Todo ano, famílias chegam ao aeroporto com passagem comprada, mala pronta e visto americano aprovado, e descobrem no balcão que a criança não pode embarcar. O motivo quase nunca é o visto: é a autorização de viagem para menor, uma exigência brasileira que a Polícia Federal fiscaliza na saída do país.
Este guia explica quando a autorização é exigida, as três formas de fazer (cartório, AEV online e no passaporte), quanto tempo cada uma vale e os erros que mais barram embarque.
Resposta rápida
Para viagem internacional, a regra vale para todo menor de 18 anos que mora no Brasil (Resolução 131/2011 do CNJ):
- Com o pai e a mãe juntos: não precisa de autorização nenhuma.
- Com apenas um dos pais: precisa da autorização do outro genitor, com firma reconhecida (ou AEV, para menores de até 16 anos, ou autorização gravada no passaporte).
- Sozinho ou com terceiros (avós, tios, amigos da família): precisa da autorização dos dois pais.
Para viagem nacional, o corte é a idade: com 16 ou 17 anos o adolescente viaja sozinho sem autorização. Abaixo disso, as regras estão na seção de voo nacional, mais abaixo.
Visto americano e autorização de viagem: são coisas diferentes
Essa é a confusão que mais pega as famílias que atendemos. O visto americano é a permissão dos Estados Unidos para o menor entrar no país. A autorização de viagem é uma exigência do Brasil para o menor sair daqui. Uma não substitui a outra.
Na prática: o consulado americano não pede autorização do genitor que não acompanha a viagem para aprovar o visto de criança e bebê. Já a Polícia Federal, no aeroporto, não quer saber do visto: ela confere a autorização de viagem. Quem planeja uma viagem em família para os Estados Unidos precisa resolver os dois, cada um no seu trilho.
O mesmo raciocínio vale para outros destinos: o visto canadense para menores e o visto mexicano para menores também não dispensam a autorização brasileira de embarque.
Chegando nos EUA com menor: a carta que a imigração americana recomenda
A autorização de viagem é exigência brasileira, cobrada pela Polícia Federal na saída. Do lado americano não existe exigência equivalente: o próprio Departamento de Estado afirma que os Estados Unidos não exigem prova de permissão dos dois pais para o menor entrar no país.
Existe, porém, uma recomendação oficial que vale seguir. O CBP (Customs and Border Protection, o órgão que controla a entrada nos EUA) recomenda fortemente que o menor que chega sem os dois pais leve uma carta de consentimento de quem ficou no Brasil. É recomendação, não obrigação, mas o oficial de imigração pode fazer perguntas, e a carta responde na hora.
Como funciona, segundo a orientação da embaixada dos EUA no Brasil:
- Com um só genitor: carta do genitor que não viaja.
- Com terceiros (avós, tios, irmão adulto, responsável) ou desacompanhado: carta assinada pelos dois genitores.
- Genitor único (viuvez, guarda exclusiva, certidão com um só nome): levar prova documental dessa condição.
A carta deve trazer: nome e data de nascimento da criança, nome e contato de quem detém a guarda, nome do adulto acompanhante e a relação dele com a criança, finalidade da viagem, datas e destinos. De preferência em inglês e com firma reconhecida: nenhuma regra exige o reconhecimento, mas o CBP aconselha fortemente, porque ele prova quem assinou. O site oficial do governo americano sugere a frase modelo: "I acknowledge that my child is traveling outside the country with [the name of the adult] with my permission."
Na prática, dá para preparar a carta em inglês no mesmo cartório e no mesmo dia em que se reconhece a firma da autorização brasileira.
Quando o menor precisa de autorização para sair do Brasil
A Resolução 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça define os cenários para todo menor de 18 anos residente no Brasil:
- Com os dois pais: dispensada qualquer autorização.
- Com um dos pais: autorização do outro, com firma reconhecida.
- Desacompanhado ou com adulto indicado pelos pais: autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
- Com estrangeiro que mora no exterior: aqui a régua sobe. A saída só é permitida com autorização judicial prévia. As exceções: o estrangeiro ser o próprio pai ou mãe do menor, ou o menor nascido no Brasil não ter nacionalidade brasileira.
