Atualização verificada em 2026-09-20: a regra federal que substituiria o regime de "duration of status" (D/S) por prazos fixos para F, J e I teve sua entrada em vigor adiada judicialmente em 2026-09-14. Ela não passou a valer em 2026-09-15. Trata-se de suspensão judicial, não de revogação definitiva.
A decisão do Tribunal Federal de Massachusetts, documento 50 do processo 1:26-cv-13799-FDS adiou a vigência nacionalmente. O comunicado do MIT sobre a decisão confirma a continuidade do regime D/S enquanto perdurar a suspensão. O texto abaixo preserva o histórico do anúncio, não uma instrução para aplicar os prazos suspensos. A regra não trata do visto B1/B2.
O que os EUA anunciaram
O DHS anunciou a medida em 16 de julho de 2026 e a regra final (final rule) foi publicada no Federal Register, o diário oficial do governo americano, em 17 de julho, sob a citação 91 FR 44976 (documento 2026-14439, RIN 1653-AA95). O texto previa alterações nas partes 214, 248 e 274a do Título 8 do Código de Regulamentos Federais e foi classificado como regra "major", de grande impacto. Sua entrada em vigor foi posteriormente adiada pela Justiça.
No regime de "duration of status", ou D/S, o registro de entrada (Formulário I-94) traz essa indicação em vez de uma data fixa de saída. A permanência depende do cumprimento das condições do status. A regra publicada pretendia substituir esse modelo por prazos fixos de admissão, mas essa mudança está suspensa judicialmente.
Em comunicado oficial, o DHS afirmou que "por quase meio século, o ultrapassado sistema de 'duration of status' comprometeu a segurança nacional e criou um ambiente propício à fraude" e que a regra garante que "os estudantes estrangeiros permaneçam focados no seu objetivo principal: concluir os estudos e voltar para casa".
A mudança recebeu críticas do setor de educação. Fanta Aw, diretora executiva da NAFSA (associação americana de educadores internacionais), classificou a medida como "equivocada e desnecessária" e disse que ela é "uma solução em busca de um problema", lembrando que estudantes e intercambistas já são o grupo de imigrantes temporários mais monitorado dos EUA. A regra faz parte de um endurecimento mais amplo do governo americano sobre estudantes estrangeiros ao longo de 2025.
Quais vistos o texto abrange
Este é o alcance da regra publicada, cuja vigência foi adiada:
- ⚠️ Visto F (estudante): estudantes acadêmicos e seus dependentes. Mudança com vigência adiada.
- ⚠️ Visto J (intercâmbio): Work and Travel, au pair, estágio, pesquisa, professores e programas culturais, mais dependentes. Mudança com vigência adiada.
- ⚠️ Visto I (mídia estrangeira): jornalistas e representantes de veículos de imprensa estrangeiros. Mudança com vigência adiada.
- ✅ Visto B1/B2 (turismo e negócios): não muda por esta regra. Se você vai aos EUA a passeio, para negócios permitidos no B1 ou para visitar a família, esta medida não altera o prazo de estadia concedido na imigração, a validade do visto nem as regras de entrada aplicáveis ao seu caso.
- ✅ Visto M (curso técnico e vocacional): não é alcançado por esta regra.
Se a sua dúvida é sobre o visto de turista, veja o guia dos tipos de visto americano e quanto tempo dura o visto americano.
Estudantes (visto F): o teto previsto no texto suspenso
O texto publicado previa admissão por prazo fixo vinculada ao programa no Formulário I-20, com teto de 4 anos e extensão de permanência via USCIS para quem precisasse de mais tempo. Essas mudanças não entraram em vigor em 2026-09-15. Se você está começando agora, veja também como funciona o visto de estudante F-1.
Além do prazo, o texto com vigência adiada previa outras mudanças para o visto F:
- Redução do período de tolerância após a conclusão do curso de 60 para 30 dias.
- Criação de um teto de 24 meses para cursos de inglês.
- Restrições adicionais para trocar de escola ou mudar o objetivo de estudo.
- Um novo procedimento de extensão via USCIS pelo Formulário I-539. Essa exigência nova está suspensa com a regra; isso não significa que o I-539 deixe de existir ou de ser exigido em outras situações.
