O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) publicou uma regra final que acaba com o sistema de "duration of status" e passa a limitar os vistos de estudante (F), intercâmbio (J) e jornalista (I) a prazos fixos de permanência. A mudança não afeta o visto de turismo e negócios B1/B2.

O que os EUA anunciaram

O DHS anunciou a medida em 16 de julho de 2026 e a regra final (final rule) foi publicada no Federal Register, o diário oficial do governo americano, em 17 de julho, sob a citação 91 FR 44976 (documento 2026-14439, RIN 1653-AA95). Ela altera o Código de Regulamentos Federais nas partes 214, 248 e 274a do Título 8, e foi classificada como regra "major", de grande impacto.

Até agora, essas três categorias eram admitidas por "duration of status", ou D/S: o cartão de entrada (Formulário I-94) não trazia uma data de saída específica, e a pessoa podia permanecer enquanto cumprisse as regras do seu programa. A nova regra encerra esse modelo e passa a dar a cada admissão uma data fixa de término, igual à das demais categorias de visto.

Em comunicado oficial, o DHS afirmou que "por quase meio século, o ultrapassado sistema de 'duration of status' comprometeu a segurança nacional e criou um ambiente propício à fraude" e que a regra garante que "os estudantes estrangeiros permaneçam focados no seu objetivo principal: concluir os estudos e voltar para casa".

A mudança recebeu críticas do setor de educação. Fanta Aw, diretora executiva da NAFSA (associação americana de educadores internacionais), classificou a medida como "equivocada e desnecessária" e disse que ela é "uma solução em busca de um problema", lembrando que estudantes e intercambistas já são o grupo de imigrantes temporários mais monitorado dos EUA. A regra faz parte de um endurecimento mais amplo do governo americano sobre estudantes estrangeiros ao longo de 2025.

Quais vistos mudam (e qual não muda)

Este é o ponto que mais gera dúvida, então vale deixar claro logo de início:

  • ⚠️ Visto F (estudante): estudantes acadêmicos e seus dependentes. Muda.
  • ⚠️ Visto J (intercâmbio): Work and Travel, au pair, estágio, pesquisa, professores e programas culturais, mais dependentes. Muda.
  • ⚠️ Visto I (mídia estrangeira): jornalistas e representantes de veículos de imprensa estrangeiros. Muda.
  • Visto B1/B2 (turismo e negócios): não muda. Se você vai aos EUA a passeio, a trabalho pontual ou para visitar a família, nada disso se aplica ao seu caso: o prazo de estadia concedido na imigração, a validade de 10 anos do visto e as regras de entrada seguem exatamente as mesmas.
  • Visto M (curso técnico e vocacional): não é alcançado por esta regra.

Se a sua dúvida é sobre o visto de turista, veja o guia dos tipos de visto americano e quanto tempo dura o visto americano.

Estudantes (visto F): prazo de até 4 anos

Com a nova regra, o estudante passa a ser admitido por um prazo igual à data de término do programa no seu Formulário I-20, limitado a no máximo 4 anos por admissão. Se você está começando agora, veja também como funciona o visto de estudante F-1. Quem estiver em programas mais longos, como um doutorado, poderá ter que pedir uma extensão de permanência ao USCIS antes de concluir o curso, em vez de simplesmente estender a data no sistema pela escola.

Além do prazo, a regra traz outras mudanças para o visto F:

  • O período de tolerância após a conclusão do curso cai de 60 para 30 dias.
  • Passa a existir um teto de 24 meses para cursos de inglês.
  • Ficam mais rígidas as regras para trocar de escola ou mudar o objetivo de estudo.
  • Para estender a estadia, o estudante terá que apresentar um pedido formal ao USCIS pelo Formulário I-539, que pode exigir coleta de biometria. Deixa de ser um ajuste feito pela escola no sistema e passa a ser um processo com taxa, prazo de análise e possibilidade de indeferimento.

Intercâmbio (visto J): atenção para Work and Travel, au pair e estágio

O visto J é um dos mais buscados por brasileiros, e a regra o atinge da mesma forma que o visto de estudante. A permanência passa a ter prazo fixo vinculado à data do programa no Formulário DS-2019, com o mesmo teto de 4 anos por admissão e extensão via USCIS quando necessário.

