O que é o visto C1/D? É o visto americano de tripulante, que reúne o visto D, para quem trabalha a bordo de navio comercial ou de companhia aérea internacional, e o visto C-1, para a viagem como passageiro até o navio ou o avião em que a pessoa vai trabalhar. A taxa consular é de US$ 185, e a permanência como tripulante não pode passar de 29 dias.
Este guia explica quem precisa, quem não se qualifica, os documentos que o consulado pode pedir e por que o visto de turismo não serve para chegar como tripulante, com base nas regras do Departamento de Estado e do Departamento de Segurança Interna dos EUA conferidas em 14 de outubro de 2026. A Viaggi Vistos oferece assessoria de C1/D, e no fim explicamos um pedido que o tripulante pode fazer ao final da entrevista.
O que é o visto D e o que é o C-1?
O visto D é o visto de tripulante propriamente dito. Ele é para quem trabalha a bordo de navio comercial ou de aeronave de companhia aérea internacional, em função necessária à operação normal, e vai sair dos Estados Unidos no mesmo navio ou em outro em até 29 dias.
O visto C-1 é o visto de trânsito. No caso do tripulante, ele cobre a viagem como passageiro até os Estados Unidos para embarcar no navio ou no avião em que a pessoa vai trabalhar: pelo manual consular do Departamento de Estado, quem viaja assim é classificado como C-1, em trânsito.
Por isso, o tripulante que viaja como passageiro para assumir a função precisa dos dois. Em geral, eles saem juntos no visto combinado C-1/D (ou C1/D); quando a tabela de reciprocidade do país prevê prazos ou números de entradas diferentes para o C-1 e para o D, o consulado emite dois vistos separados.
| Visto | O que cobre | Exemplo de uso |
|---|---|---|
| D | Trabalho a bordo, em função da operação normal, com saída dos EUA em até 29 dias | Comissário de bordo que chega aos EUA trabalhando no voo |
| C-1 | A parte de trânsito: a viagem como passageiro até o navio ou o avião em que a pessoa vai trabalhar | Sozinho, não serve ao tripulante, que precisa do C-1/D |
| C-1/D | Os dois no mesmo visto | Tripulante de cruzeiro que voa até o porto de embarque e depois trabalha a bordo |
Para o passageiro comum, que só faz escala nos EUA a caminho de outro país, a regra é outra: veja a conexão nos EUA e o visto de trânsito C-1. O mapa completo das categorias está em tipos de visto americano.
Quem precisa do visto C1/D?
Precisa do visto de tripulante quem trabalha a bordo em função necessária à operação normal do navio ou do avião. Os exemplos oficiais do Departamento de Estado incluem:
- piloto e comissário de bordo de avião comercial;
- capitão, engenheiro e marinheiro de convés;
- salva-vidas, cozinheiro, garçom, esteticista e demais funcionários de serviço de navio de cruzeiro;
- trainee em navio-escola.
O que conta é a função exercida a bordo, e não quem emprega. O funcionário de serviço de um navio de cruzeiro pode ser tripulante tanto se for contratado pelo dono do navio quanto se for contratado por uma concessionária que opera o serviço a bordo.
Tripulante de iate comercial que cumpre os requisitos também entra no visto D. Já o tripulante de iate de lazer segue outra regra, como mostra a próxima seção.
Quem não se qualifica para o visto de tripulante?
Estar a bordo não basta. Pelo manual consular do Departamento de Estado (9 FAM), estes casos ficam fora do visto D:
- prestador de serviço que viaja a bordo como passageiro: o enquadramento pode ser o B-1;
- quem vai a terra fazer reparo com o navio em doca seca: o B-1 só cabe no reparo em garantia;
- oficial substituto em porto americano (o chamado coasting officer): recebe B-1;
- tripulante de iate de lazer: é B-1;
- tripulante de pesqueiro com porto-base ou base de operação nos EUA, salvo uma exceção limitada para Guam e as Ilhas Marianas do Norte;
- quem trabalha em embarcação que não vai a porto estrangeiro.
Por que o visto de turismo (B1/B2) não serve para chegar como tripulante?
Chegar aos Estados Unidos como tripulante de navio ou de avião está na lista oficial de atividades não permitidas com o visto de visitante (B1/B2). Além disso, o visto de turismo não autoriza trabalho executado em território americano: o que importa é onde o trabalho é feito, e não quem paga.
Ter um B1/B2 válido, portanto, não substitui o C-1/D para quem vai trabalhar a bordo. E o C-1 simples também não resolve: o tripulante que viaja para assumir a função precisa do C-1/D, e não só do visto de trânsito.
As finalidades permitidas no visto de visitante estão explicadas na diferença entre os vistos B1 e B2.
A família do tripulante pode ir junto?
