Quem não votou pode tirar passaporte? Não, enquanto não regularizar a falta. Quem faltou e não justificou no dia da eleição só consegue o passaporte na Polícia Federal depois de pagar a multa (R$ 3,51 por turno para quem paga antes de o juiz fixar o valor) ou de ter a justificativa aceita pelo juiz eleitoral.

O 1º turno das eleições de 2026 foi em 4 de outubro, e o 2º turno é em 25 de outubro, para presidente em todo o país. Este guia reúne o que dizem o Código Eleitoral, a Polícia Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre quanto custa a multa, os prazos para justificar, as datas em que a certidão sai do ar e o que fazer com o título cancelado, em fontes conferidas em 15 de outubro de 2026.

O que diz a lei e como a Polícia Federal confere

O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965, art. 7º, § 1º, inciso V) diz que, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa ou justificou a ausência, o eleitor não pode obter passaporte. O Decreto 5.978/2006 (art. 20, inciso IV) repete a condição para o passaporte comum.

Na prática, a conferência é automática:

  • No agendamento: a Instrução Normativa 173 da Polícia Federal (art. 12) manda o sistema consultar sozinho a base do TSE. Pela lista de documentos da PF (atualizada em 14 de janeiro de 2026), quem tem pendência é alertado durante o agendamento eletrônico.
  • No balcão: quem é atendido sem agendamento tem a situação consultada na hora, e o passaporte não é emitido se houver pendência eleitoral.
  • Os dois turnos contam: a "última eleição" inclui o 2º turno, quando ele acontece.

Na Viaggi, já acompanhamos clientes que tiveram a emissão do passaporte travada até regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral. Por isso, confira a sua situação no aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral do TSE antes de agendar na PF.

Não votei: posso viajar para o exterior com o passaporte que já tenho?

Sim, se o passaporte estiver válido. A lei impede obter passaporte, e não usar o que você já tem: quem não votou e tem passaporte válido não é afetado e pode viajar com ele. A pendência só pesa quando for tirar ou renovar o passaporte com a situação eleitoral ainda irregular.

O mesmo vale para o visto americano: o CASV e o consulado não pedem título de eleitor nem certidão de quitação eleitoral. Veja os detalhes em quem não votou pode tirar visto americano.

Quem é dispensado de comprovar a situação eleitoral

Pela IN 173 (art. 15) e pela lista da PF, ficam dispensados:

  • Menor de 18 anos na data do atendimento. A dispensa vale só para a parte eleitoral: o menor não emancipado continua precisando da autorização própria do passaporte de menor de idade.
  • Quem tinha 70 anos ou mais na data da última eleição. A partir dos 70 anos, a Polícia Federal dispensa a comprovação eleitoral.
  • Pessoa não alfabetizada, desde que apresente documento que comprove a não alfabetização, como a carteira de identidade.

O Código Eleitoral (art. 7º, § 4º) também abre uma exceção para o eleitor que está no exterior: a exigência não se aplica a quem pede passaporte novo para identificação e retorno ao Brasil.

Atenção a um caso diferente: quem tinha menos de 18 anos na última eleição e fez 18 depois precisa ter feito o alistamento eleitoral. Como o cadastro eleitoral está fechado até 2 de novembro de 2026, o cartório pode fornecer uma certidão que informa a impossibilidade de alistamento nesse período, e a PF aceita certidão do cartório para esse intervalo.

Não votei e não justifiquei: como regularizar para tirar o passaporte

Existem dois caminhos, e a escolha depende de quando você precisa do passaporte.

Pagar a multa por não votar: valor em 2026

É o caminho mais rápido. Pela Resolução TSE 23.659/2021 (art. 127, § 2º, e art. 133), quem precisa da quitação antes de o juiz fixar o valor paga o máximo, que é 10% da base de R$ 35,13:

SituaçãoValor
Faltou a um turnoR$ 3,51
Faltou aos dois turnosR$ 7,02
Multa arbitrada pelo juizDe R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, podendo ser multiplicada por até 10 conforme a situação econômica
Declarou estado de pobreza ao juiz eleitoralIsento

Segundo a página de quitação de multas do TSE, o pagamento é feito por um destes canais:

  1. Aplicativo e-Título, em Mais opções, Outras opções e Débitos eleitorais.
  2. Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no site do TSE.
  3. Qualquer cartório eleitoral.

Dá para pagar por boleto (GRU), Pix ou cartão de crédito. Depois da baixa do pagamento, a quitação é registrada no título automaticamente, mas o TSE não informa em quanto tempo. Pague com antecedência e confira a situação antes de agendar na PF.

A consulta, a regularização e a certidão de quitação são gratuitas, e o TSE avisa que mensagem cobrando por esses serviços é golpe. No Pix, confira se o recebedor é o Tesouro Nacional antes de pagar.

Justificar a ausência

Pela página de justificativa eleitoral do TSE, a justificativa depois da eleição sempre exige documento que comprove o motivo da falta e é feita por um destes canais:

  1. Aplicativo e-Título.
  2. Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no site do TSE.
  3. Qualquer cartório eleitoral.

