Fatos rápidos sobre a caução do visto americano

PerguntaResposta
O programa virou permanente?Sim, desde 3 de agosto de 2026
Qual é o valor?US$ 10 mil, US$ 15 mil ou US$ 20 mil
O Brasil está na lista?Não, na verificação de 27 de agosto de 2026
A caução é uma taxa?Não. É uma garantia financeira condicionada
O valor pode ser devolvido?Sim, quando as condições são cumpridas
O depósito garante o visto?Não
Todos os vistos são afetados?Não. O programa por países se aplica ao B1, B2 e B1/B2 de nacionalidades designadas

O que mudou com a regra permanente em 2026

O Departamento de Estado havia criado um piloto temporário em 2025, com valores de US$ 5 mil, US$ 10 mil e US$ 15 mil. A regra final publicada no Federal Register encerrou a natureza temporária do programa e estabeleceu uma estrutura permanente a partir de 3 de agosto de 2026.

Permanente significa que o programa deixou de ter data para acabar, não que todos os países passaram a pagar. A lista é atualizada pelo Departamento de Estado e pode mudar. Por isso, a formulação correta é “o Brasil não está na lista atualmente”, e não “o Brasil nunca será afetado”.

A mudança trouxe três pontos centrais:

  1. O programa não possui mais uma data automática de encerramento.
  2. Os níveis de caução passaram a ser US$ 10 mil, US$ 15 mil e US$ 20 mil.
  3. O Departamento de Estado pode incluir e retirar países conforme critérios de risco e cooperação.

Novos países devem ser anunciados com pelo menos 15 dias de antecedência. A retirada de um país pode ter efeito imediato. O teto será corrigido automaticamente pela inflação a partir de 1º de outubro de 2027 e, depois, a cada sete anos, com base no CPI-U acumulado e arredondamento para cima ao próximo US$ 1 mil.

Quem pode ser obrigado a depositar a caução

O programa permanente por países alcança solicitantes de visto de visitante B1, B2 ou B1/B2 que sejam nacionais de um país designado pelo Departamento de Estado.

A escolha dos países pode considerar fatores como:

  • taxa elevada de permanência além do prazo autorizado;
  • falhas no compartilhamento de informações;
  • dificuldade para confirmar identidade ou antecedentes;
  • fragilidades na segurança de documentos civis e de viagem;
  • deficiências nos procedimentos de triagem.

A exigência acompanha a nacionalidade abrangida, não o local da entrevista. Uma pessoa de país listado que solicite o visto no Brasil não fica automaticamente fora do programa por morar ou ser entrevistada aqui.

No caso de dupla nacionalidade, a situação merece análise individual. Quem também possui nacionalidade ou utiliza passaporte de um país listado não deve presumir que o passaporte brasileiro resolverá sozinho o enquadramento. A fonte operacional menciona nacionalidade e passaporte, e a regra final usa o critério de nacionalidade. O correto é confirmar o caso com o posto consular.

Uma nuance técnica também importa: o Brasil está fora do novo programa automático por nacionalidade. Isso não equivale a afirmar que uma caução seria juridicamente impossível em qualquer caso individual excepcional, pois a regulamentação consular já preservava autoridade geral para exigir garantia em situações específicas.

Quais são os valores da caução

A regra permanente trabalha com três níveis:

ValorQuando pode ser aplicado
US$ 10 milQuando o solicitante não consegue depositar US$ 15 mil, mas ainda demonstra recursos para a viagem
US$ 15 milValor esperado como referência do programa
US$ 20 milQuando o caso indica que US$ 15 mil pode ser insuficiente para assegurar o cumprimento das condições

O oficial pode considerar finalidade da viagem, emprego, renda, qualificação, educação e contatos nos Estados Unidos. Portanto, “caução de US$ 20 mil” é uma forma resumida de noticiar o teto atual, não o valor cobrado de todos.

Há uma divergência temporária entre páginas oficiais. A página operacional de países ainda reproduzia, na consulta de 27 de agosto de 2026, os valores antigos do piloto. Para os montantes vigentes, a fonte mais recente e hierarquicamente adequada é a regra final de 3 de agosto de 2026, com os níveis de US$ 10 mil, US$ 15 mil e US$ 20 mil. Para a lista de países, deve ser acompanhada a página oficial mantida pelo Departamento de Estado.

Como funciona o pagamento

O solicitante faz o processo normal do visto e comparece à entrevista. Se o oficial concluir que a pessoa está no escopo do programa e seria elegível para o visto fora da exigência da caução, informará o valor e recusará o pedido sob a seção 221(g). Essa recusa pode ser superada depois que o depósito integral for realizado e confirmado corretamente.