Na prática, quem faz Work and Travel, au pair, estágio ou pesquisa deve prestar ainda mais atenção à data de término no I-94, porque ela passa a ser uma data real de saída, e não mais um prazo aberto.

Jornalistas (visto I): limite de 240 dias

Hoje o visto I de jornalistas e profissionais de mídia estrangeira não tem prazo definido e pode durar anos. A nova regra estabelece um limite de 240 dias por admissão, e a prorrogação passa a ser pedida ao USCIS. Há uma exceção mais restritiva: para portadores de passaporte da República Popular da China, o prazo é de 90 dias.

O teto de 2 anos que circulou não existe na regra

Muita gente leu, em 2025 e no começo de 2026, que alguns estudantes ficariam limitados a 2 anos por admissão: os de países da lista de "patrocinadores do terrorismo", os de países com taxa de overstay acima de 10% e os alunos de escolas sem acreditação ou fora do E-Verify.

Esse teto não está na regra publicada. Ele veio de uma proposta de 2020, que o próprio DHS retirou formalmente em 2021 e que não foi retomada no texto final de 2026. Mais que isso: ao responder aos comentários públicos, o DHS registrou de forma expressa que considerou criar um prazo diferente, de dois anos, para determinadas categorias de pessoas, e concluiu que 4 anos era mais apropriado. O texto também afirma que não está incluindo nenhuma disposição específica sobre nacionais de países da lista de patrocinadores do terrorismo.

Na prática, para o estudante brasileiro isso significa que não existe prazo menor por causa do país de origem. O prazo é o mesmo para todos: o menor entre a data de término do programa no I-20 e 4 anos por admissão.

Quem já está nos EUA: como funciona a transição

A regra não corta o status de quem já está no país. Quem foi admitido por "duration of status" antes da vigência não perde o status de um dia para o outro: o texto cria uma regra de transição pela qual o novo prazo fixo passa a contar a partir da data de vigência.

Ou seja, é a partir de 15 de setembro de 2026 que o relógio começa a correr para quem já está nos Estados Unidos. Isso dá previsibilidade, mas também significa que a data de saída deixa de ser aberta para todo mundo, e não apenas para quem entrar depois.

O risco que ficou maior: presença ilegal

Talvez a mudança mais delicada seja sobre a presença ilegal (unlawful presence). No sistema antigo, estudantes e intercambistas em geral só começavam a acumular presença ilegal depois de uma decisão formal de que estavam fora de status. Com a nova regra, a contagem passa a começar no dia seguinte ao fim do prazo fixo, exatamente como já acontece com as outras categorias de visto.

Isso importa muito, porque acumular mais de 180 dias ou mais de 1 ano de presença ilegal pode gerar as chamadas barras de 3 e 10 anos, que proíbem a entrada nos EUA por esse período.

⚠️ Atenção: perder a data do I-94 sem ter um pedido de extensão aprovado deixou de ser um detalhe e virou um risco sério.

Quando a regra passa a valer: 15 de setembro de 2026

O DHS anunciou a regra em 16 de julho de 2026 e ela foi publicada no Federal Register em 17 de julho, sob a citação 91 FR 44976, número RIN 1653-AA95. A vigência é 15 de setembro de 2026, exatos 60 dias depois.

Até 14 de setembro, o sistema de "duration of status" continua valendo integralmente, tanto para quem já está nos Estados Unidos quanto para quem entrar nesse intervalo.

⚠️ Uma ressalva que vale acompanhar: por ser classificada como "major rule", a regra passa por revisão do Congresso americano. O próprio texto prevê que, encerrada essa revisão, se a data mudar o DHS publicará um novo documento no Federal Register para fixar a data real ou para encerrar a regra. A data está definida, mas convém reconferir às vésperas antes de tomar qualquer decisão de viagem ou de matrícula com base nela.

O que fazer se você tem ou vai tirar um visto F, J ou I

Se você é estudante, intercambista ou jornalista, ou pretende solicitar um desses vistos, o novo cenário pede mais planejamento:

  • Acompanhe a data do seu I-94, não só a validade do visto no passaporte. A partir de agora, essa data é o que define até quando você pode ficar.
  • Planeje extensões com antecedência. Se o seu programa passa de 4 anos, o pedido ao USCIS precisa ser feito antes do prazo, com folga para a análise.
  • Não confunda visto com prazo de estadia. O visto no passaporte permite entrar; o I-94 define por quanto tempo você pode permanecer.
  • Busque orientação profissional antes de solicitar ou renovar, para não perder prazos e evitar o risco de presença ilegal.