A fiscalização acontece na saída do país, no controle migratório. No retorno ao Brasil, não se exige autorização.
Um detalhe que evita sustos: a autorização é individual. Família com dois filhos precisa de um documento para cada criança.
As três formas de fazer a autorização
1. No papel, com firma reconhecida em cartório
É a forma tradicional. Os pais preenchem o formulário padrão do CNJ e da Polícia Federal (disponível na cartilha oficial do CNJ) e reconhecem firma por autenticidade ou semelhança em cartório.
O ponto que mais derruba viajante: a autorização internacional deve ser levada em duas vias originais, porque a Polícia Federal retém uma no embarque. Uma via só, e o embarque trava.
Também vale escritura pública, e quem está no exterior pode assinar a autorização perante o consulado brasileiro, sem precisar reconhecer firma.
2. AEV: a autorização eletrônica, 100% online
Desde 2023, a AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) internacional é aceita pela Polícia Federal em todos os aeroportos. Ela foi criada pelo Provimento 103/2020 do CNJ e é emitida pelos Cartórios de Notas na plataforma e-Notariado (site ou aplicativo), não pelo gov.br.
O fluxo é simples: o genitor faz o pedido online, participa de uma videoconferência rápida com o tabelião para confirmar a identidade e recebe o documento eletrônico, em geral em cerca de 24 horas. O custo equivale ao do reconhecimento de firma por autenticidade do seu estado, cobrado por responsável que assina.
Um limite importante: a AEV vale para crianças e adolescentes de até 16 anos (Provimento 103/2020 do CNJ). Órgãos oficiais costumam ler esse limite como 16 anos incompletos, e a norma não esclarece a situação de quem já completou 16: nessa faixa, confirme antes com o cartório se a AEV sai, ou vá direto pela autorização em papel. Para o adolescente de 17 anos, que ainda precisa de autorização na viagem internacional, as opções são a autorização em papel ou a gravada no passaporte.
No embarque, a AEV é apresentada no celular ou impressa: a companhia aérea e a PF validam pelo QR code. O PDF assinado fica disponível para download por 30 dias, então guarde o arquivo.
3. Gravada no passaporte do menor
Na hora de tirar ou renovar o passaporte do menor, os pais podem pedir que a autorização de viagem fique gravada no próprio passaporte. A Polícia Federal grava dois tipos:
- Tipo 1: autoriza o menor a viajar ao exterior acompanhado de apenas um dos pais.
- Tipo 2: autoriza o menor a viajar desacompanhado.
A vantagem é a validade: a autorização gravada vale pelo mesmo prazo do passaporte, sem precisar renovar papel a cada viagem. O cuidado é escolher o tipo certo: o Tipo 1 não cobre viagem desacompanhada.
Esse pedido só é feito na emissão ou renovação do documento. Se o passaporte do seu filho já existe e não tem a anotação, não dá para acrescentar depois: é autorização em papel, AEV ou esperar a próxima renovação.
Quanto tempo vale a autorização
A regra é a mesma para viagem nacional e internacional: vale o prazo escrito no documento. Se os pais não escreverem nada, a validade é de 2 anos (Resolução 131, art. 10, e Resolução 295, art. 3º).
Dois limites importantes:
- A autorização de viagem não vale como autorização para morar no exterior, a menos que isso esteja escrito expressamente no documento.
- Autorização vencida é tratada como inexistente no aeroporto. Antes de viajar, confira a data.
Voo nacional: a regra dos 16 anos
Desde a Lei 13.812, de 16/03/2019, o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que "nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial". A Resolução 295/2019 do CNJ regulamenta as exceções.
Traduzindo para o dia a dia do aeroporto:
- 16 e 17 anos: viaja sozinho pelo Brasil sem autorização nenhuma.
- Até 15 anos, com os pais: nada é exigido além dos documentos de embarque.
- Até 15 anos, com parente até o terceiro grau (avós, irmãos maiores de idade, tios): dispensa autorização, desde que leve documento que comprove o parentesco.
