O F-1 é o visto para quem vai estudar nos Estados Unidos, e ele passa por uma mudança grande: a partir de 15 de setembro de 2026, o estudante deixa de ser admitido pelo tempo que durar o curso e passa a receber uma data limite fixa no I-94. Este guia explica como o visto funciona, o papel do I-20, as taxas envolvidas e o que muda com a regra nova.
Resposta rápida
O F-1 começa na escola, não no consulado: você é aceito por uma instituição certificada pelo SEVP, recebe dela o Form I-20, paga a taxa SEVIS de US$ 350, preenche o DS-160 e só então faz a entrevista. A partir de 15 de setembro de 2026 a admissão passa a ter prazo fixo (data do programa no I-20 mais 30 dias, com teto de 4 anos), e a prorrogação passa a exigir um pedido ao USCIS.
⚠️ A Viaggi Vistos é especialista no B1/B2 e não atua com visto de estudo, trabalho ou imigração. Este artigo é informativo. Se o seu caso é o F-1, fale com a escola americana e, havendo dúvida jurídica, com um advogado de imigração.
Neste guia:
- O que é o visto F-1
- Como funciona o processo
- Taxas
- O que muda em setembro de 2026
- Turista pode estudar?
- Erros que aparecem muito
O que é o visto F-1 e quem pode pedir
O F-1 é o visto de não imigrante para estudo acadêmico: faculdade, pós-graduação, seminário, conservatório, ensino médio e fundamental, e cursos de idiomas. Curso técnico ou vocacional entra em outra letra, o M-1 (com a exceção de curso de idiomas, que continua no F).
Os requisitos que o USCIS lista são estes:
- matrícula em programa acadêmico ou de idiomas (programa vocacional cai no M-1);
- a escola precisa ser certificada pelo SEVP (o programa do governo americano que autoriza instituições a receber estudantes estrangeiros);
- matrícula em tempo integral;
- proficiência em inglês, ou matrícula em curso que leve a ela;
- fundos suficientes para todo o período do curso;
- e um requisito que costuma passar batido: manter residência no exterior que você não pretende abandonar.
Esse último ponto é o mesmo princípio do visto de turismo, e é a razão de muita recusa. O F-1 não admite dupla intenção: diferente do H-1B e do L-1, o estudante precisa demonstrar que pretende voltar ao seu país quando o curso terminar.
O processo passo a passo
A ordem importa, porque cada etapa depende da anterior:
- Aceite na escola. A instituição precisa ser certificada pelo SEVP.
- A escola emite o Form I-20 (Certificate of Eligibility). Ele é assinado pelo DSO, o funcionário responsável pelos estudantes estrangeiros, e por você. Se o aluno tem 17 anos ou menos, o pai, a mãe ou o responsável legal também assina.
- Pagamento da taxa I-901 SEVIS, no site oficial, usando o School Code e o SEVIS ID que estão impressos no I-20.
- DS-160 preenchido e taxa do visto paga.
- Entrevista no consulado, levando o I-20 original.
- Entrada nos EUA, que só é permitida a partir de 30 dias antes da data de início do programa. O visto em si pode ser emitido com até 365 dias de antecedência, mas entrar antes desse prazo não é possível.
O I-20 é tão central que vale um guia próprio: veja o que é o I-20 e para que ele serve.
⚠️ Atenção a um ponto que gera golpe: só o DSO de uma escola certificada pode emitir o I-20. Agência intermediária não emite e não deveria receber o documento no seu lugar.
Quanto custa: as taxas do F-1
| Taxa | Valor | Quando |
|---|---|---|
| I-901 SEVIS (F ou M) | US$ 350 | Antes da entrevista, com dados do I-20 |
| Solicitação do visto (MRV) | US$ 185 | No agendamento |
A taxa SEVIS é diferente da taxa do visto e é paga em outro site. Sem ela, a entrevista não avança.
