Para emitir o passaporte de um menor de 18 anos, a lei brasileira exige a autorização expressa de ambos os pais ou do responsável legal. Quando um deles se recusa a assinar, está desaparecido ou em local incerto, o caminho é o suprimento judicial: uma decisão do juiz que entra no lugar da assinatura que falta. Este guia mostra o que a Polícia Federal aceita em cada situação e como funciona o processo, sem juridiquês.
Resposta rápida
A regra está no Decreto 5.978/2006, art. 27: sem a autorização de ambos os pais, a Polícia Federal não emite o passaporte do menor. As exceções documentais são o genitor falecido (certidão de óbito), o destituído do poder familiar (decisão judicial) e o menor registrado por um só genitor (a própria certidão). Para a recusa ou o paradeiro desconhecido, o mesmo decreto prevê a saída: divergindo os pais quanto à concessão do documento de viagem do menor, ele será concedido mediante decisão judicial. É o chamado suprimento judicial, pedido com advogado ou Defensoria Pública.
A regra: por que a PF exige a assinatura dos dois
O poder familiar é exercido pelos dois pais em igualdade de condições, e decidir sobre passaporte e viagem internacional dos filhos faz parte dele (Código Civil, art. 1.634). Por isso o Decreto 5.978/2006 veda a emissão do documento de viagem do menor sem autorização expressa de ambos.
No dia a dia, isso é menos burocrático do que parece. Se os dois pais vão juntos ao atendimento, basta o formulário simples assinado na presença do atendente, sem cartório. Se só um comparece, o outro pode assinar o formulário padrão com firma reconhecida em cartório.
O processo normal está no guia de passaporte para menor de idade, e a papelada geral na lista de documentos para tirar o passaporte.
Dois detalhes da regra que valem saber, direto da página oficial da Polícia Federal (atualizada em 29/01/2024): o menor sempre comparece ao atendimento, mesmo bebê de colo, e a autorização de emissão vale por 1 ano a partir da assinatura ou do reconhecimento de firma.
Caso a caso: o que substitui a assinatura que falta
Cada tipo de ausência tem um caminho próprio, aceito pela Polícia Federal:
| Situação do genitor ausente | O que a PF aceita |
|---|---|
| Falecido | Certidão de óbito |
| Só um genitor na certidão de nascimento | A própria certidão basta |
| Destituído do poder familiar | Decisão ou termo que cite expressamente a perda do poder familiar |
| No exterior | Autorização no consulado brasileiro, ou feita em cartório estrangeiro, apostilada e traduzida por tradutor juramentado |
| Preso | Formulário de autorização com firma reconhecida (a prisão não impede a assinatura) |
| Desaparecido ou em local incerto | Autorização judicial |
| Se recusa a autorizar | Autorização judicial (suprimento judicial) |
Repare que a recusa e o desaparecimento são os únicos cenários que obrigatoriamente passam pelo juiz. Todos os outros se resolvem com documento.
Guarda unilateral não resolve (e esse é o erro mais comum)
Muita mãe e muito pai guardião descobre isso no balcão da PF: ter a guarda do filho não dispensa a autorização do outro genitor. Guarda e poder familiar são coisas diferentes. O Código Civil é expresso: a separação, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos, e a guarda unilateral não retira do outro genitor o poder familiar.
Na prática, a Polícia Federal só dispensa a autorização quando o documento judicial comprova expressamente a perda do poder familiar. Termo de guarda comum, sem essa menção, não basta. Quem tem apenas a guarda e enfrenta a recusa do outro genitor precisa do suprimento judicial.
Suprimento judicial: como funciona na prática
O suprimento judicial de consentimento é a ação em que o juiz decide a divergência entre os pais e, se for o caso, autoriza a emissão do passaporte no lugar da assinatura que falta. A base legal é direta: além do Decreto 5.978/2006, o ECA (art. 21) e o Código Civil (arts. 1.631 e 1.690) garantem a qualquer dos pais o direito de levar o desacordo ao juiz.
Como funciona:
- Quem pede: o genitor interessado, representando o menor. O Ministério Público e a Defensoria Pública também podem iniciar o procedimento.
- Onde: na vara da infância e juventude ou na vara de família, conforme a organização da sua comarca. Em decisão de setembro de 2025, divulgada pelo STJ em novembro, a Corte entendeu que a competência é do juizado da infância e juventude (REsp 2.062.293).
- Com quem: o pedido exige advogado ou Defensoria Pública, que é gratuita para quem não pode pagar.
- O que o juiz avalia: o melhor interesse da criança. No mesmo caso de 2025, o STJ registrou que a negativa de um genitor sem justificativa plausível configura obstáculo ao exercício de direitos da criança.
- Urgência de viagem: existe a possibilidade de pedir tutela provisória. Em 2024, o TJDFT autorizou em caráter provisório a emissão de passaporte e os trâmites do visto justamente porque esses procedimentos "são demorados e devem ser iniciados com antecedência".
Prazo e custo do processo variam caso a caso e comarca a comarca, então desconfie de qualquer promessa nesse sentido. A Viaggi Vistos é uma assessoria de vistos, não um escritório de advocacia: este conteúdo é informativo, e o caminho judicial deve ser conduzido por um advogado de sua confiança ou pela Defensoria Pública. Nenhum resultado judicial é garantido.