Não existe visto de dependente para o tripulante com visto D. Cônjuge e filhos que queiram viajar aos Estados Unidos precisam de outro visto, como o de turismo (B1/B2), pedido em nome próprio.
Quais documentos o consulado pode pedir no C1/D?
O pedido segue os documentos padrão de qualquer visto americano, explicados no guia sobre como se preparar para a entrevista e quais documentos levar. Para o tripulante, dois pontos costumam gerar dúvida:
- Carta da empresa: não é documento fixo obrigatório, mas o oficial consular pode pedir prova de que você está em trânsito para encontrar o navio, como uma carta do empregador ou do agente dele.
- Carteira de marítimo (seaman's book ou documento de identidade de marítimo): não é exigida para o pedido de visto, mas pode ajudar a provar a carreira.
Nenhum desses documentos garante o visto: a decisão é sempre do oficial consular. A seção 214(b) da lei de imigração também se aplica ao C-1 e ao C-1/D, e vale entender o que significa uma negativa pela seção 214(b).
Dá para pedir o visto C1/D sem estar empregado?
Sim. O manual consular diz que o visto D pode ser emitido mesmo para quem não está empregado como tripulante no momento do pedido.
A condição está na chegada: a entrada com D exige emprego no navio ou avião da chegada. Quem chega como passageiro para embarcar depois usa a parte C-1 do C-1/D.
Quanto tempo o tripulante pode ficar nos EUA?
A permanência do tripulante é curta e tem teto:
- tripulante com visto D: precisa sair dos Estados Unidos em até 29 dias;
- admissão em trânsito com o C-1: não pode passar de 29 dias;
- tripulante de transbordo de carga líquida com visto D-3: tem regra própria, com até 180 dias.
Esses prazos são limites máximos, e não garantias. Os tetos estão na regulamentação federal (8 CFR 214.2(c)(1) para o C-1 e 8 CFR 252.1(d) para o D), e quem decide a entrada e o tempo concedido é o oficial da imigração (CBP) na chegada.
Quanto custa o visto C1/D?
A taxa consular (MRV) do visto C1/D é de US$ 185, a mesma das demais categorias sem petição, como o visto de turismo. Ela é paga diretamente ao governo americano, e não à assessoria.
Quando o consulado emite o C-1 e o D em vistos separados, são duas taxas. O valor em reais e as formas de pagamento estão na página da taxa do visto americano.
Como pedir o visto C1/D?
O caminho é o mesmo dos outros vistos de não imigrante pedidos no Brasil, como o de trânsito:
- Preencher o DS-160, o formulário do visto: veja como preencher o DS-160 passo a passo.
- Pagar a taxa consular de US$ 185 e agendar o atendimento.
- Comparecer ao CASV para a coleta de foto e digitais, em um dos CASVs e consulados americanos no Brasil.
- Fazer a entrevista no consulado, com os documentos padrão e, se tiver, o que comprove a carreira a bordo.
Na entrevista do C1/D, dá para pedir também o visto de turismo?
Dá para fazer o pedido. Ao final da entrevista de C1/D, depois de o oficial aprovar o visto de tripulante, o solicitante pode perguntar se seria possível emitir também o visto de turismo, por exemplo: "Gostaria de saber se seria possível a emissão também do visto de turismo."
É possível, mas não há garantia de que o oficial vai conceder: a decisão é dele, caso a caso.
Na experiência da Viaggi Vistos, vários clientes nessa situação saíram da mesma entrevista com o C1/D e também com o visto de turismo emitido, sem pagar nova taxa consular. É uma experiência prática da casa, e não uma regra oficial do consulado nem algo que o solicitante possa exigir.
A Viaggi Vistos faz assessoria de visto C1/D?
Sim. A Viaggi Vistos oferece assessoria para o visto C1/D de tripulante de navio de cruzeiro e de companhia aérea.
Nenhuma assessoria pode garantir a aprovação do seu visto americano. O que uma assessoria experiente e confiável pode fazer é aumentar suas chances de aprovação evitando erros no preenchimento do DS-160 e preparando o solicitante para se sair bem na entrevista consular.
Resumo na prática
- ✅ O visto C1/D reúne o D (trabalho a bordo) e o C-1 (viagem como passageiro até o navio ou o avião).
- ✅ Precisa dele quem trabalha a bordo em função da operação normal, de piloto e comissário a garçom e esteticista de cruzeiro.
- ✅ A taxa é de US$ 185; com C-1 e D em vistos separados, são duas taxas.
- ✅ A permanência como tripulante não pode passar de 29 dias, um teto e não uma garantia.
- ✅ O visto D pode ser emitido sem emprego no momento do pedido, mas a entrada com D exige emprego no navio ou avião da chegada; quem chega como passageiro para embarcar depois usa a parte C-1 do C-1/D.
