Existe visto americano para babá? Sim: é o B-1 de empregado doméstico, um visto específico para a babá, o cuidador ou outro empregado pessoal que acompanha o empregador numa viagem aos Estados Unidos. Ele não é o visto de turismo e só cobre o trabalho para o empregador cujo nome vem anotado no visto.
Este guia reúne as regras do manual consular do Departamento de Estado (o 9 FAM), da Embaixada dos EUA no Brasil e da regulamentação americana, conferidas em 14 de outubro de 2026. O foco é o caso mais comum entre brasileiros: a família que tem visto americano e quer levar a babá ou outro empregado na viagem.
⚠️ Este guia é informativo. Ele explica as regras oficiais do B-1 de empregado doméstico e não substitui a análise do consulado, que decide cada pedido caso a caso.
O que é o visto B1 de empregado doméstico?
O manual consular do Departamento de Estado prevê que pessoas contratadas por um indivíduo como empregados pessoais ou domésticos podem ser classificadas como visitantes B-1, desde que cumpram requisitos especiais (9 FAM 402.2-5(D)). É uma das hipóteses específicas listadas dentro do visto de negócios.
A Embaixada dos EUA no Brasil dá exemplos de quem se enquadra:
- babás;
- cuidadores;
- cozinheiros;
- motoristas;
- jardineiros;
- acompanhantes, entre outros empregados domésticos.
O empregado pode viajar junto com o empregador ou ir depois, para se juntar a ele nos Estados Unidos. Esse é um dos casos específicos em que o visto sai como B1 isolado, e não como o B1/B2 combinado que o brasileiro costuma receber, como explica o guia sobre a diferença entre o visto americano B1 e B2.
O visto de turismo permite levar a babá para trabalhar?
Não. O visto de turismo não autoriza trabalho executado em território americano, e o que importa é onde o trabalho é feito, não quem paga. A regra vale até para o trabalho remoto para empresa no Brasil durante a viagem.
O próprio manual consular diz que o B-1 não é adequado para quem pretende conseguir e exercer emprego nos Estados Unidos, e lista à parte as situações específicas que cabem nessa classificação (9 FAM 402.2-5(A)). O B-1 de empregado doméstico é uma delas, com condições que o turismo não tem:
- o trabalho para um empregador determinado é o propósito declarado da viagem;
- existe contrato de trabalho com o maior valor entre o salário mínimo e o predominante do local;
- o empregador é o único que pode empregar a pessoa;
- o nome do empregador fica anotado no visto.
Fora desse enquadramento, quem tem visto de visitante continua sem autorização para trabalhar nos Estados Unidos.
Quem pode levar babá ou empregado doméstico para os EUA?
Depende de quem é o empregador. A Embaixada dos EUA no Brasil e o manual consular separam os casos assim (conferido em 14 de outubro de 2026):
| Empregador | Pode levar empregado doméstico com B-1? |
|---|---|
| Estrangeiro com visto americano de não imigrante válido (B, E, F, H, I, J, L, M, O, P ou Q), como a família brasileira com o B1/B2 | Sim, com os requisitos da próxima seção |
| Cidadão americano com residência permanente ou base fora dos EUA | Sim, com requisitos próprios |
| Diplomata ou funcionário de organismo internacional (vistos A, G ou C-3) | Usa outro caminho, o processo de visto oficial |
| Portador de green card, inclusive o residente condicional | Não |
| Cidadão americano que reside permanentemente nos EUA | Não |
O manual explica a vedação ao portador de green card: o empregador reside permanentemente nos Estados Unidos (9 FAM 402.2-5(D)(4)). A Embaixada aplica a mesma regra ao cidadão americano que reside permanentemente nos EUA.
Quais são os requisitos quando a família é brasileira e tem visto americano?
Quando o empregador é estrangeiro com visto americano válido, o manual consular exige que o empregado doméstico (9 FAM 402.2-5(D)(3)):
- tenha residência fora dos Estados Unidos que não pretende abandonar, mesmo que o visto do empregador não exija essa prova dele;
- tenha pelo menos 1 ano de experiência como empregado pessoal ou doméstico;
- trabalhe para esse mesmo empregador, fora dos EUA, há pelo menos 1 ano antes da entrada do empregador nos Estados Unidos;
- tenha contrato de trabalho em idioma que entenda, datado e assinado pelo empregador e pelo empregado.
Há uma alternativa ao 1 ano de vínculo, e ela é estreita. Se a relação de trabalho já existia logo antes do pedido do visto, mas há menos de 1 ano, o empregador precisa demonstrar que contrata empregados domésticos com regularidade, o ano todo ou por temporada, há vários anos.
O que o contrato de trabalho precisa prever?
Pelo manual consular, quando o empregador é estrangeiro, o contrato precisa trazer estas cláusulas (9 FAM 402.2-5(D)(3)):
- salário igual ao maior valor entre o salário mínimo e o salário predominante pela lei federal, estadual ou local dos EUA, por jornada de 8 horas;
- moradia e alimentação gratuitas;
- o empregador como único empregador do empregado doméstico;
- pagamento, pelo empregador, da viagem inicial aos Estados Unidos e da viagem ao destino seguinte do empregador ou de volta ao país de residência do empregado, ao fim do contrato.
