A Black Friday de 2026 nos Estados Unidos cai na sexta-feira, 27 de novembro, e muita gente já monta a lista de compras para outlets e lojas americanas. Antes de encher a mala, vale entender a regra que decide quanto você paga na volta: a cota de isenção da Receita Federal.
Este guia reúne o limite de valor e de quantidade, o que entra e o que fica fora da conta, como declarar na e-DBV e quanto custa passar da cota. Todos os números foram conferidos nas páginas oficiais da Receita Federal em 29 de outubro de 2026.
Qual é a cota de compras no exterior em 2026
Quem chega ao Brasil de avião ou navio tem isenção de impostos para até US$ 1.000 em bens trazidos como bagagem. O valor está na Portaria nº 440/2010 do antigo Ministério da Fazenda, com a redação da Portaria ME nº 15.224/2021, em vigor desde 1º de janeiro de 2022.
| Situação | Regra |
|---|---|
| Bagagem de quem chega de avião ou navio | US$ 1.000 por pessoa |
| Bagagem de quem chega por via terrestre, fluvial ou lacustre | US$ 500 por pessoa |
| Free shop do primeiro aeroporto de chegada ao Brasil | US$ 1.000 a mais, separados da cota da bagagem |
| Loja franca de fronteira terrestre | US$ 500 a cada 30 dias |
| Valor que passar da cota | 50% de imposto de importação |
Três regras valem para todo viajante:
- É por pessoa. A cota é individual e intransferível: não dá para somar cotas, nem entre familiares.
- Vale uma vez a cada 30 dias. Duas chegadas com menos de 30 dias de intervalo não dão direito a duas cotas, mesmo que você tenha pago imposto na viagem anterior.
- Crianças também têm cota, desde que os bens sejam compatíveis com a idade. Bebida alcoólica e produtos de tabacaria não podem estar na bagagem de crianças e adolescentes, mesmo acompanhados dos pais.
O que entra e o que fica fora da cota
A cota só alcança o que a Receita chama de bagagem: bens para uso ou consumo pessoal, ou para presentear, compatíveis com as circunstâncias da viagem. Dentro da bagagem, uma parte é isenta e nem entra na conta.
Ficam fora da cota, porque são isentos:
- roupas, itens de higiene e outros bens de uso pessoal que você usou na viagem, desde que sejam de uso próprio, tenham sido necessários pelas circunstâncias da viagem, estejam usados e em quantidade compatível com ela;
- livros, folhetos e periódicos;
- um único celular e um único relógio, mesmo comprados na viagem, desde que estejam em uso.
Entram na cota:
- compras novas, inclusive roupas ainda na embalagem;
- presentes, comprados ou recebidos;
- notebooks, tablets e filmadoras comprados na viagem, que a Receita não considera bens de uso pessoal;
- o segundo celular ou o segundo relógio, quando você já viajou com um;
- compras feitas no free shop da saída do Brasil, em lojas no exterior ou a bordo do avião.
Não são bagagem, nem pagando imposto:
- encomendas trazidas a pedido de amigos, parentes ou terceiros;
- mercadoria em quantidade, natureza ou variedade que indique revenda ou uso em empresa;
- veículos e as peças necessárias ao funcionamento deles.
O que não é bagagem não sai com você no desembarque. Vai para o terminal de cargas e passa pela importação comum, com declaração própria, e sem essa declaração os bens são considerados abandonados.
Celular, relógio e notebook: as dúvidas mais comuns
A Receita trata celular e relógio do mesmo jeito. Se você tem um único aparelho e ele está em uso, ainda que tenha sido comprado na viagem, ele é bem de uso pessoal e não entra na cota.
Se você saiu do Brasil com o seu celular e comprou outro nos EUA, o novo entra na cota, mesmo usado, a menos que você comprove defeito no aparelho que levou. Notebook e tablet comprados na viagem entram sempre.
Vai levar do Brasil um notebook, uma câmera ou outro bem de valor? Leve a nota fiscal da compra feita no Brasil: ela comprova na volta que o bem não foi comprado na viagem.