Os prazos de 2026 são:

  • 1º turno (4 de outubro): até 3 de dezembro de 2026.
  • 2º turno (25 de outubro): até 8 de janeiro de 2027.
  • Quem estava no exterior no dia da eleição: também pode justificar em até 30 dias depois de voltar ao Brasil.

O ponto que mais atrasa o passaporte é este: a justificativa só vale para a PF depois de aceita pelo juiz da zona eleitoral. O TSE registra a ausência logo após a eleição, mesmo dentro do prazo, e uma justificativa ainda em análise não libera o passaporte. Se o juiz recusar, é preciso pagar a multa.

Quem justificou no próprio dia da eleição não precisou anexar documento. Se a justificativa foi entregue em formulário de papel e não foi registrada na urna, o cartório tem até 9 de dezembro de 2026 para lançá-la no cadastro. Até lá, a base do TSE pode continuar apontando a falta, e a lista da PF avisa que comprovante de justificativa em papel pode ser recusado nesse caso.

Tenho viagem marcada: qual caminho escolher?

Sua situaçãoCaminho mais seguro
Viagem próxima e falta ainda não regularizadaPagar a multa
Sem pressa e com documento que comprove o motivo da faltaJustificar no prazo e esperar a decisão do juiz
Justificou no dia da eleiçãoConferir no e-Título se a justificativa já aparece antes de agendar
Justificativa recusada ou prazo perdidoPagar a multa

E o 2º turno de 25 de outubro de 2026?

Segundo o TSE, o 2º turno acontece em todo o país para presidente da República e, em seis estados e no Distrito Federal, também para governador. Três regras valem para quem pensa no passaporte:

  1. Faltar ao 1º turno não impede votar no 2º, desde que o título não esteja cancelado nem suspenso.
  2. Cada turno conta como uma eleição. Votar no 2º turno não apaga a falta do 1º, que continua precisando de justificativa ou do pagamento da multa.
  3. Depois de 25 de outubro, a última eleição inclui os dois turnos. Quem faltar aos dois precisa regularizar as duas ausências, pagando R$ 7,02 ou justificando cada uma no seu prazo.

Calendário eleitoral de 2026 e 2027: certidão fora do ar e prazos

A Resolução TSE 23.750/2026 define o cronograma do cadastro eleitoral. As datas que afetam quem precisa de passaporte são estas:

DataO que acontece
5 de outubro de 2026Suspensão da certidão de quitação pela internet, pelo e-Título e pelo sistema dos cartórios, e da emissão da guia da multa (GRU) pela internet
Até 12 de outubro de 2026Data-limite fixada para a volta da certidão e da guia
25 de outubro de 20262º turno
26 de outubro de 2026Nova suspensão da certidão de quitação pela internet, pelo e-Título e pelo sistema dos cartórios, e da emissão da guia da multa (GRU) pela internet
3 de novembro de 2026Volta da certidão e da guia, retomada do atendimento nas unidades da Justiça Eleitoral e reabertura do cadastro eleitoral
3 de dezembro de 2026Fim do prazo para justificar a falta no 1º turno
8 de janeiro de 2027Fim do prazo para justificar a falta no 2º turno
30 de abril de 2027Último dia para quem faltou a 3 eleições seguidas regularizar no cartório
4 de maio de 2027Cancelamento dos títulos de quem faltou a 3 eleições seguidas e não regularizou

Na prática, quem faltou ao 1º turno e precisa do passaporte logo deve regularizar antes de 26 de outubro. Entre 26 de outubro e 2 de novembro, a certidão de quitação não sai pela internet, pelo e-Título nem pelo sistema dos cartórios, e a guia da multa não é emitida pela internet.

Título cancelado ou suspenso: dá para tirar passaporte?

Título cancelado

O título é cancelado quando o eleitor falta a 3 eleições seguidas sem votar, justificar nem pagar a multa, e cada turno conta como uma eleição. A regra não vale para quem tem voto facultativo.

Com o título cancelado, pagar a multa não basta. Segundo o TSE, é preciso pedir a revisão da inscrição, e a revisão só é feita depois da quitação das multas ou da justificativa das ausências. Como o cadastro eleitoral está fechado, a revisão volta a ser possível em 3 de novembro de 2026.

Até 2 de novembro de 2026, quem tem título cancelado mas preenche os requisitos legais pode pedir ao cartório uma certidão circunstanciada com valor de certidão de quitação, aceita pela PF nesse período. Consulte o seu cartório eleitoral para saber se é o seu caso.

Título suspenso (direitos políticos suspensos)

Quem está com os direitos políticos suspensos, por exemplo por condenação criminal, pode comprovar a situação eleitoral à PF com a certidão circunstanciada de suspensão dos direitos políticos, emitida pela Justiça Eleitoral (IN 173, art. 13). A lista da PF ressalva que a certidão só vale se o motivo da suspensão não for, ele próprio, impeditivo da emissão do passaporte.

Além disso, não obtém passaporte quem é procurado pela Justiça ou está impedido judicialmente de obter passaporte ou de sair do país (IN 173, art. 3º, VIII). Se a suspensão vem de condenação criminal e você também vai pedir o visto, veja quem já foi preso consegue tirar visto americano.

