A Certidão de Movimentos Migratórios é um documento oficial da Polícia Federal que mostra entradas e saídas do Brasil registradas em viagens internacionais. A maioria das pessoas nunca precisa dela para solicitar o visto americano. Em casos específicos, porém, o Consulado dos Estados Unidos pode colocar o processo em análise e pedir que o solicitante apresente essa certidão.

Se isso aconteceu com você, há duas providências diferentes: emitir o documento no canal oficial e cumprir exatamente a instrução recebida do consulado. Este guia explica o passo a passo, o que a certidão comprova, quais são seus limites e como evitar erros que podem atrasar ainda mais o caso.

O que é a Certidão de Movimentos Migratórios

A Certidão de Movimentos Migratórios, também chamada informalmente de certidão migratória, é emitida pela Polícia Federal. Ela permite que uma pessoa acesse e comprove os registros que a PF mantém sobre suas entradas e saídas do Brasil em viagens internacionais.

O serviço é destinado a brasileiros e migrantes que precisam comprovar esses movimentos. O pedido pode ser feito pelo próprio titular pela internet, e a emissão é gratuita.

Há três limites que precisam ficar claros:

  1. A certidão eletrônica reúne somente registros efetuados a partir de 2007.
  2. Ela registra o movimento na fronteira brasileira. Uma saída do Brasil não prova, sozinha, em qual país a pessoa entrou.
  3. A própria PF informa que algum movimento pode não aparecer na certidão eletrônica. Uma ausência no documento não significa, automaticamente, que a viagem não aconteceu.

Por isso, a certidão não deve ser tratada como um histórico mundial completo de viagens, nem como substituta de passaportes, carimbos ou registros emitidos por outros países.

Por que o Consulado dos EUA pode pedir esse documento

A Certidão de Movimentos Migratórios não é um documento padrão exigido de todo solicitante de visto americano. Não faz sentido emiti-la por precaução e levá-la à entrevista sem que tenha sido solicitada.

Em alguns processos específicos, o oficial consular pode precisar de informações adicionais para concluir a análise. Quando falta um documento, o solicitante normalmente recebe uma carta, um e-mail ou outra orientação formal indicando o que deve apresentar e por qual canal.

Uma solicitação desse tipo pode estar relacionada a uma recusa registrada sob a seção 221(g) da lei americana. Na linguagem oficial, 221(g) significa que, naquele momento, o oficial ainda não tinha informações suficientes para concluir que a pessoa era elegível ao visto ou que o caso precisava de processamento adicional. O processo pode ser reconsiderado depois da entrega do que foi solicitado ou da conclusão das verificações.

Isso não transforma a certidão em garantia de aprovação. O documento responde a uma necessidade específica do caso, e a decisão final continua sendo do Consulado dos Estados Unidos.

Para entender o cenário mais amplo, leia também o guia sobre visto americano em processo administrativo. Se quiser acompanhar a movimentação registrada pelo governo americano, veja como consultar o status do visto no CEAC.

Certidão brasileira e I-94 são documentos diferentes

Essa distinção evita uma confusão comum.

DocumentoQuem emiteO que registra
Certidão de Movimentos MigratóriosPolícia Federal do Brasilentradas e saídas do território brasileiro registradas pela PF
I-94Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA, o CBPadmissão nos Estados Unidos, categoria usada e prazo de permanência concedido

A certidão brasileira não confirma, isoladamente, que você entrou nos Estados Unidos. O I-94, por sua vez, não é a certidão da Polícia Federal e não substitui o documento brasileiro quando o consulado o pede pelo nome.

Se a dúvida estiver no registro americano, consulte o guia da Viaggi sobre o que é o I-94 e como consultar.

A certidão pode ajudar no histórico de viagens do DS-160

Sim, como documento de apoio. Nas perguntas frequentes oficiais sobre o DS-160, o Departamento de Estado orienta o solicitante a ter as datas das cinco viagens mais recentes aos Estados Unidos e informa que algumas pessoas também podem precisar responder sobre viagens internacionais dos últimos cinco anos.