Limites de quantidade
Além do valor, a isenção respeita limites de quantidade para quem chega de avião ou navio:
| Bem | Limite |
|---|---|
| Bebidas alcoólicas | 12 litros no total |
| Cigarros de fabricação estrangeira | 10 maços de 20 unidades |
| Charutos ou cigarrilhas | 25 unidades |
| Fumo | 250 gramas |
| Outros bens abaixo de US$ 10 cada | 20 unidades, no máximo 10 iguais |
| Outros bens de US$ 10 ou mais cada | 20 unidades, no máximo 3 iguais |
Nos outros bens, passar do limite de unidades, sem quantidade que indique comércio, tira a isenção, mas eles continuam como bagagem. Já bebidas, cigarros, charutos e fumo acima do limite saem do regime de bagagem, e o excesso vai para a importação comum.
Free shop: a cota extra na chegada ao Brasil
Ao desembarcar, você tem uma cota adicional de US$ 1.000 para compras no free shop do primeiro aeroporto de chegada ao Brasil. Ela não se mistura com a cota da bagagem, então dá para usar as duas na mesma viagem.
Já as compras no free shop da saída do Brasil, em lojas duty free no exterior ou a bordo entram na cota de US$ 1.000 da bagagem. O free shop de chegada também tem limites próprios:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, com no máximo 12 por tipo de bebida;
- 20 maços de cigarros;
- 25 charutos ou cigarrilhas;
- 250 gramas de fumo para cachimbo.
Menores de 18 anos não podem comprar bebidas alcoólicas nem artigos de tabacaria no free shop, mesmo acompanhados dos pais. O que passar da cota adicional é tributado pelo mesmo regime de 50%.
Quanto você paga quando passa da cota
Sobre o valor que excede a cota, a Receita aplica 50% de imposto de importação, no chamado Regime de Tributação Especial (RTE). A conversão para reais usa o câmbio da data em que você transmite a e-DBV.
A base é o valor pago à vista, como consta no recibo ou na fatura, incluindo os impostos cobrados no exterior. Isso vale para o imposto sobre vendas americano (sales tax): ele só sai da conta quando é restituível e aparece destacado no documento de compra.
| Exemplo de uma pessoa que chega de avião | Valor |
|---|---|
| Compras que entram na cota, com sales tax | US$ 1.600 |
| Cota de isenção | US$ 1.000 |
| Excedente | US$ 600 |
| Imposto declarado na e-DBV (50% do excedente) | US$ 300 |
| Sem declarar e flagrado: imposto mais multa de 50% do excedente, sem a redução por pagamento em até 30 dias | US$ 600 |
Ou seja, quem omite as compras e é flagrado pode pagar, entre imposto e multa, o equivalente a todo o valor que passou da cota. A Receita informa que a multa tem redução de 50% quando é paga em até 30 dias.
Multas e perda dos bens
A Receita aplica multa de 50% do valor excedente, além do imposto devido, em dois casos:
- quando o viajante escolhe o canal "Nada a declarar" levando bens que deveriam ser declarados;
- quando a declaração traz informação incorreta que gera diferença de imposto a pagar.
Há ainda a pena de perdimento, que é a perda dos bens, nos casos de ocultação, de clara destinação comercial e de bens proibidos. Bens acima da cota encontrados com o viajante fora da área alfandegada, sem prova de importação regular, são todos apreendidos.
Como declarar na e-DBV e pagar o imposto
A Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) é obrigatória para quem chega ao Brasil com, entre outros casos:
- bens acima da cota de valor ou dos limites de quantidade;
- mais de US$ 10.000 em espécie, ou o equivalente em outra moeda;
- bens que não se enquadram como bagagem;
- itens sob controle de outros órgãos, como animais, plantas, sementes, alimentos e outros produtos de origem animal ou vegetal, além de medicamentos, vitaminas e suplementos que não sejam de uso pessoal.
O passo a passo:
- Preencha a e-DBV no site da Receita Federal, ainda no exterior, com até 30 dias de antecedência, ou nos terminais de autoatendimento do aeroporto. A declaração é individual: cada pessoa da família declara os próprios bens, e a de menores de 16 anos sai no nome deles, feita por um dos pais ou pelo responsável.
- Descreva cada bem de forma que ele possa ser identificado, com o número de série quando houver. Guarde os recibos das compras, porque eles comprovam o valor pago.
- Gere o DARF. O sistema calcula o imposto e libera o pagamento por boleto ou PIX.
- Confira o comprovante. Desde 27 de julho de 2026, nas chegadas de avião, parte das declarações é registrada automaticamente. Se a mensagem disser que você não precisa se apresentar, siga para o desembarque e pague em até 30 dias da transmissão; se indicar conferência, vá ao canal "Bens a declarar", e os bens só são liberados depois do pagamento.