Como provar que está em dia

Na maioria dos casos, você não leva nada: a PF consulta o TSE sozinha. Documento eleitoral só é pedido quando o sistema aponta divergência, falta de registro ou cadastro desatualizado, o que pode acontecer logo depois de uma regularização. Para esses casos, veja na lista de documentos quando levar a certidão de quitação eleitoral para o passaporte, que é gratuita.

Com a situação regular, o processo segue o fluxo normal: formulário no gov.br, pagamento da taxa e agendamento na Polícia Federal. O passo a passo completo está no guia de como tirar o passaporte em 2026, e o valor da taxa, em quanto custa tirar passaporte.

A Viaggi faz assessoria de passaporte

A assessoria de passaporte da Viaggi custa R$ 100 por solicitante e inclui:

  • Preenchimento do formulário da Polícia Federal.
  • Emissão e envio da GRU para você pagar.
  • Agendamento do atendimento.
  • Conferência da documentação antes do comparecimento.

A taxa de R$ 257,25 da GRU é paga pelo próprio solicitante, direto à Polícia Federal, e a emissão do passaporte é ato da PF.

Com o passaporte pronto, também cuidamos destas etapas do visto americano:

  • Preenchimento do DS-160.
  • Agendamento.
  • Preparação para a entrevista.

Fontes consultadas

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Perguntas frequentes

Quem não votou pode tirar passaporte?

Não, enquanto não regularizar a falta. Pelo Código Eleitoral (art. 7º, § 1º, V), quem faltou e não justificou no dia da eleição só obtém passaporte depois de pagar a multa, de R$ 3,51 por turno para quem paga antes de o juiz fixar o valor, ou de ter a justificativa aceita pelo juiz eleitoral. A Polícia Federal consulta a base do TSE e avisa a pendência durante o agendamento.

Se eu pagar a multa eleitoral posso tirar passaporte?

Sim, se o título não estiver cancelado: com a multa paga (R$ 3,51 por turno para quem paga antes de o juiz fixar o valor), a quitação é registrada no título depois da baixa do pagamento, e a pendência deixa de travar o passaporte. O TSE não informa em quanto tempo isso acontece, então pague com antecedência e emita a certidão de quitação antes de agendar na Polícia Federal. Com o título cancelado, pagar a multa não basta: é preciso pedir a revisão da inscrição.

Quanto é a multa por não votar em 2026?

Para quem paga antes de o juiz fixar o valor, a multa é de R$ 3,51 por turno (10% da base de R$ 35,13 definida pelo TSE), ou R$ 7,02 para quem faltou aos dois turnos. Quando o juiz arbitra a multa, o valor vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno e pode ser multiplicado por até 10 conforme a situação econômica. Quem declara estado de pobreza ao juiz eleitoral fica isento.

Justifiquei a ausência depois da eleição. Já posso tirar passaporte?

Só depois de o juiz da zona eleitoral aceitar a justificativa, porque a ausência é registrada logo após a eleição e a justificativa enviada depois do pleito passa por análise. Se ela for recusada, é preciso pagar a multa. Com viagem próxima, o caminho mais rápido é a multa.

Até quando posso justificar a falta na eleição de 2026?

Quem faltou ao 1º turno, em 4 de outubro de 2026, pode justificar até 3 de dezembro de 2026. Quem faltar ao 2º turno, em 25 de outubro de 2026, tem até 8 de janeiro de 2027. Quem estava no exterior no dia da eleição também pode justificar em até 30 dias depois de voltar ao Brasil.

Faltei ao 1º turno. Posso votar no 2º?

Sim, desde que o título não esteja cancelado nem suspenso. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, então votar no 2º turno não apaga a falta do 1º, que continua precisando de justificativa ou do pagamento da multa.

Não votei. Posso viajar para o exterior com o passaporte que já tenho?

Sim, se o passaporte estiver válido. A lei impede obter passaporte, e não usar o que você já tem: quem não votou e tem passaporte válido não é afetado e pode viajar com ele. A pendência só pesa quando for pedir um passaporte novo com a situação eleitoral ainda irregular.

Título de eleitor cancelado pode tirar passaporte?

Em regra, só depois de regularizar o título. Pagar a multa não basta: é preciso pedir a revisão da inscrição no cartório eleitoral ou pela internet, o que volta a ser possível em 3 de novembro de 2026, quando o cadastro eleitoral reabre. Enquanto o cadastro está fechado, quem tem o título cancelado mas preenche os requisitos legais pode pedir ao cartório uma certidão circunstanciada com valor de certidão de quitação, válida até 2 de novembro de 2026 e aceita pela Polícia Federal.

Quem é dispensado de comprovar a situação eleitoral para o passaporte?

Quem é menor de 18 anos na data do atendimento, quem tinha 70 anos ou mais na data da última eleição e a pessoa não alfabetizada, com documento que comprove essa condição. A exigência também não se aplica ao eleitor no exterior que pede passaporte novo para identificação e retorno ao Brasil.