A certidão da PF pode ajudar a reconstruir datas de saída e retorno ao Brasil, mas ela não responde sozinha a todas essas perguntas.

Informação necessáriaA certidão da PF resolve?
Data em que você saiu do Brasilpode ajudar, se o movimento estiver registrado
Data em que você retornou ao Brasilpode ajudar, se o movimento estiver registrado
País ou países visitadosnão necessariamente
Entrada nos Estados Unidosnão substitui o I-94 nem os registros americanos
Motivo e duração de cada viagemprecisa ser confirmado por outras fontes

Para reconstruir a cronologia, compare a certidão com passaportes atuais e antigos, carimbos, bilhetes, cartões de embarque, reservas e e-mails. Se encontrar divergência, não escolha uma data por aproximação sem antes conferir os documentos disponíveis.

O preenchimento completo está explicado no guia como preencher o DS-160 passo a passo. A certidão é uma fonte auxiliar, não um documento obrigatório para iniciar o formulário.

Como emitir a certidão pela internet

O pedido do titular é feito no serviço oficial Expedir Certidão de Movimentos Migratórios, mantido pela Polícia Federal no GOV.BR.

O passo a passo é este:

  1. Acesse a página oficial e clique em Iniciar.
  2. Entre com sua conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro.
  3. Preencha os dados solicitados no requerimento.
  4. Anexe a página digitalizada do documento de viagem que contém sua foto e seus dados pessoais.
  5. Finalize o pedido e guarde o protocolo gerado.
  6. Acompanhe a solicitação na área de processos do GOV.BR.
  7. Aguarde o aviso enviado por e-mail.
  8. Entre novamente em sua conta GOV.BR e faça o download da certidão.

A Polícia Federal analisa os requerimentos conforme a ordem de abertura. O portal estima cinco dias úteis, em média, para o serviço completo. Esse tempo é uma referência, não uma promessa de que o documento ficará pronto antes de um prazo consular.

Quais documentos são necessários

A página oficial informa, como requisito geral, documento de viagem ou certidão de registro civil. Para o fluxo online, porém, a lista de documentação pede especificamente a página digitalizada do documento de viagem com foto e dados pessoais.

Se você não possui documento de viagem, não presuma que conseguirá concluir todo o pedido online apenas com a certidão civil. Consulte a Polícia Federal ou procure a unidade migratória responsável por sua cidade para receber a orientação aplicável ao seu caso.

Quanto custa e qual é a validade

InformaçãoRegra publicada pela Polícia Federal
Taxa governamentalgratuita, R$ 0
Prazo estimadocinco dias úteis, em média
Abrangênciaregistros efetuados a partir de 2007
Entregadownload na conta GOV.BR após aviso por e-mail
Prazo de expiraçãoa página oficial não estabelece prazo de expiração

O portal mostra o campo de validade como Sem validade. A formulação mais segura é dizer que a página oficial não fixa um prazo de expiração. Isso não impede o órgão que recebe a certidão de exigir uma emissão recente.

Se o consulado indicar uma data máxima, um período de emissão ou qualquer outra condição, vale a instrução individual recebida no seu processo.

O que fazer se alguma viagem estiver faltando

A certidão eletrônica pode não apresentar todos os movimentos. Quando isso acontecer:

  1. Separe documentos que comprovem a viagem ou o movimento ausente.
  2. Procure presencialmente uma unidade da Polícia Federal.
  3. Apresente a certidão e os comprovantes.
  4. Peça a apuração ou a inclusão do registro que não apareceu.

A PF cita cartões de embarque como exemplo de prova. Passaportes antigos, bilhetes e outros documentos também podem ajudar a explicar o ocorrido, mas a página oficial não publica uma lista fechada de tudo o que será aceito.