Mesmo dispensado, você pode ser chamado para a conferência física das malas. Quem não preencheu a e-DBV antes pode declarar ao chegar, nos terminais ou no canal "Bens a declarar", antes de qualquer procedimento de fiscalização.
Deixar de pagar no prazo o imposto declarado leva o débito à Dívida Ativa da União, com multa de mora, juros e possível inclusão no Cadin. A Receita avisa ainda que, nas viagens seguintes, você provavelmente será selecionado para a conferência das malas.
Black Friday nos EUA em 2026: quando é e como se planejar
A Black Friday é a sexta-feira seguinte ao Dia de Ação de Graças (Thanksgiving), feriado federal americano. Em 2026, o Thanksgiving cai na quinta-feira, 26 de novembro, segundo o calendário oficial do governo dos EUA, e a Black Friday, no dia 27.
Para não ter surpresa na volta:
- Faça a conta antes de sair às compras. Some o que entra na cota, já com o sales tax, e lembre que o limite é por pessoa.
- Guarde notas e recibos. Eles comprovam o valor pago e facilitam o preenchimento da e-DBV.
- Deixe perfume e bebida para o free shop da chegada, se fizer sentido para você: a cota de lá é separada.
- Compra online com entrega no Brasil segue outra regra. Encomenda internacional não usa a cota da bagagem e tem normas próprias, explicadas no Portal Compras Internacionais da Receita Federal.
Se o roteiro inclui outlets, veja as dicas de compras em o que fazer em Orlando e em o que fazer em Miami.
Antes de viajar: visto, passaporte e declaração do CDC
Brasileiro precisa de visto para entrar nos EUA a turismo, e a viagem de compras para uso pessoal é turismo: o visto é o B1/B2. Confira se o passaporte estará válido durante toda a estadia e se o visto estará válido na data de entrada nos EUA, como explica o guia de passaporte e visto para os Estados Unidos.
Em voos para os EUA com partida a partir de 4 de novembro de 2026, às 01h59 de Brasília, todo passageiro também precisa prestar, antes do embarque, a declaração do CDC. Ela não substitui o passaporte nem o visto. A ordem do CDC prevê essa exigência até 18 de dezembro de 2026, salvo mudança.
Na chegada aos EUA, quem leva mais de US$ 10.000 em espécie ou em instrumentos monetários, somando o que a família ou o grupo leva junto, precisa declarar ao CBP, a agência de fronteiras americana. Essa regra e a comparação entre cartão, conta internacional e dinheiro em espécie estão no guia de como levar dólar para os EUA. Na volta ao Brasil, mais de US$ 10.000 em espécie também precisa ir na e-DBV.
Ainda não tem visto? A ordem certa é tirar o visto primeiro e comprar passagem e hotel depois da aprovação, como mostra o guia preciso comprar passagem antes do visto americano?. Se a sua entrevista ficou para uma data distante, veja como antecipar a entrevista de visto americano.
Como a Viaggi Vistos pode ajudar
A Viaggi Vistos assessora o pedido do visto americano de turismo do começo ao fim: análise do perfil, preenchimento do DS-160, agendamento e orientação para a entrevista. Nenhuma assessoria pode garantir a aprovação do seu visto americano. O que uma assessoria experiente e confiável pode fazer é aumentar suas chances de aprovação, evitando erros no preenchimento do DS-160 e preparando você para se sair bem na entrevista consular.
Imposto e bagagem são assunto da Receita Federal, e a Viaggi não presta assessoria aduaneira. Se tiver dúvida sobre um bem específico, consulte o Guia do Viajante da Receita ou a fiscalização no aeroporto.
Fontes consultadas
Todas lidas em 29 de outubro de 2026.
- Receita Federal: Isenções, Cotas, Limites Quantitativos e Free Shop, página atualizada em 27 de janeiro de 2026.
- Receita Federal: Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento, página atualizada em 14 de agosto de 2026.
- Receita Federal: Perguntas e Respostas do Guia do Viajante, página atualizada em 4 de setembro de 2026.
- Receita Federal: O que é e-DBV?, página atualizada em 17 de agosto de 2026, e notícia sobre o registro automático da e-DBV, de 29 de julho de 2026.
- Gov.br: Declarar bens para viagem internacional (e-DBV), página modificada em 29 de julho de 2026.
- Legislação: Portaria nº 440, de 30 de julho de 2010, do antigo Ministério da Fazenda (art. 7º, III, a), com a redação da Portaria ME nº 15.224, de 31 de dezembro de 2021, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na mesma data e em vigor desde 1º de janeiro de 2022. A Receita Federal lista ainda, entre a legislação do tema, o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e a Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010.