Intercâmbio (visto J): atenção para Work and Travel, au pair e estágio
Para o visto J, o texto publicado previa prazo fixo vinculado ao programa no Formulário DS-2019, com teto de 4 anos e extensão via USCIS quando necessária. A entrada em vigor desse novo regime também foi adiada judicialmente.
Quem faz Work and Travel, au pair, estágio ou pesquisa deve continuar observando as condições do programa e do registro de admissão. D/S não significa permanência ilimitada, mas também não deve ser convertido no prazo fixo de uma regra suspensa.
Jornalistas (visto I): o limite previsto no texto suspenso
O texto publicado previa limite de 240 dias por admissão para jornalistas e profissionais de mídia estrangeira, com extensão via USCIS e tratamento específico para portadores de passaporte da República Popular da China. A decisão judicial adiou a vigência dessa regra. Não use o novo limite como prazo já aplicável: confira o registro de admissão e as condições específicas da categoria.
O teto de 2 anos que circulou não existe na regra
Muita gente leu, em 2025 e no começo de 2026, que alguns estudantes ficariam limitados a 2 anos por admissão: os de países da lista de "patrocinadores do terrorismo", os de países com taxa de overstay acima de 10% e os alunos de escolas sem acreditação ou fora do E-Verify.
Esse teto não está na regra publicada. Ele veio de uma proposta de 2020, que o próprio DHS retirou formalmente em 2021 e que não foi retomada no texto final de 2026. Mais que isso: ao responder aos comentários públicos, o DHS registrou de forma expressa que considerou criar um prazo diferente, de dois anos, para determinadas categorias de pessoas, e concluiu que 4 anos era mais apropriado. O texto também afirma que não está incluindo nenhuma disposição específica sobre nacionais de países da lista de patrocinadores do terrorismo.
Essa distinção explica o conteúdo do texto publicado, não o transforma em norma já aplicada. Com a vigência adiada, o novo teto de 4 anos não deve ser usado como limite atual criado por essa regra para o estudante brasileiro.
Quem já está nos EUA: a transição não começou em 2026-09-15
A regra publicada incluía uma transição para quem já estivesse admitido por D/S quando ela entrasse em vigor. Como a Justiça adiou essa vigência, não se deve aplicar a transição como se ela tivesse começado em 2026-09-15.
O regime D/S continua enquanto perdurar a suspensão. A pessoa ainda precisa manter seu status e cumprir as condições do programa; o adiamento não regulariza uma situação que já estivesse irregular.
Presença ilegal: não aplique o prazo da regra suspensa
O regime de prazo fixo previsto no texto também mudaria a análise da presença ilegal (unlawful presence). Com a vigência adiada, não se deve calcular essa contagem a partir de uma data de saída criada pela regra suspensa. Perda de status e presença ilegal são questões distintas e exigem avaliação individual.
Isso importa muito, porque acumular mais de 180 dias ou mais de 1 ano de presença ilegal pode gerar as chamadas barras de 3 e 10 anos, que proíbem a entrada nos EUA por esse período.
⚠️ Atenção: o adiamento não dispensa o cumprimento das condições de permanência. Se houver dúvida sobre seu status ou seu I-94, procure orientação jurídica individual.
A vigência prevista para 2026-09-15 foi adiada
O DHS anunciou a regra em 16 de julho de 2026 e ela foi publicada no Federal Register em 17 de julho, sob a citação 91 FR 44976, número RIN 1653-AA95. A data de vigência originalmente prevista era 2026-09-15.
A decisão judicial de 2026-09-14 adiou a entrada em vigor nacionalmente. Por isso, D/S não deixou de valer automaticamente em 2026-09-15.
⚠️ Situação verificada em 2026-09-20: suspensão judicial não equivale a revogação definitiva. Este artigo não confirma uma nova data de aplicação. Antes de decidir sobre viagem, matrícula ou alteração do programa, confira a situação atual com a instituição responsável e nas fontes oficiais.
O que fazer se você tem ou vai tirar um visto F, J ou I
Se você é estudante, intercambista ou jornalista, ou pretende solicitar um desses vistos:
- ✅ Confira seu I-94, não só a validade do visto no passaporte. Observe se ele registra D/S ou uma data específica e quais condições se aplicam ao seu status.