- ❌ O visto de turismo (B1/B2) não serve para chegar como tripulante.
- ❌ Não existe visto de dependente de tripulante.
- ❌ Nenhuma assessoria garante a aprovação, nem a emissão do visto de turismo na mesma entrevista.
Fontes consultadas
- Departamento de Estado dos EUA: página Crewmember Visa, com a definição do visto D, os exemplos de funções e a saída em até 29 dias, lida em 14 de outubro de 2026.
- Departamento de Estado dos EUA: Foreign Affairs Manual, 9 FAM 402.8 (vistos C-1/D e D: classificação, quem não se qualifica, pedido sem emprego, ausência de visto de dependente e emissão em vistos separados), lido em 14 de outubro de 2026.
- Departamento de Estado dos EUA: página Visitor Visa, lista de atividades não permitidas com o visto de visitante, lida em 14 de outubro de 2026.
- Departamento de Estado dos EUA: página Fees for Visa Services, taxa dos vistos de não imigrante sem petição, lida em 14 de outubro de 2026.
- Departamento de Segurança Interna dos EUA: 8 CFR 214.2(c)(1) e 8 CFR 252.1(d), no eCFR atualizado até 9 de outubro de 2026, lidos em 14 de outubro de 2026.
- Experiência da Viaggi Vistos: clientes que pediram o visto de turismo ao final da entrevista de C1/D.
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Perguntas frequentes
O que é o visto C1/D?
É o visto americano de tripulante. O D é para quem trabalha a bordo de navio comercial ou de companhia aérea internacional em função necessária à operação normal, e o C-1 cobre a viagem como passageiro até o navio ou o avião em que a pessoa vai trabalhar; em geral, os dois saem juntos no visto combinado C-1/D.
Quem precisa do visto C1/D?
Quem trabalha a bordo em função da operação normal do navio ou do avião, como piloto e comissário de bordo de avião comercial, capitão, engenheiro e marinheiro de convés, e salva-vidas, cozinheiro, garçom, esteticista e demais funcionários de serviço de navio de cruzeiro. O que conta é a função exercida a bordo, e não se o empregador é o dono do navio ou uma concessionária.
Posso trabalhar em navio de cruzeiro com visto de turismo?
Não. Chegar aos Estados Unidos como tripulante de navio ou de avião está entre as atividades não permitidas com o visto de visitante (B1/B2), e o visto de turismo não autoriza trabalho executado em território americano. Para trabalhar a bordo, o visto é o de tripulante, em geral o C-1/D.
Quanto custa o visto C1/D?
A taxa consular (MRV) do visto C1/D é de US$ 185, a mesma do visto de turismo, paga diretamente ao governo americano. Quando o consulado emite o C-1 e o D em dois vistos separados, são cobradas duas taxas.
Preciso de carta da empresa para tirar o visto C1/D?
Não é um documento fixo obrigatório, mas o oficial consular pode pedir prova de que você está em trânsito para encontrar o navio, como uma carta do empregador ou do agente dele. A carteira de marítimo também não é exigida, embora possa ajudar a provar a carreira.
Posso pedir o visto C1/D sem estar empregado?
Sim. O visto D pode ser emitido sem emprego no momento do pedido, mas a entrada com D exige emprego no navio ou avião da chegada. Quem chega como passageiro para embarcar depois usa a parte C-1 do C-1/D.
Quanto tempo o tripulante pode ficar nos EUA?
O tripulante com visto D precisa sair dos Estados Unidos em até 29 dias, e a admissão em trânsito com o C-1 também não pode passar de 29 dias (o tripulante de transbordo de carga líquida com visto D-3 tem regra própria, de até 180 dias). Esses prazos são tetos, e não garantias: quem decide a entrada e o tempo concedido é o oficial da imigração (CBP) na chegada.
Dá para pedir o visto de turismo na entrevista do C1/D?
Dá para perguntar. Ao final da entrevista, depois da aprovação do C1/D, o solicitante pode perguntar ao oficial se seria possível emitir também o visto de turismo; não há garantia de que ele concederá, mas, na experiência da Viaggi Vistos, vários clientes conseguiram o visto de turismo na mesma entrevista, sem nova taxa consular.
A família do tripulante pode ter visto de dependente?
Não. Não existe visto de dependente para o tripulante com visto D, então cônjuge e filhos que queiram viajar aos Estados Unidos precisam de outro visto, como o de turismo (B1/B2).
A Viaggi Vistos faz assessoria de visto C1/D?
Sim. A Viaggi Vistos oferece assessoria para o visto C1/D de tripulante de navio de cruzeiro e de companhia aérea. Nenhuma assessoria pode garantir a aprovação, mas uma assessoria experiente pode aumentar suas chances evitando erros no DS-160 e preparando o solicitante para a entrevista consular.