- Até 15 anos, com adulto que não é parente: precisa de autorização por escritura pública ou documento com firma reconhecida. Aqui basta a autorização de um dos genitores.
- Até 15 anos, desacompanhado: precisa de autorização de um dos genitores (firma reconhecida) ou AEV, que também existe na versão nacional.
- Comarca vizinha: viagens para comarca contígua à da residência, na mesma UF ou região metropolitana, dispensam autorização.
Documentos de embarque por idade (voo nacional)
A ANAC define o que identifica o menor no embarque doméstico:
- Até 11 anos: certidão de nascimento (original, cópia autenticada ou versão digital) ou documento com foto, mais a comprovação de filiação ou parentesco com o acompanhante.
- 12 a 15 anos: documento de identificação civil com foto (RG ou passaporte) é obrigatório em todos os cenários. Certidão de nascimento não basta nessa faixa.
- Carteira de estudante não vale como documento de embarque em nenhuma idade.
No voo internacional, o documento é o passaporte (com visto quando exigido). Para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, o RG é aceito; leve também a comprovação de filiação. Se a família ainda vai emitir os documentos, veja como tirar o passaporte brasileiro e a lista de documentos exigidos.
Casos especiais
O outro genitor se recusa a autorizar: a autorização de viagem e a AEV pressupõem acordo entre os pais. Quando um genitor se recusa a assinar, ou está desaparecido, o caminho é a autorização judicial, com advogado ou Defensoria Pública. Explicamos esse cenário, que também trava a emissão do passaporte, no guia sobre pai que não quer assinar o passaporte do filho.
Genitor falecido: não existe autorização a suprir, mas é preciso provar a situação. Leve a certidão de óbito em original ou cópia autenticada e mais uma cópia (simples ou autenticada): a PF retém uma no embarque (Resolução 131, arts. 5º e 9º).
Suspensão, perda ou destituição do poder familiar: apresenta-se a certidão de nascimento do menor devidamente averbada, em original ou cópia autenticada (Resolução 131, art. 6º), também com a cópia extra para retenção.
Guarda ou tutela: o termo de guarda ou tutela, original ou cópia autenticada, acompanha a autorização quando quem autoriza é o responsável legal.
Menor desacompanhado em avião: além da autorização, as companhias aéreas oferecem o serviço de acompanhamento de menor desacompanhado. O serviço é facultativo e pode ser cobrado, e não há norma da ANAC que obrigue a oferta. Cada companhia tem idade mínima e regras próprias: confirme antes de comprar a passagem.
Entrevista de visto com criança: para o processo americano, veja quando crianças e bebês precisam comparecer à entrevista.
Os erros que mais barram embarque de menor
- Autorização de um genitor só quando a viagem internacional é desacompanhada ou com terceiros: precisa dos dois.
- Uma via só na viagem internacional: são duas vias originais, a PF retém uma.
- Firma não reconhecida ou assinatura digitalizada em papel comum: sem valor no aeroporto.
- Autorização vencida: prazo do documento manda; sem prazo escrito, 2 anos.
- Certidões em cópia simples: óbito, averbação e termo de guarda precisam ser originais ou cópia autenticada.
- Avós sem prova de parentesco no voo nacional: a dispensa de autorização só vale com documento que comprove o vínculo.
- Adolescente de 12 a 15 anos só com certidão de nascimento no voo doméstico: nessa faixa a ANAC exige documento com foto.
- Contar com a autorização no passaporte que não existe: a gravação só é feita na emissão ou renovação, e o Tipo 1 não cobre viagem desacompanhada.
Um erro desses não se resolve no balcão: significa perder o voo e, muitas vezes, remarcar a viagem inteira da família.
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Perguntas frequentes
Com quantos anos pode viajar sozinho de avião?
Dentro do Brasil, o adolescente de 16 ou 17 anos viaja sozinho sem autorização nenhuma, regra da Lei 13.812/2019. Abaixo de 16 anos, a viagem nacional desacompanhada exige autorização de pelo menos um dos pais, com firma reconhecida, ou a AEV eletrônica. Para viagem internacional a regra é mais dura: todo menor de 18 anos que embarca sozinho precisa de autorização dos dois pais ou de autorização judicial.