- ✅ Planeje alterações ou extensões com antecedência. Confirme o procedimento aplicável ao seu caso, sem presumir que a regra suspensa criou uma exigência nova.
- ✅ Não confunda visto com prazo de estadia. O visto no passaporte permite entrar; o I-94 define por quanto tempo você pode permanecer.
- ✅ Busque orientação profissional antes de solicitar ou renovar, para não perder prazos e evitar o risco de presença ilegal.
Vale lembrar que solicitar um visto de estudante tem implicações também para quem já tem visto de turista. Entenda em solicitar o visto de estudante cancela o visto de turista?.
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Perguntas frequentes sobre a nova regra
A nova regra afeta o visto de turista americano (B1/B2)?
Não. A regra trata das categorias F, J e I, não do B1/B2. Além disso, sua entrada em vigor foi adiada judicialmente em 2026-09-14. Essa medida não altera o prazo ou a validade do visto de turismo e negócios.
Quais vistos americanos são afetados pela nova regra?
O texto abrange F (estudantes acadêmicos e seus dependentes), J (intercâmbio) e I (representantes de mídia estrangeira). A entrada em vigor dessas mudanças foi adiada judicialmente em 2026-09-14; não devem ser tratadas como regras já aplicáveis.
Quanto tempo um estudante poderá ficar nos EUA com a nova regra?
O texto publicado previa admissão por prazo fixo vinculada ao programa e um teto de 4 anos, com extensão via USCIS. Essa mudança não entrou em vigor em 2026-09-15: a decisão judicial de 2026-09-14 adiou sua aplicação. O regime D/S continua enquanto perdurar a suspensão, condicionado ao cumprimento das regras do status.
O visto de intercâmbio (J-1) foi afetado?
O J-1 está no alcance do texto publicado, mas a mudança para prazo fixo teve a vigência adiada judicialmente em 2026-09-14. Enquanto perdurar a suspensão, não se deve aplicar o teto novo de 4 anos como regra vigente. As condições do programa e do status continuam obrigatórias.
Qual é o novo prazo para jornalistas (visto I)?
O texto publicado previa limite de 240 dias para a categoria I e extensão via USCIS. A entrada em vigor da regra foi adiada judicialmente em 2026-09-14. Não use esse novo limite como prazo já aplicável ao seu caso; confira seu registro de admissão e as condições específicas da categoria.
Quando a nova regra entra em vigor?
A data original era 2026-09-15, mas uma decisão judicial de 2026-09-14 adiou a entrada em vigor nacionalmente. Na verificação de 2026-09-20, a suspensão permanecia em vigor. Isso não é revogação definitiva, e não há nova data de aplicação confirmada neste artigo.
Os brasileiros vão receber só 2 anos?
O texto publicado em 2026 não adotou o teto de 2 anos discutido em uma proposta anterior. Ele previa outro regime de prazo fixo, cuja entrada em vigor foi adiada judicialmente em 2026-09-14. Nem o teto de 2 anos nem o novo teto de 4 anos devem ser apresentados como regra atual criada por essa medida.
A regra vale para quem já está nos Estados Unidos com o I-94 marcado como D/S?
A transição prevista no texto não começou automaticamente em 2026-09-15, porque a vigência foi adiada no dia anterior. O regime D/S permanece enquanto perdurar a suspensão judicial. Isso não dispensa a manutenção do status nem substitui a análise individual do registro de admissão e do programa.
Como fica o pedido de extensão de permanência?
A mudança para um novo procedimento de extensão pelo I-539 fazia parte da regra com vigência adiada. Não deve ser tratada como exigência já implantada por essa medida. Confirme o procedimento aplicável com a escola, o sponsor ou um advogado de imigração, conforme a categoria e o caso.
O que acontece se eu passar do prazo do meu visto de estudante?
Descumprir as condições de permanência pode ter consequências graves, mas não se deve calcular presença ilegal com base no prazo fixo da regra suspensa. Perda de status e presença ilegal são questões distintas. Se houver dúvida sobre seu caso, procure orientação jurídica individual antes de tomar uma decisão.