O pagamento é integral, eletrônico e em dólares, no Pay.gov, conforme a instrução individual do consulado e o formulário I-352. Pode ser realizado pelo próprio solicitante ou por um terceiro. Nesse caso, o terceiro será o obligor: o nome informado no I-352 deve coincidir com o nome de quem efetivamente paga, e é esse pagador que receberá eventual devolução. O ponto mais importante é este: ninguém deve pagar antes de receber a orientação oficial do consulado.

Não faça PIX, transferência para pessoa física, pagamento a assessoria ou depósito por um site enviado em rede social. A página oficial alerta que um pagamento feito sem instrução consular ou fora do canal indicado pode não ser reconhecido nem devolvido.

Depois do depósito, o consulado ainda conclui a análise. Pagar não garante a emissão. Se o visto for negado posteriormente, a caução é cancelada.

Quando o dinheiro é devolvido

A caução é uma garantia financeira, não uma compra. O principal pode ser devolvido ao pagador quando o viajante cumpre as condições estabelecidas, incluindo:

  • saída dos Estados Unidos dentro do prazo autorizado e pela via operacional exigida;
  • visto expirado sem que a pessoa tenha viajado;
  • recusa de admissão pelo CBP no aeroporto;
  • saída por aeroporto comercial autorizado até a data concedida em pedido aprovado de extensão ou mudança de status.

O valor é devolvido em dólares, normalmente ao meio de pagamento original, mas sem juros. Tarifas bancárias, custos de cartão e variação cambial ficam com o pagador. Também pode haver compensação de dívidas federais pelo Treasury Offset Program.

Quando a caução pode ser perdida

O valor integral pode ser confiscado em caso de violação relevante das condições migratórias. A regra final de 2026, aplicada com os procedimentos gerais de 8 CFR 103.6, inclui situações como:

  • permanecer além do prazo autorizado;
  • apresentar pedido tardio de extensão ou mudança de status;
  • não sair até dez dias depois da negativa de um pedido apresentado dentro do prazo;
  • exercer trabalho não autorizado;
  • cometer outra violação substancial do status;
  • apresentar o formulário I-589 para asilo ou outra proteção humanitária.

Um pedido de extensão ou mudança de status feito dentro do prazo não gera quebra automática da caução. Mesmo assim, o USCIS pode considerar a existência da garantia como fator discricionário negativo ao decidir o pedido de extensão de permanência ou mudança de status.

O visto emitido com caução tem restrições próprias

O visto vinculado ao programa pode ter validade menor do que a normalmente conhecida por brasileiros:

  • três meses e uma entrada;
  • três meses e múltiplas entradas;
  • até 12 meses e múltiplas entradas, conforme a reciprocidade aplicável.

O titular também deve entrar e sair por aeroportos comerciais, incluindo locais com CBP Preclearance. Fronteira terrestre, porto marítimo, aviação privada ou voo charter não cumprem a condição operacional do programa.

Há uma exceção técnica para certas viagens temporárias a territórios contíguos depois da entrada inicial, quando a revalidação automática for aplicável. Ainda assim, a saída final para o exterior deve ocorrer por um aeroporto comercial autorizado nos Estados Unidos.

Essas restrições não alteram o processo normal de quem está sujeito somente à nacionalidade brasileira enquanto o Brasil estiver fora da lista. Para entender a categoria de visitante em si, consulte o nosso FAQ completo sobre o visto B1/B2.

Existe dispensa da caução para a Copa do Mundo de 2026?

Existem dispensas limitadas, não uma isenção geral para qualquer torcedor. Atletas, integrantes de equipes, pessoal essencial e familiares imediatos de seleções participantes podem receber a dispensa se continuarem elegíveis ao visto. Também podem ser dispensados nacionais de países participantes que compraram ingresso elegível até 15 de abril de 2026 e aderiram ao FIFA PASS.

O solicitante não possui um procedimento geral para pedir essa dispensa por conta própria. Fora das hipóteses operacionais da Copa, uma recomendação consular só pode ocorrer em situações muito restritas de interesse nacional ou humanitário. Veja os critérios do FIFA PASS e a caução.

Caução, MRV, US$ 250 e prioridade de US$ 750 são a mesma coisa?

Não. Essa confusão aparece com frequência nas buscas e pode levar a pagamento indevido.

CobrançaValorAfeta brasileiros em 27/08/2026?Natureza
Taxa MRVUS$ 185 para B1/B2SimTaxa consular obrigatória e não reembolsável
Caução do Visa Bond ProgramUS$ 10 mil, US$ 15 mil ou US$ 20 milNão pelo programa por paísesGarantia potencialmente reembolsável
Visa Integrity FeeA partir de US$ 250, valor inicial previstoNão está sendo aplicadaCobrança criada por lei e tratada operacionalmente pela Viaggi como suspensa por tempo indeterminado
Entrevista acelerada paga, programa pilotoUS$ 750 por solicitanteNão está disponível no BrasilAntecipa somente a entrevista em postos selecionados, não é caução

A página sobre a taxa MRV de US$ 185 explica a cobrança normal do processo. A Visa Integrity Fee de US$ 250 segue sem aplicação prática e é tratada operacionalmente pela Viaggi como suspensa por tempo indeterminado. Já o programa piloto de entrevista acelerada de US$ 750, válido em postos selecionados, ainda não está disponível nos consulados do Brasil.