⚠️ Um alerta honesto sobre custo total: existe uma taxa adicional de integridade de visto, criada por lei americana em 2025, cujo recolhimento vinha sendo aplicado de forma irregular entre os consulados. Antes de fechar um orçamento, confirme com o consulado ou com a escola quais taxas serão efetivamente cobradas no seu caso. Não confie em soma total publicada por blog.
A mudança de 15 de setembro de 2026
Este é o ponto mais importante do artigo, e o que a maioria dos textos em português ainda descreve do jeito antigo.
Como era até agora: o estudante era admitido por duration of status, ou seja, pelo tempo que durasse o programa. O I-94 saía sem data de saída, marcado apenas como "D/S".
Como fica: o DHS publicou regra final no Federal Register em 17 de julho de 2026, com vigência em 15 de setembro de 2026, substituindo o duration of status por prazo fixo. Na prática:
- o I-94 passa a trazer uma Admit Until Date, uma data limite concreta;
- em programa de até 4 anos, essa data é a data final do programa no I-20 mais 30 dias; em programa mais longo, é 4 anos contados da data de início do programa, mais 30 dias; em OPT, é a data final do EAD mais 30 dias;
- programas longos, como doutorado de 5 ou 6 anos, recebem 4 anos e precisam pedir prorrogação depois;
- curso de inglês tem teto de 24 meses; ensino médio público, de 12 meses;
- o período de tolerância para sair do país cai de 60 para 30 dias para quem for admitido sob a regra nova;
- a prorrogação deixa de ser resolvida pela escola e passa a ser um pedido ao USCIS pelo Form I-539, com taxa e biometria, precedido de recomendação do DSO no SEVIS.
E quem já está nos EUA? Não perde o status. Quem está no país com duration of status pode ficar até a data final do programa (ou o fim do OPT) válida em 15 de setembro de 2026, com teto absoluto de 14 de novembro de 2030, e mantém os 60 dias de tolerância.
⚠️ A própria publicação oficial diz que a data pode mudar. A regra foi classificada como major rule sujeita à revisão do Congresso, e o texto avisa que, se o prazo for alterado, o DHS publicará novo documento estabelecendo a data efetiva. Cobrimos essa mudança em detalhe quando ela saiu, em EUA reduzem prazo de estadia para estudantes e intercambistas.
Dá para estudar com visto de turista?
Não para um curso regular. A regra é explícita: quem está no país como B-1 ou B-2 viola o status ao se matricular num curso de estudo. O caminho correto é obter o F-1 ou M-1 no consulado, ou pedir mudança de status dentro dos EUA, e nesse segundo caso o curso não pode começar antes de a mudança ser aprovada.
E há dois efeitos colaterais que pegam brasileiro desprevenido:
- pedir o visto de estudante pode cancelar o visto de turista que você já tem. Explicamos isso em solicitar o visto de estudante cancela o visto de turista?;
- uma troca de status pode pesar em renovações futuras. Veja troca de status pode prejudicar futuras renovações.
Se a sua viagem é de turismo, o visto certo é outro. Veja o passo a passo do visto americano de turismo ou o guia dos tipos de visto americano.
Cinco erros que circulam na internet brasileira
1. "O visto de estudante dura o curso inteiro." Deixa de ser verdade em 15 de setembro de 2026, e mesmo antes disso o teto de 4 anos afeta quem faz doutorado.
2. "Existe limite de 2 anos por país." Não existe. Essa ideia circulou bastante, mas foi expressamente rejeitada no texto final da regra.
3. "O cônjuge do estudante pode trabalhar." O F-2 não pode trabalhar em nenhuma hipótese. A autorização de trabalho para dependente existe em outra categoria (o H-4), não no F-2.
4. "Dá para fazer um curso de inglês com visto de turista." Um curso regular, não. A norma proíbe se matricular em curso de estudo estando como B-1 ou B-2.