Não existe um valor único em dólar. O salário depende do estado e da cidade onde o trabalho será feito, e a própria Embaixada indica a tabela de salário mínimo por estado do Departamento do Trabalho dos EUA para a consulta.
O manual também diz que a origem do pagamento, o local onde ele é feito e o país do banco não são relevantes para a decisão do visto (9 FAM 402.2-5(D)(5)).
Quando o empregador é cidadão americano residente no exterior, o contrato inclui ainda (9 FAM 402.2-5(D)(1)):
- passagem de ida e volta;
- aviso prévio mínimo de 2 semanas por parte do empregador;
- os demais benefícios exigidos para empregados domésticos no local.
Nesse caso, o empregado não precisa dar mais de 2 semanas de aviso para deixar o emprego.
A Embaixada oferece um modelo de contrato de trabalho para o B-1 de empregado doméstico, em português e inglês. O uso é voluntário e, como a própria Embaixada avisa, não garante a emissão do visto: cada pedido é julgado caso a caso.
Como funciona o pedido e a entrevista?
O empregado doméstico segue o mesmo processo de solicitação dos demais vistos americanos, descrito no passo a passo para tirar o visto americano. Na entrevista, a Embaixada dos EUA no Brasil pede:
- os documentos padrão da solicitação de visto;
- o visto americano válido do empregador ou o passaporte americano válido dele, original ou cópia;
- o contrato de trabalho.
O empregador não precisa acompanhar o empregado na entrevista. O oficial consular, porém, pode pedir a presença dele para esclarecer alguma dúvida.
O folheto de direitos do trabalhador
Na entrevista, o oficial consular precisa garantir que o empregado doméstico recebeu, leu e entendeu o folheto oficial de direitos do trabalhador, impresso, por QR code ou nos dois formatos (9 FAM 402.2-5(D)(6)). O material trata de salário, contrato, moradia e proteção contra exploração e tráfico de pessoas.
A Embaixada pede que o empregado leia o folheto antes da entrevista, e há uma versão em português do Brasil do folheto de direitos. Quando o pedido é atendido com dispensa de entrevista, o manual manda devolver o QR code junto com o visto.
O que vem anotado no visto e quanto tempo ele vale?
O B-1 de empregado doméstico sai com uma anotação obrigatória no campo Annotation do visto, que identifica o empregador pelo nome (9 FAM 403.9-5(B)). Quando o empregador é estrangeiro com visto americano, o texto é PERSONAL OR DOMESTIC EMPLOYEE OF NONIMMIGRANT APPLICANT, seguido do nome do empregador.
Para empregador cidadão americano, a anotação termina com U.S. CITIZEN e o nome dele. Veja também o que significa a anotação no visto americano e por que, em alguns casos, a validade sai menor.
A validade fica amarrada ao empregador: o B-1 do empregado que acompanha um empregador estrangeiro com visto americano não pode valer mais do que o visto desse empregador (9 FAM 403.9-4(C)).
A babá precisa de autorização de trabalho nos EUA?
Pela regulamentação do Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS), o empregado doméstico com B-1 que acompanha ou vai se juntar a um empregador estrangeiro com visto (B, E, F, H, I, J, L ou TN), ou a um empregador americano residente no exterior, está numa categoria que precisa pedir autorização de trabalho (8 CFR 274a.12(c)(17)).
A página da Embaixada dos EUA no Brasil não detalha esse passo. Por isso, este guia registra a regra, sem roteiro de procedimento.
E se a família tem green card ou é americana e reside permanentemente nos EUA?
Nesse caso, o B-1 de empregado doméstico não serve: o portador de green card e o cidadão americano que reside permanentemente nos EUA não podem levar empregado com esse visto. Para cuidar de crianças numa família assim, existe outro programa, o de au pair, que é um intercâmbio do visto J-1.
As regras desse programa são outras:
- a au pair precisa ter entre 18 e 26 anos;
- o programa só é conduzido por organizações designadas pelo Departamento de Estado (os sponsors);
- a família anfitriã precisa ser de cidadãos americanos ou residentes permanentes fluentes em inglês.
O funcionamento geral está no guia do visto J-1 de intercâmbio nos Estados Unidos, e a Viaggi Vistos não oferece assessoria para J-1.
As demais categorias, de turismo, estudo, trabalho e intercâmbio, aparecem no panorama dos tipos de visto americano.
Resumo na prática
- ✅ Existe um visto B-1 específico para babá e empregado doméstico que acompanha o empregador nos EUA.
- ✅ A família brasileira com visto americano válido pode levar o empregado, se ele cumprir os requisitos: residência fora dos EUA, 1 ano de experiência e, em regra, 1 ano de trabalho para a família.
- ✅ O contrato prevê o maior valor entre o salário mínimo e o predominante do local por jornada de 8 horas, moradia, alimentação e a viagem paga pelo empregador.
- ✅ O visto sai com o nome do empregador anotado e não vale mais do que o visto dele.
