O F-1 é o visto para estudo acadêmico ou de idiomas nos Estados Unidos. A regra que substituiria a admissão por D/S por um prazo fixo teve a entrada em vigor adiada judicialmente em 2026-09-14. Este guia explica como o visto funciona, o papel do I-20, as taxas envolvidas e a situação verificada em 2026-09-20.
Resposta rápida
O F-1 começa na escola, não no consulado: você precisa ser aceito por uma instituição certificada pelo SEVP e receber o Form I-20. O processo também inclui DS-160, solicitação consular e taxa SEVIS de US$ 350, cujo pagamento exigido deve ser feito antes da entrevista. A mudança para prazo fixo prevista para 2026-09-15 foi adiada judicialmente. Enquanto perdurar a suspensão, D/S continua, condicionado à manutenção do status.
⚠️ A Viaggi Vistos é especialista no B1/B2 e não atua com visto de estudo, trabalho ou imigração. Este artigo é informativo. Se o seu caso é o F-1, fale com a escola americana e, havendo dúvida jurídica, com um advogado de imigração.
Neste guia:
- O que é o visto F-1
- Como funciona o processo
- Taxas
- Por que a mudança de prazo foi adiada
- Turista pode estudar?
- Erros que aparecem muito
O que é o visto F-1 e quem pode pedir
O F-1 é o visto de não imigrante para estudo acadêmico: faculdade, pós-graduação, seminário, conservatório, ensino médio e fundamental, e cursos de idiomas. Curso técnico ou vocacional entra em outra letra, o M-1 (com a exceção de curso de idiomas, que continua no F).
Os requisitos que o USCIS lista são estes:
- matrícula em programa acadêmico ou de idiomas (programa vocacional cai no M-1);
- a escola precisa ser certificada pelo SEVP (o programa do governo americano que autoriza instituições a receber estudantes estrangeiros);
- matrícula em tempo integral;
- proficiência em inglês, ou matrícula em curso que leve a ela;
- fundos suficientes para todo o período do curso;
- e um requisito que costuma passar batido: manter residência no exterior que você não pretende abandonar.
Esse último ponto é o mesmo princípio do visto de turismo, e é a razão de muita recusa. O F-1 não admite dupla intenção: diferente do H-1B e do L-1, o estudante precisa demonstrar que pretende voltar ao seu país quando o curso terminar.
O processo passo a passo
O aceite e a emissão do I-20 vêm primeiro. As etapas abaixo organizam o processo, sem impor que a SEVIS esteja paga antes de preencher o DS-160 ou marcar a entrevista:
- Aceite na escola. A instituição precisa ser certificada pelo SEVP.
- A escola emite o Form I-20 (Certificate of Eligibility). Ele é assinado pelo DSO, o funcionário responsável pelos estudantes estrangeiros, e por você. Se o aluno tem 17 anos ou menos, o pai, a mãe ou o responsável legal também assina.
- Pagamento da taxa I-901 SEVIS antes da entrevista, quando exigido, no site oficial, usando o School Code e o SEVIS ID que estão impressos no I-20.
- DS-160 preenchido e taxa do visto paga.
- Entrevista no consulado, levando o I-20 original.
- Entrada nos EUA, que só é permitida a partir de 30 dias antes da data de início do programa. O visto em si pode ser emitido com até 365 dias de antecedência, mas entrar antes desse prazo não é possível.
O I-20 é tão central que vale um guia próprio: veja o que é o I-20 e para que ele serve.
⚠️ Atenção a um ponto que gera golpe: só o DSO de uma escola certificada pode emitir o I-20. Agência intermediária não emite e não deveria receber o documento no seu lugar.
Quanto custa: as taxas do F-1
| Taxa | Valor | Quando |
|---|---|---|
| I-901 SEVIS (F ou M) | US$ 350 | Antes da entrevista, com dados do I-20 |
| Solicitação do visto (MRV) | US$ 185 | No agendamento |
A taxa SEVIS é diferente da taxa do visto e é paga em outro site. O FAQ oficial do ICE sobre a I-901 distingue marcar a entrevista de comparecer a ela: o agendamento pode anteceder o pagamento, mas a SEVIS exigida precisa estar paga antes da entrevista. Confira também as condições da MRV e o prazo de processamento do meio de pagamento.