5. "Depois de 15 de setembro basta o I-765 para o OPT." Em regra, não: com a regra nova o OPT passa a exigir também o pedido de prorrogação pelo I-539. Há duas exceções que valem para quem já está no país: quem estava nos EUA com duration of status em 15 de setembro de 2026 e protocolar o OPT ou o STEM OPT até 18 de março de 2027 não precisa do I-539, e quem é beneficiário de petição H-1B elegível ao cap-gap também fica dispensado. Fora dessas duas janelas, é o erro que mais pode custar caro, porque leva alguém a ficar fora de status sem perceber.
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FAQ - Perguntas Frequentes
O que é o visto F-1?
É o visto de não imigrante para estudar nos Estados Unidos em programa acadêmico ou de idiomas, numa escola certificada pelo SEVP. Exige matrícula em tempo integral, comprovação de recursos para todo o curso e, pela lei americana, que o solicitante mantenha residência no exterior que não pretende abandonar. Cursos técnicos e vocacionais usam o visto M-1, não o F-1.
Quem pode pedir o visto de estudante americano?
Quem já foi aceito por uma escola certificada pelo SEVP e recebeu dela o Form I-20. O processo começa na escola, não no consulado: sem o I-20 não é possível pagar a taxa SEVIS nem agendar a entrevista. Também é preciso comprovar proficiência em inglês (ou matrícula em curso que leve a ela) e fundos suficientes para todo o programa.
O que muda no visto F-1 em 15 de setembro de 2026?
Acaba o duration of status. Até 14 de setembro de 2026 o estudante é admitido pelo tempo que durar o curso, sem data de saída no I-94. A partir de 15 de setembro, o DHS passa a admitir por prazo fixo, com uma data limite no I-94 igual à data final do programa no I-20 mais 30 dias, respeitado o teto de 4 anos. A regra final foi publicada no Federal Register em 17 de julho de 2026.
Posso estudar nos EUA com visto de turista?
Não para um curso regular. A regra do 8 CFR 214.2(b)(7) diz que quem está como B-1 ou B-2 viola o status ao se matricular num curso de estudo. É preciso obter o visto F-1 ou M-1 no consulado, ou pedir mudança de status dentro dos EUA, e nesse caso o curso não pode começar antes da aprovação.
Quanto custa a taxa SEVIS do visto de estudante?
A taxa I-901 SEVIS é de US$ 350 para as categorias F e M, conforme a tabela oficial do ICE. Ela é paga no site fmjfee.com antes de entrar nos Estados Unidos e exige o School Code e o SEVIS ID que constam do seu I-20. É uma taxa separada da taxa de solicitação do visto, que hoje é de US$ 185 para F, M e J.
Depois de 15 de setembro de 2026 ainda dá para estender o prazo?
Sim, mas o caminho muda. A extensão deixa de ser resolvida pela escola e passa a ser um pedido formal ao USCIS, pelo Form I-539, com taxa e biometria, precedido de recomendação do DSO no SEVIS e de um I-20 atualizado. O pedido pode ser feito a partir de 180 dias antes do fim do prazo, e o mesmo I-539 passa a ser necessário até para fazer OPT, com uma exceção: quem já estava nos EUA em 15 de setembro de 2026 e protocolar o OPT ou o STEM OPT até 18 de março de 2027 fica dispensado do I-539.
Quem já está nos EUA com F-1 perde o visto em setembro de 2026?
Não. Quem já está no país com duration of status pode ficar até a data final do programa no I-20 (ou o fim do OPT) válida em 15 de setembro de 2026, com teto de 14 de novembro de 2030. Esse grupo também mantém os 60 dias de tolerância para sair, enquanto quem for admitido sob a regra nova passa a ter 30 dias.
A Viaggi Vistos cuida do visto de estudante?
Não. A Viaggi é especialista no B1/B2, o visto de turismo e negócios, e não atua com visto de estudo, trabalho ou imigração. Se o seu caso é o F-1, o caminho é falar com a escola americana (que emite o I-20) e, se houver dúvida jurídica, com um advogado de imigração. Este guia é informativo.







