ou em qualquer país fora do acordo, você entra no controle migratório daquele país e passa a valer a regra dele, que exige passaporte e pode exigir visto de trânsito. É um erro caro e comum em passagens promocionais.
Preciso de passaporte para a Venezuela, a Guiana e o Suriname?
Trate como sim e confirme no consulado antes de comprar. A lista oficial de documentos de viagem do Mercosul registra que a Venezuela aplica a norma, por ora, apenas com a Argentina, e que o Brasil aplica com todos os signatários exceto a Venezuela, por reciprocidade. Guiana e Suriname não constam dessa lista de documentos aceitos, ainda que a Polícia Federal os cite entre os países membros ou associados do bloco.