- CBP: regras para dinheiro em espécie na entrada e saída dos EUA, página modificada em 24 de novembro de 2025.
- OPM, governo dos EUA: calendário de feriados federais, com o Thanksgiving de 2026 em 26 de novembro.
- CDC: ordem sobre a declaração antes do embarque, assinada em 22 de outubro de 2026, publicada no Federal Register em 27 de outubro de 2026 e alterada em 28 de outubro de 2026.
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Perguntas frequentes
Qual é a cota de compras no exterior em 2026?
Quem chega ao Brasil por avião ou navio pode trazer até US$ 1.000 em bens como bagagem sem pagar imposto, valor em vigor desde 1º de janeiro de 2022. Por via terrestre, fluvial ou lacustre, o limite é de US$ 500. A cota é por pessoa e só pode ser usada uma vez a cada 30 dias.
A cota de US$ 1.000 é por pessoa ou por família?
Por pessoa. Segundo a Receita Federal, a cota é individual e intransferível e não pode ser somada, nem entre familiares. Crianças também têm cota, desde que os bens sejam compatíveis com a idade, e a declaração de bens é sempre individual.
Quanto pago de imposto se passar da cota?
A Receita cobra 50% de imposto de importação sobre o valor que passar da cota, convertido pelo câmbio da data de transmissão da e-DBV. Exemplo: com US$ 1.600 em compras que entram na cota, o excedente é de US$ 600 e o imposto, de US$ 300. O valor considerado inclui impostos pagos no exterior, como o sales tax, salvo se forem restituíveis e estiverem destacados no recibo.
Compras no free shop entram na cota de US$ 1.000?
Depende do free shop. As compras no free shop do primeiro aeroporto de chegada ao Brasil têm cota adicional e separada de US$ 1.000. Já o que você compra no free shop da saída do Brasil, em lojas duty free no exterior ou a bordo do avião entra na cota da bagagem.
Celular ou notebook comprado nos EUA entra na cota?
Notebook, tablet e filmadora comprados na viagem entram sempre. Um único celular e um único relógio ficam fora da cota se estiverem em uso, mesmo que tenham sido comprados na viagem. Se você viajou com o seu celular ou o seu relógio e comprou outro, o novo entra na cota, a menos que você comprove defeito no que levou.
O que acontece se eu não declarar as compras acima da cota?
Quem passa pelo canal Nada a declarar com bens que deveriam ser declarados e é flagrado paga, além do imposto de 50%, multa de 50% do valor que excede a cota. O custo pode chegar a todo o excedente, e a Receita informa que a multa tem redução de 50% quando é paga em até 30 dias. Em caso de ocultação de bens ou de clara destinação comercial, a Receita pode aplicar a pena de perdimento, que é a perda dos bens.
Como declarar as compras na e-DBV?
A e-DBV é feita no site da Receita Federal, inclusive ainda no exterior, com até 30 dias de antecedência, ou nos terminais de autoatendimento do aeroporto. O sistema calcula o imposto e gera o DARF para pagamento por boleto ou PIX. Nas chegadas de avião, se o comprovante dispensar a apresentação à fiscalização, o imposto pode ser pago em até 30 dias da transmissão.
Quando é a Black Friday de 2026 nos EUA?
Na sexta-feira, 27 de novembro de 2026. A Black Friday é o dia seguinte ao Dia de Ação de Graças (Thanksgiving), feriado federal americano que em 2026 cai na quinta-feira, 26 de novembro, segundo o calendário oficial do governo dos EUA.
Preciso de visto para fazer compras na Black Friday nos EUA?
Sim. Brasileiro precisa de visto para entrar nos EUA a turismo, e a viagem de compras para uso pessoal é turismo, coberta pelo visto B1/B2. Também é preciso passaporte válido e, nos voos com partida a partir de 4 de novembro de 2026, às 01h59 de Brasília, a declaração do CDC antes do embarque, prevista até 18 de dezembro de 2026, salvo mudança.
Posso trazer compras para amigos ou para revender?
Encomendas trazidas a pedido de amigos, parentes ou terceiros não são consideradas bagagem pela Receita Federal, e mercadoria em quantidade que indique revenda também não. Esses bens não usam a cota: vão para a importação comum, e a clara destinação comercial pode levar à perda dos bens.