Não envie ao consulado uma certidão que você sabe estar incompleta sem antes conferir a instrução recebida. Se o prazo estiver próximo, preserve o protocolo da PF e busque orientação sobre como comunicar a pendência pelo canal indicado no seu caso.

Como pedir a certidão de outra pessoa ou de um menor

O pedido feito por terceiro segue outra regra: ele deve ser apresentado presencialmente na unidade migratória da Polícia Federal responsável pela cidade.

O representante precisa levar:

  • documento que comprove a legitimidade para acessar os dados, como procuração;
  • no caso de menor, documento que demonstre a filiação ou a responsabilidade;
  • documento de viagem da pessoa cuja certidão será emitida.

A página oficial não define um modelo universal de procuração, exigência de reconhecimento de firma ou lista fechada de documentos de representação. Confirme essas formalidades com a unidade da PF antes de se deslocar.

O que fazer quando o Consulado dos EUA pedir a certidão

Não basta emitir o documento. O modo de responder ao consulado faz parte da exigência.

  1. Leia toda a comunicação recebida. Confirme se o documento pedido é exatamente a Certidão de Movimentos Migratórios da Polícia Federal.
  2. Confira o canal de envio. Pode haver orientação por e-mail, sistema, entrega física ou outro meio específico.
  3. Emita a certidão no GOV.BR. Evite sites intermediários e cobranças por um serviço governamental gratuito.
  4. Revise o PDF antes de enviar. Confira nome, documento, datas e sequência dos movimentos.
  5. Corrija omissões relevantes. Se faltar uma viagem, procure a PF com as provas disponíveis.
  6. Siga o formato solicitado. Tradução, apostila, nome do arquivo e forma de entrega só devem ser definidos a partir da instrução do consulado.
  7. Guarde os comprovantes. Preserve o protocolo da PF, o PDF original e a confirmação de envio.

O processamento administrativo tem duração indeterminada. Pode levar dias, semanas ou meses e, em casos incomuns, mais tempo. A Viaggi já acompanhou um processo que durou 18 meses e terminou com o visto aprovado. Portanto, demora não equivale automaticamente a negativa, mas também não existe uma data universal que possa ser prometida.

Se a comunicação apenas informar que o caso está em processamento administrativo e não pedir documento algum, não envie a certidão por iniciativa própria. Aguarde o contato do consulado e siga as instruções individuais.

É preciso traduzir ou apostilar

Não existe, nas páginas oficiais consultadas, uma regra universal dizendo que toda Certidão de Movimentos Migratórios destinada ao Consulado dos Estados Unidos precisa ser traduzida ou apostilada.

A resposta correta depende do que foi pedido no seu caso. Observe:

  • o idioma e o formato mencionados na carta ou no e-mail;
  • se foi solicitada tradução;
  • se há instrução sobre documento original, cópia ou PDF;
  • se existe um canal próprio para anexar o arquivo;
  • se o consulado definiu prazo ou data recente de emissão.

Não transforme uma exigência pontual em uma lista de serviços desnecessários. Se a comunicação não estiver clara, busque esclarecimento pelo canal consular indicado antes de contratar tradução ou apostilamento.

Erros que podem atrasar a resposta

Os erros mais comuns são simples e evitáveis:

  • solicitar em site não oficial e pagar por um serviço gratuito;
  • confundir a certidão da PF com o I-94 americano;
  • presumir que a certidão contém viagens anteriores a 2007;
  • enviar o documento sem conferir se algum movimento está ausente;
  • mandar arquivos espontaneamente quando o consulado não pediu nada;
  • ignorar o canal ou o formato descrito na comunicação consular;
  • afirmar que a certidão garante a aprovação do visto;
  • traduzir ou apostilar por suposição, sem ler a exigência individual.

O melhor caminho é objetivo: emita no canal oficial, confira o conteúdo e responda exatamente ao que foi solicitado.

