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Quem já foi preso consegue tirar visto americano? 

Histórico Criminal e a Negação do Visto Americano

No artigo de hoje, usamos como o exemplo um caso real com o qual tivemos contato na Viaggi Vistos, nossa empresa especializada em assessoria para vistos.

Uma pessoa foi condenada por tráfico de drogas e, em 2005, cumpriu pena restritiva de liberdade, ficando presa por alguns meses. Agora, quase 20 anos depois, essa pessoa resolveu solicitar o visto americano de turismo (B2).


Como Antecedentes Criminais Influenciam na Aprovação do Visto Americano?

No formulário DS160, há um campo específico sobre condenações criminais. Neste caso, o solicitante, CORRETAMENTE, informou que já foi condenado pelo crime de tráfico de substâncias ilícitas. Durante a entrevista no Consulado, o solicitante teve o visto recusado e recebeu uma carta informando da sua inelegibilidade com base na seção 212-(a)(2)(C) da Lei Americana de Imigração, que proíbe a emissão de vistos a qualquer pessoa que admita já ter cometido ou tentado cometer tráfico de substâncias ilícitas. Logo, esse solicitante nunca poderá obter um visto americano, pelo resto da vida. 


Crimes que Levam à Inelegibilidade

Embora este exemplo trate do tráfico de drogas, outros crimes graves também podem gerar inelegibilidade para o visto americano, incluindo tráfico de pessoas, homicídio, estelionato, roubo, entre outros crimes de torpeza moral. 


Posso ter o visto americano negado por já ter sido preso ou condenado?

Sim. Antecedentes criminais podem resultar na negativa do visto americano e até mesmo na inelegibilidade permanente do solicitante, mesmo que o fato tenha ocorrido há muitos anos.

Mesmo que, juridicamente, no Brasil, após 5 anos do cumprimento da pena, a pessoa volta a não ter antecedentes criminais, os Estados Unidos adotam um critério fortemente ligado à avaliação moral e ao risco potencial do solicitante. Para as autoridades migratórias, o fato de uma pessoa já ter sido presa ou condenada criminalmente, ainda que por um crime antigo, indica um histórico que, na visão do governo americano, pode representar maior probabilidade de problemas futuros no país.

Por essa razão, o sistema migratório dos EUA atua de forma preventiva. A negativa do visto não tem caráter punitivo, mas sim cautelar, buscando reduzir riscos à segurança e à ordem pública antes mesmo da entrada do estrangeiro no território americano.

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FAQ - Perguntas Frequentes

Quem já foi preso pode ter visto americano?

Depende do motivo da prisão e da condenação. Ter sido preso, por si só, não impede automaticamente a concessão do visto americano. O que realmente pesa é o tipo de crime, se houve condenação e como esse fato se enquadra na Lei de Imigração dos Estados Unidos.

Antecedentes criminais impedem o visto americano?

Sim, em muitos casos. Alguns crimes tornam o solicitante inelegível para o visto americano, mesmo que tenham ocorrido há muitos anos. A imigração americana não segue as mesmas regras do direito penal brasileiro.

Quanto tempo após a condenação posso solicitar o visto americano?

Não existe um prazo de “prescrição” para a imigração americana. Mesmo que o crime tenha ocorrido há 10, 20 ou 30 anos, ele continua sendo analisado e pode gerar negativa do visto, mesmo já prescrito no Brasil.

No Brasil meus antecedentes já foram apagados. Isso ajuda?

No Brasil, após determinado prazo, a pessoa pode deixar de constar como tendo antecedentes criminais. Para os Estados Unidos, porém, antecedentes criminais são considerados imprescritíveis para fins migratórios.

Quais crimes mais levam à negativa do visto americano?

Alguns exemplos comuns são:

  • Tráfico de drogas

  • Tráfico de pessoas

  • Homicídio

  • Roubo

  • Estelionato

  • Crimes considerados de torpeza moral

Cada caso é analisado individualmente, mas esses crimes costumam gerar inelegibilidade direta.

Quem nunca foi preso, mas foi condenado, pode ter o visto negado?

Sim. A prisão não é o fator determinante. Uma condenação criminal, mesmo sem prisão, pode levar à negativa do visto americano.

O que acontece se eu omitir um crime no formulário DS-160?

Omitir ou mentir no DS-160 é extremamente grave. Caso a omissão seja identificada, além da negativa do visto, o solicitante pode receber uma inelegibilidade permanente por fraude ou falsa declaração.

É obrigatório declarar antecedentes criminais no DS-160?

Sim. O formulário DS-160 possui perguntas específicas sobre condenações criminais. A resposta correta é obrigatória, mesmo que o fato seja antigo.

Por que o visto pode ser negado com base na seção 212(a)(2)(C)?

Essa seção da Lei de Imigração Americana impede a concessão de visto a qualquer pessoa que admita envolvimento com tráfico de substâncias ilícitas, mesmo que o crime tenha ocorrido no passado e mesmo após o cumprimento da pena.

Existe algum tipo de perdão ou exceção para crimes antigos?

Em alguns casos muito específicos, pode existir a possibilidade de solicitar um waiver, que é uma espécie de perdão migratório. No entanto, ele não é automático, não é garantido e depende do tipo de crime e do perfil do solicitante.

Vale a pena tentar o visto mesmo com antecedente criminal?

Sim. Inclusive nós da Viaggi Vistos é podemos avaliar alternativas e orientar o solicitante sobre os riscos reais antes de qualquer tentativa.

Uma assessoria especializada faz diferença nesses casos?

Sim. Casos com histórico criminal exigem análise técnica, preenchimento estratégico do DS-160 e orientação correta antes da entrevista. Um erro pode gerar uma negativa definitiva.

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