Menor pode viajar só com o pai ou só com a mãe?
Dentro do Brasil, sim, sem nenhuma autorização: basta o documento do menor e a comprovação de filiação. Para o exterior, o genitor que fica precisa autorizar: a Resolução 131/2011 do CNJ exige autorização do outro genitor com firma reconhecida, ou uma AEV eletrônica (para menores de até 16 anos), ou a autorização gravada no passaporte do menor (Tipo 1).
O que é a AEV e como fazer?
A AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) é a versão 100% online da autorização, criada pelo Provimento 103/2020 do CNJ para menores de até 16 anos e emitida pelos Cartórios de Notas na plataforma e-Notariado, não pelo gov.br. O genitor faz o pedido pelo site ou aplicativo, participa de uma videoconferência com o cartório e recebe o documento eletrônico, geralmente em cerca de 24 horas. A companhia aérea e a Polícia Federal validam pelo QR code, no celular ou impresso.
Quanto tempo vale a autorização de viagem para menor?
Vale pelo prazo escrito no próprio documento. Se o documento não disser nada, a validade é de 2 anos, tanto para viagem nacional (Resolução CNJ 295/2019, art. 3º) quanto internacional (Resolução CNJ 131/2011, art. 10). Já a autorização gravada no passaporte vale pelo mesmo prazo do passaporte.
Precisa de autorização para o menor viajar dentro do Brasil?
Depende da idade e da companhia. Com 16 ou 17 anos, não precisa de nada. Até 15 anos, não precisa quando viaja com os pais, com parente até o terceiro grau (avós, irmãos maiores, tios) levando documento que comprove o parentesco, ou para comarca vizinha. Precisa de autorização quando viaja desacompanhado ou com um adulto que não é parente, e nesse caso basta a autorização de um dos genitores.
Avós podem viajar com o neto sem autorização?
Em voo nacional, sim: avós são parentes de segundo grau e a Resolução CNJ 295/2019 dispensa autorização até o terceiro grau, desde que levem documento que comprove o parentesco (certidão de nascimento do menor e documento do avô ou avó, por exemplo). Em voo internacional a regra muda: viajando com os avós, o menor precisa da autorização dos dois pais, com firma reconhecida, em duas vias.
Precisa de autorização do outro genitor para tirar o visto americano?
Não. O processo do visto americano não exige autorização de viagem nem consentimento do genitor que não acompanha: basta que um responsável preencha o DS-160 e leve a criança à entrevista quando exigido. A autorização de viagem é uma exigência brasileira de embarque, cobrada pela Polícia Federal na saída do país. São processos independentes: dá para ter o visto aprovado e mesmo assim ser barrado no aeroporto sem a autorização.
E se o outro genitor se recusar a autorizar a viagem?
Se um genitor se recusa a assinar ou está em local incerto, o caminho é a autorização judicial, pedida com advogado ou Defensoria Pública, e o juiz decide pelo melhor interesse da criança. A autorização comum e a AEV pressupõem acordo entre os pais, então não resolvem esse cenário. O mesmo impasse costuma travar também a emissão do passaporte do menor, que tem solução parecida.
Os Estados Unidos exigem carta de consentimento para menor entrar no país sem os dois pais?
Não. O Departamento de Estado americano afirma que os EUA não exigem prova de permissão dos dois pais para o menor entrar. Mas o CBP, órgão da imigração americana, recomenda fortemente levar uma carta de consentimento em inglês do genitor que não viaja (assinada pelos dois genitores quando o menor viaja com terceiros ou sozinho), de preferência com firma reconhecida, contendo dados da criança, contato de quem autoriza, quem acompanha, finalidade, datas e destinos. A carta não é obrigatória, mas evita perguntas e atrasos na chegada.
Precisa de autorização para o menor voltar ao Brasil?
Não. A fiscalização da autorização de viagem acontece na saída do Brasil, no controle migratório da Polícia Federal. No retorno ao país não se exige autorização. O cuidado extra fica por conta do país de destino, que pode ter regras próprias de entrada e saída de menores.