Fontes oficiais consultadas

As informações operacionais deste guia foram verificadas em 3 de setembro de 2026 na página da Polícia Federal para emissão da Certidão de Movimentos Migratórios, atualizada em 25 de agosto de 2026. A finalidade do tratamento desses dados também está documentada no relatório de proteção de dados da Polícia Federal.

Para o contexto consular, foram consultadas as orientações do Departamento de Estado dos EUA sobre recusas de visto e seção 221(g), processamento administrativo e preenchimento do DS-160.

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FAQ - Perguntas Frequentes

O que é a Certidão de Movimentos Migratórios?

É um documento oficial e gratuito da Polícia Federal que reúne registros de entrada e saída do Brasil em viagens internacionais. A certidão eletrônica contém somente movimentos registrados a partir de 2007 e pode ser usada para comprovar o histórico migratório mantido pela PF. Ela não é um histórico mundial completo de viagens e não prova, sozinha, a entrada em um país específico.

Como emitir a Certidão de Movimentos Migratórios?

O titular pode iniciar o pedido no serviço oficial Expedir Certidão de Movimentos Migratórios, no GOV.BR. É necessário entrar com conta Prata ou Ouro, preencher o requerimento e anexar a página do documento de viagem que contém foto e dados pessoais. Depois da análise, a PF envia um aviso por e-mail e libera o documento para download na conta GOV.BR.

Quanto custa e quanto tempo demora?

A emissão pela Polícia Federal é gratuita. O prazo estimado informado na página oficial é de cinco dias úteis, em média. Esse prazo é uma estimativa do serviço e não garante que a certidão ficará pronta antes de uma entrevista ou de outro prazo dado pelo consulado.

A certidão mostra todas as minhas viagens?

Não necessariamente. O serviço eletrônico abrange registros efetuados a partir de 2007, e a própria Polícia Federal alerta que algum movimento pode não aparecer. Se houver omissão, o interessado deve procurar uma unidade da PF e apresentar provas da viagem, como cartões de embarque, para pedir a apuração ou a inclusão do registro.

A Certidão de Movimentos Migratórios é um documento obrigatório para o visto americano?

Não. Ela não integra a lista padrão de documentos exigidos de todo solicitante de visto. Em casos específicos, o Consulado dos Estados Unidos pode pedir a certidão durante uma análise ou por meio de uma comunicação 221(g). Só providencie e envie o documento quando ele tiver sido solicitado e siga exatamente as instruções recebidas.

A Certidão de Movimentos Migratórios substitui o I-94?

Não. A certidão da Polícia Federal registra movimentos de entrada e saída do Brasil. O I-94 é o registro americano de admissão nos Estados Unidos e informa a categoria e o limite de permanência concedido pelo CBP. Os documentos pertencem a governos diferentes e comprovam fatos diferentes.

A certidão pode ajudar a preencher o histórico de viagens do DS-160?

Pode ajudar a reconstruir datas de saída e retorno ao Brasil, mas não substitui os demais comprovantes. A certidão não informa necessariamente todos os países visitados nem prova, sozinha, a entrada nos Estados Unidos. Compare os registros com passaportes antigos, bilhetes, cartões de embarque e e-mails antes de responder ao DS-160.

Preciso traduzir ou apostilar a certidão para entregar ao Consulado dos EUA?

As páginas oficiais consultadas não estabelecem uma regra universal de tradução ou apostilamento para esse uso. Confira a carta, o e-mail ou a instrução do consulado e cumpra o formato indicado para o seu caso. Não contrate tradução ou apostila apenas por suposição.

Posso pedir a certidão de outra pessoa?

O pedido por terceiro deve ser feito presencialmente na unidade migratória da Polícia Federal responsável pela cidade. É necessário apresentar documento que comprove a legitimidade para acessar os dados, como procuração ou prova de filiação no caso de menor, além do documento de viagem da pessoa cuja certidão será emitida.