⚠️ Um alerta sobre custo total: a Visa Integrity Fee (taxa de integridade de visto) foi aprovada em lei em julho de 2025, mas segue sem aplicação prática e é tratada pela Viaggi Vistos como suspensa por tempo indeterminado. Não há data definida para início da cobrança. Não some essa cobrança ao custo atual nem antecipe o processo apenas por receio dela; acompanhe a divulgação oficial antes de rever esse enquadramento.
A mudança de prazo teve a vigência adiada
Situação verificada em 2026-09-20: a decisão judicial de 2026-09-14, documento 50 do processo 1:26-cv-13799-FDS adiou nacionalmente a entrada em vigor da regra de prazo fixo. O comunicado do MIT confirma a continuidade de D/S enquanto perdurar a suspensão. Não houve revogação definitiva.
O regime D/S: o I-94 indica duration of status, em vez de uma data fixa de saída. A permanência depende de manter as condições do status de estudante; não é autorização para ficar por tempo ilimitado.
O que o texto suspenso previa: a regra publicada no Federal Register em 17 de julho de 2026 pretendia substituir D/S por prazo fixo, com teto de 4 anos, novas restrições aos programas e procedimentos de extensão pelo Form I-539. A data prevista era 2026-09-15, mas essas mudanças não começaram nessa data.
E quem já está nos EUA? Não deve aplicar a transição da regra suspensa como um novo prazo de saída. Continue acompanhando o I-20, o registro de admissão e as orientações do DSO. A suspensão não elimina exigências de manutenção do status nem procedimentos que já existam para outras situações.
⚠️ Não há nova data de aplicação confirmada neste guia. Veja o histórico do anúncio e seu adiamento judicial em regra de prazo fixo para estudantes e intercambistas. Antes de alterar o programa ou pedir um benefício migratório, confirme o procedimento aplicável com a instituição e, quando necessário, com um advogado de imigração.
Dá para estudar com visto de turista?
Não para um curso regular. A regra é explícita: quem está no país como B-1 ou B-2 viola o status ao se matricular num curso de estudo. O caminho correto é obter o F-1 ou M-1 no consulado, ou pedir mudança de status dentro dos EUA, e nesse segundo caso o curso não pode começar antes de a mudança ser aprovada.
O que o visto de turismo permite é o estudo incidental: um curso estritamente recreativo, sem objetivo de diploma acadêmico, dentro da carga horária máxima de 18 horas semanais e do período de até 3 meses. Curso regular, com objetivo de diploma ou acima dessa carga, exige o F-1 ou o M-1.
E há dois efeitos colaterais que pegam brasileiro desprevenido:
- pedir o visto de estudante pode cancelar o visto de turista que você já tem. Explicamos isso em solicitar o visto de estudante cancela o visto de turista?;
- uma troca de status pode pesar em renovações futuras. Veja troca de status pode prejudicar futuras renovações.
Se a sua viagem é de turismo, o visto certo é outro. Veja o passo a passo do visto americano de turismo ou o guia dos tipos de visto americano.
Cinco erros que circulam na internet brasileira
1. "A validade do visto e a permanência são a mesma coisa." Não. O visto no passaporte e a admissão por D/S têm funções diferentes. O teto de 4 anos da regra com vigência adiada não deve ser apresentado como limite que começou em 2026-09-15.
2. "A regra publicada criou limite de 2 anos por país." Esse limite não foi adotado no texto final. Além disso, a entrada em vigor da regra de prazo fixo foi adiada judicialmente.
3. "O cônjuge do estudante pode trabalhar." O F-2 não pode trabalhar em nenhuma hipótese. A autorização de trabalho para dependente existe em outra categoria (o H-4), não no F-2.