- ❌ O visto de turismo não autoriza trabalho executado em território americano.
- ❌ Portador de green card e cidadão americano que reside permanentemente nos EUA não podem levar empregado doméstico com B-1.
- ❌ Modelo de contrato e documentos completos não garantem o visto: a decisão é do oficial consular.
Fontes consultadas
- Departamento de Estado dos EUA, Foreign Affairs Manual: 9 FAM 402.2-5(A) e 402.2-5(D), sobre o B-1 de empregado pessoal ou doméstico, lido em 14 de outubro de 2026.
- Departamento de Estado dos EUA, Foreign Affairs Manual: 9 FAM 403.9-4(C) e 403.9-5(B), sobre a validade e a anotação do visto, lido em 14 de outubro de 2026.
- Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil: página Empregados Domésticos e modelo de contrato do B-1, lidos em 14 de outubro de 2026.
- Departamento de Segurança Interna dos EUA: 8 CFR 274a.12(c)(17), no eCFR, lido em 14 de outubro de 2026.
- Departamento de Estado dos EUA: 22 CFR 62.31, regras do programa de au pair, no eCFR, lido em 14 de outubro de 2026.
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Perguntas frequentes
Existe visto americano para babá?
Sim: é o B-1 de empregado doméstico, previsto no manual consular do Departamento de Estado (9 FAM 402.2-5(D)) para empregados pessoais e domésticos que acompanham o empregador ou se juntam a ele nos Estados Unidos. A Embaixada dos EUA no Brasil cita como exemplos babás, cuidadores, cozinheiros, motoristas, jardineiros e acompanhantes. Ele tem requisitos próprios, exige contrato de trabalho e sai com o nome do empregador anotado no visto.
A babá pode trabalhar nos EUA com visto de turismo?
Não. O visto de turismo não autoriza trabalho executado em território americano. O B-1 de empregado doméstico é uma hipótese específica e listada do B-1, com contrato, salário mínimo ou predominante do local (o que for maior), empregador único e o nome do empregador anotado no visto, e não uma permissão do visto de turismo para trabalhar.
Quem pode levar babá ou empregado doméstico para os EUA com visto B1?
Pode levar o estrangeiro com visto americano de não imigrante válido, como a família brasileira com o B1/B2 (a Embaixada dos EUA lista as categorias B, E, F, H, I, J, L, M, O, P e Q), e o cidadão americano que tem residência permanente ou está baseado fora dos EUA. Portador de green card e cidadão americano que reside permanentemente nos EUA não podem.
Quais são os requisitos do visto B1 para babá de família brasileira?
Quando o empregador é estrangeiro com visto americano, a babá precisa ter residência fora dos EUA que não pretende abandonar, pelo menos 1 ano de experiência como empregada doméstica e pelo menos 1 ano de trabalho para esse empregador antes da entrada dele nos EUA. Se o vínculo for mais recente, o empregador precisa provar que contrata empregados domésticos com regularidade há vários anos. Também é exigido contrato de trabalho em idioma que a babá entenda, datado e assinado pelos dois.
Quanto a babá precisa ganhar no visto B1 de empregado doméstico?
O contrato precisa prever o maior valor entre o salário mínimo e o salário predominante pela lei federal, estadual ou local dos EUA, por jornada de 8 horas, além de moradia e alimentação gratuitas. Não existe um valor único em dólar: ele depende do estado e da cidade onde o trabalho será feito.
O empregador precisa ir à entrevista da babá no consulado?
Não precisa. Segundo a Embaixada dos EUA no Brasil, o empregador não precisa acompanhar o empregado doméstico na entrevista, mas o oficial consular pode pedir a presença dele para esclarecer dúvidas. O empregado leva os documentos padrão do visto, o visto válido ou o passaporte americano válido do empregador (original ou cópia) e o contrato de trabalho.
Quanto tempo vale o visto B1 da babá?
Quando a babá acompanha um empregador estrangeiro com visto americano, a validade do B-1 dela não pode passar da validade do visto do empregador, segundo o manual consular do Departamento de Estado (9 FAM 403.9-4(C)).
Quem tem green card pode levar babá com visto B1?
Não. Pelo manual consular, residentes permanentes, inclusive os condicionais, não podem empregar estrangeiros no B-1 de empregado doméstico, porque moram nos Estados Unidos. A mesma vedação vale para o cidadão americano que reside permanentemente nos EUA.
O que vem escrito no visto B1 de empregado doméstico?
O consulado coloca no campo de anotação do visto a identificação do vínculo e o nome do empregador, como PERSONAL OR DOMESTIC EMPLOYEE OF NONIMMIGRANT APPLICANT seguido do nome dele. É essa anotação que diferencia esse B-1 de um B1/B2 comum.
Uma assessoria garante a aprovação de visto americano?
Não, nenhuma assessoria pode garantir a aprovação do seu visto americano. O que uma assessoria experiente e confiável pode fazer é aumentar suas chances de aprovação evitando erros no preenchimento do DS-160 e preparando o solicitante para se sair bem na entrevista consular.