Com a decisão na mão: o passo a passo na PF
Obtida a autorização judicial, ela entra no lugar do formulário de autorização no atendimento da Polícia Federal. Para evitar retrabalho, vale conferir com o advogado se a decisão traz os dados que a PF precisa: nome completo do menor, data e cidade de nascimento, nomes dos genitores e a referência expressa à autorização de emissão de passaporte.
Uma dica que economiza um segundo processo no futuro: se a intenção é o menor viajar com apenas um dos pais, o advogado pode pedir ao juiz que a decisão contemple também a autorização de viagem gravada no passaporte (Tipo 1, para viajar com um dos pais, ou Tipo 2, para viajar desacompanhado ou com um dos pais). O tipo precisa estar expresso antes do atendimento: finalizado o atendimento, não dá mais para mudar, e a única saída é cancelar o passaporte, perdendo a taxa paga.
O restante do processo é o normal de qualquer menor: agendamento, taxa de R$ 257,25, comparecimento da criança para foto e digitais, e a validade escalonada por idade (de 1 a 5 anos, conforme a faixa etária). Os detalhes estão no guia de como tirar o passaporte brasileiro.
Atenção: emitir o passaporte não é autorização para viajar
Esse é o alerta mais importante do artigo. A própria Polícia Federal separa as duas coisas: a autorização de emissão é exigida no atendimento; a autorização de viagem é exigida no embarque, na saída do menor do território brasileiro.
E a Justiça confirma a distinção: no caso de 2024, o TJDFT autorizou a emissão do passaporte deixando claro que "a mera emissão do passaporte e do visto não permitirão a saída da criança do país na companhia de apenas um dos genitores". Ou seja, se o outro genitor seguir recusando, a viagem em si também precisa de autorização judicial própria. Oriente o advogado a formular os dois pedidos, o da emissão e o da viagem, no mesmo processo.
As regras da viagem (quando a autorização é exigida, as três formas de fazer e a validade) estão no guia de autorização de viagem para menor. Um lembrete: a AEV eletrônica pressupõe que os pais concordam, então ela não serve para o cenário de recusa.
E se o destino da família são os Estados Unidos, o processo do visto corre em paralelo: o consulado americano não exige autorização do outro genitor para aprovar o visto americano de criança e bebê. O visto resolve a entrada nos EUA; o passaporte e a autorização de viagem resolvem a saída do Brasil.
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Perguntas frequentes
Para tirar passaporte de menor precisa dos dois pais?
A autorização de ambos os pais ou responsáveis é a regra, prevista no Decreto 5.978/2006. A presença física dos dois no atendimento nem sempre é necessária: o genitor que não comparece pode assinar o formulário com firma reconhecida em cartório. As exceções são genitor falecido, destituído do poder familiar ou quando só um genitor consta na certidão de nascimento.
Como tirar passaporte de menor com pai ausente?
Depende do tipo de ausência. Pai falecido: certidão de óbito. Só a mãe na certidão de nascimento: a própria certidão basta. Pai no exterior: autorização no consulado brasileiro ou em cartório estrangeiro, apostilada e traduzida. Pai preso: formulário com firma reconhecida. Pai desaparecido ou que se recusa a autorizar: autorização judicial.
Pai não quer assinar o passaporte do filho, o que fazer?
Primeiro, tentar o acordo, inclusive lembrando que autorizar o passaporte não autoriza a viagem. Persistindo a recusa, o caminho é o suprimento judicial: uma ação em que o juiz analisa o melhor interesse da criança e, se entender que a recusa não tem justificativa plausível, emite decisão que substitui a assinatura. É preciso advogado ou Defensoria Pública.
O que é suprimento judicial de consentimento?
É a decisão judicial que substitui a autorização do genitor que discorda ou está em local incerto. Para o passaporte, a previsão é direta: o Decreto 5.978/2006 diz que, divergindo os pais, o documento de viagem é concedido mediante decisão judicial. O ECA e o Código Civil garantem a qualquer dos pais o direito de levar a divergência ao juiz.
Quem tem a guarda do filho pode tirar o passaporte sozinho?
Não. Guarda unilateral não retira o poder familiar do outro genitor, e a Polícia Federal só dispensa a autorização quando o documento comprova expressamente a perda do poder familiar. Quem tem apenas a guarda continua precisando da autorização do outro genitor ou, na recusa, do suprimento judicial.
Como tirar passaporte de menor com pais separados?
O divórcio ou a separação não mudam nada na exigência: a autorização continua sendo dos dois. A diferença é prática: o genitor que não for ao atendimento pode assinar o formulário padrão com firma reconhecida em cartório, sem precisar comparecer à Polícia Federal.
E se o pai estiver preso ou desaparecido?
São caminhos diferentes. Genitor preso pode assinar o formulário de autorização com firma reconhecida, e a Polícia Federal aceita expressamente essa via. Genitor desaparecido ou em local incerto exige autorização judicial, informando a situação ao juiz.
O suprimento judicial para emitir o passaporte também autoriza a viagem?
Não automaticamente. Emitir o passaporte e sair do país com o menor são autorizações distintas, e a Justiça já deixou claro que a emissão do passaporte, por si, não permite a saída da criança com apenas um dos genitores. Se a recusa persistir, o pedido de autorização da viagem deve ser formulado também, junto ao mesmo juiz.