4. "Com visto de turista dá para fazer qualquer curso de inglês." Um curso regular, não: a norma proíbe se matricular em curso de estudo estando como B-1 ou B-2. O que cabe no visto de turismo é só o estudo incidental: curso estritamente recreativo, sem objetivo de diploma acadêmico, com até 18 horas semanais e até 3 meses.
5. "A regra de setembro já exige I-539 adicional para o OPT." Não se deve aplicar essa exigência nova com base na regra cuja vigência foi adiada. O procedimento de OPT precisa ser confirmado com o DSO e o USCIS para o caso concreto. A suspensão não significa dispensa de formulários, autorizações ou prazos que já sejam exigidos por outras regras.
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FAQ - Perguntas Frequentes
O que é o visto F-1?
É o visto de não imigrante para estudar nos Estados Unidos em programa acadêmico ou de idiomas, numa escola certificada pelo SEVP. Exige matrícula em tempo integral, comprovação de recursos para todo o curso e, pela lei americana, que o solicitante mantenha residência no exterior que não pretende abandonar. Cursos técnicos e vocacionais usam o visto M-1, não o F-1.
Quem pode pedir o visto de estudante americano?
Quem já foi aceito por uma escola certificada pelo SEVP e recebeu dela o Form I-20. O processo começa na escola, não no consulado: sem o I-20 não é possível pagar a taxa SEVIS nem agendar a entrevista. Também é preciso comprovar proficiência em inglês (ou matrícula em curso que leve a ela) e fundos suficientes para todo o programa.
A regra de prazo fixo do F-1 entrou em vigor em 2026-09-15?
Não. Uma decisão judicial de 2026-09-14 adiou a entrada em vigor nacionalmente. Na verificação de 2026-09-20, o regime duration of status, ou D/S, continuava enquanto perdurasse a suspensão. Isso não significa permanência ilimitada: o estudante precisa manter as condições do seu status. A regra não foi revogada definitivamente.
Posso estudar nos EUA com visto de turista?
Não para um curso regular, mas o estudo incidental é permitido: um curso estritamente recreativo, sem objetivo de diploma acadêmico, dentro da carga horária máxima de 18 horas semanais e do período de até 3 meses. Fora disso, a regra do 8 CFR 214.2(b)(7) diz que quem está como B-1 ou B-2 viola o status ao se matricular num curso de estudo. É preciso obter o visto F-1 ou M-1 no consulado, ou pedir mudança de status dentro dos EUA, e nesse caso o curso não pode começar antes da aprovação.
Quanto custa a taxa SEVIS do visto de estudante?
A taxa I-901 SEVIS é de US$ 350 para as categorias F e M, conforme a tabela oficial do ICE. No processo consular descrito neste guia, o pagamento exigido deve ser feito no site fmjfee.com antes da entrevista, usando o School Code e o SEVIS ID do I-20. Isso não torna o pagamento da SEVIS um pré-requisito universal para marcar a entrevista. É uma taxa separada da taxa de solicitação do visto, que hoje é de US$ 185 para F, M e J.
A suspensão muda o procedimento para estender o programa ou pedir OPT?
As novas exigências de extensão pelo I-539 e as alterações de OPT previstas na regra com vigência adiada não começaram em 2026-09-15. Confirme com o DSO o procedimento aplicável ao seu programa e, havendo dúvida jurídica, procure um advogado de imigração. Isso não significa que o I-539 nunca seja necessário: ele continua existindo para outras situações previstas nas regras aplicáveis.
Quem já está nos EUA com F-1 perde o visto em setembro de 2026?
Não por causa da data prevista para essa regra. A vigência foi adiada judicialmente em 2026-09-14, portanto a transição para prazo fixo não começou automaticamente no dia seguinte. A permanência depende da manutenção do status e das condições do programa, não apenas da validade do visto no passaporte.
A Viaggi Vistos cuida do visto de estudante?
Não. A Viaggi é especialista no B1/B2, o visto de turismo e negócios, e não atua com visto de estudo, trabalho ou imigração. Se o seu caso é o F-1, o caminho é falar com a escola americana (que emite o I-20) e, se houver dúvida jurídica, com um advogado de imigração. Este guia é informativo.