Vale lembrar que solicitar um visto de estudante tem implicações também para quem já tem visto de turista. Entenda em solicitar o visto de estudante cancela o visto de turista?.

A Viaggi Vistos acompanha as mudanças na política de vistos americanos e orienta cada cliente de acordo com o seu caso. Se você tem dúvidas sobre como a nova regra afeta o seu processo, fale com um especialista e faça uma análise de perfil sem compromisso.

Pai, mãe e criança sorrindo, com o passaporte brasileiro em destaque e a bandeira dos Estados Unidos ao fundo

Perguntas frequentes sobre a nova regra

A nova regra afeta o visto de turista americano (B1/B2)?

Não. A mudança vale apenas para os vistos de estudante (F), intercâmbio (J) e jornalista/mídia estrangeira (I). O visto de turismo e negócios B1/B2 continua com as mesmas regras de prazo e validade.

Quais vistos americanos são afetados pela nova regra?

Três categorias: o visto F (estudante acadêmico e seus dependentes), o visto J (intercâmbio, incluindo Work and Travel, au pair, estágio, pesquisa e programas culturais) e o visto I (representantes de mídia estrangeira, como jornalistas).

Quanto tempo um estudante poderá ficar nos EUA com a nova regra?

O estudante passa a ser admitido por um prazo fixo, igual à data de término do programa no formulário I-20, limitado a no máximo 4 anos por admissão. Quem precisar de mais tempo terá que pedir uma extensão de permanência ao USCIS.

O visto de intercâmbio (J-1) foi afetado?

Sim. O visto J segue a mesma lógica do visto de estudante: prazo fixo vinculado à data do programa no DS-2019, com teto de 4 anos por admissão e extensão via USCIS quando necessário.

Qual é o novo prazo para jornalistas (visto I)?

Antes o visto I não tinha prazo definido. A nova regra limita a permanência a 240 dias, e a prorrogação passa a ser pedida ao USCIS. Para portadores de passaporte da República Popular da China o prazo é de 90 dias.

Quando a nova regra entra em vigor?

A regra foi publicada no Federal Register em 17 de julho de 2026 e está prevista para entrar em vigor em 15 de setembro de 2026, exatos 60 dias depois. Até 14 de setembro o sistema de 'duration of status' continua valendo integralmente. Por ser classificada como 'major rule', a regra passa por revisão do Congresso, e o próprio texto prevê que o DHS publique um novo documento no Federal Register caso a data mude ou caso a regra seja encerrada.

Os brasileiros vão receber só 2 anos?

Não. Não existe teto de 2 anos na regra publicada. Esse limite mais curto para determinados países e escolas chegou a ser proposto em 2020, foi retirado formalmente pelo DHS em 2021 e foi rejeitado de forma expressa no texto final de 2026, que afirma ter considerado a hipótese dos 2 anos e concluído que 4 anos era mais apropriado. O prazo do estudante é o menor entre a data de término do programa no I-20 e 4 anos por admissão, sem distinção por país de origem.

A regra vale para quem já está nos Estados Unidos com o I-94 marcado como D/S?

Sim, com regra de transição. Quem foi admitido por 'duration of status' antes de 15 de setembro de 2026 não perde o status na data da virada: a contagem do novo prazo fixo começa a correr a partir dali, conforme a regra de transição criada pelo texto. Na prática, é a partir de 15 de setembro que o relógio dos 4 anos começa para quem já está no país.

Como fica o pedido de extensão de permanência?

A extensão deixa de ser resolvida pela escola no sistema e passa a ser um pedido formal ao USCIS, pelo Formulário I-539, que pode exigir coleta de biometria. Isso significa prazo de análise, taxa e a possibilidade de indeferimento, então o pedido precisa ser feito com antecedência.

O que acontece se eu passar do prazo do meu visto de estudante?

Com a nova regra, a presença ilegal passa a contar a partir do dia seguinte ao fim do prazo fixo, como já acontece com outras categorias. Ficar além do prazo sem uma extensão aprovada pode gerar as barras de 3 e 10 anos de proibição de entrada nos EUA.