Quais países estão na lista

Na verificação realizada em 27 de agosto de 2026, a lista oficial continha 50 países:

Argélia, Angola, Antígua e Barbuda, Bangladesh, Benin, Butão, Botsuana, Burundi, Cabo Verde, Camboja, República Centro-Africana, Costa do Marfim, Cuba, Djibouti, Dominica, Etiópia, Fiji, Gabão, Gâmbia, Geórgia, Granada, Guiné, Guiné-Bissau, Quirguistão, Lesoto, Malawi, Mauritânia, Maurício, Mongólia, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nicarágua, Nigéria, Papua-Nova Guiné, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seychelles, Tajiquistão, Tanzânia, Togo, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Tuvalu, Uganda, Vanuatu, Venezuela, Zâmbia e Zimbábue.

O Brasil não aparece nessa relação. Como a lista é dinâmica, consulte a versão atual mantida pelo Departamento de Estado antes de tomar qualquer decisão financeira.

Pagar a caução garante aprovação ou entrada?

Não. A caução não substitui os requisitos do visto, não corrige um perfil incompatível e não compra aprovação. O consulado continua analisando a elegibilidade para o B1/B2, e o CBP decide a admissão na chegada aos Estados Unidos.

Para quem está sujeito somente à nacionalidade brasileira, o processo normal permanece o mesmo enquanto o país estiver fora da lista: preencher o DS-160, pagar a MRV, agendar os atendimentos e comparecer conforme as regras. Veja o passo a passo para tirar o visto americano.

Como evitar golpes envolvendo a caução

Use este checklist:

  • não pague nada antes da entrevista por causa do Visa Bond Program;
  • desconfie de quem promete aprovação mediante depósito;
  • não faça PIX ou transferência para pessoa, despachante ou assessoria;
  • não confie em link recebido por mensagem sem confirmar a origem;
  • espere a instrução individual do oficial consular;
  • use somente o canal oficial indicado pelo governo;
  • guarde os comprovantes e os dados de quem realizou o pagamento.

Nenhuma empresa privada recebe essa caução em nome do governo americano. A Viaggi pode orientar sobre o processo consular, mas não arrecada o depósito.

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FAQ - Perguntas Frequentes

Brasileiros precisam pagar caução para tirar o visto americano?

Não atualmente. Em 27 de agosto de 2026, o Brasil não constava da lista do Visa Bond Program. Portanto, quem está sujeito apenas pela nacionalidade brasileira e solicita o B1/B2 com passaporte brasileiro não precisa depositar a caução do programa por países. A lista pode mudar, então a situação deve ser conferida antes do processo.

Qual é o valor da caução para o visto dos Estados Unidos?

A regra permanente prevê três valores: US$ 10 mil, US$ 15 mil ou US$ 20 mil. O oficial consular define o montante conforme o caso, e a regra indica US$ 15 mil como valor esperado. Não se trata de uma cobrança geral para todos os solicitantes.

Quais vistos podem ficar sujeitos à caução?

O programa por países alcança solicitantes dos vistos de visitante B1, B2 ou B1/B2 que sejam nacionais de um país designado pelo Departamento de Estado. Ele não transforma todo pedido de visto americano em processo com caução.

A caução de US$ 20 mil é uma taxa?

Não. É uma garantia financeira condicionada, potencialmente reembolsável. A taxa consular MRV é outra cobrança, paga para processar o pedido e não devolvida em caso de negativa. A caução pode voltar ao pagador quando as condições migratórias são cumpridas.

A caução substitui a taxa MRV de US$ 185?

Não. Quem estiver sujeito ao programa paga a taxa MRV normal e, se o oficial determinar, deposita também a caução. Para brasileiros, a MRV continua sendo a cobrança normal do pedido B1/B2, enquanto a caução por nacionalidade não se aplica atualmente.

A caução de US$ 20 mil é a mesma cobrança de US$ 250?

Não. A caução pertence ao Visa Bond Program e pode ser devolvida. A Visa Integrity Fee é outra cobrança criada por lei, com valor inicial de US$ 250. Até 27 de agosto de 2026, não havia aplicação prática divulgada. Por isso, a Viaggi a trata operacionalmente como suspensa por tempo indeterminado, sem afirmar que a lei tenha sido formalmente suspensa ou revogada.

O dinheiro da caução é devolvido?

Pode ser devolvido ao pagador, sem juros, quando o viajante cumpre as condições, como sair dentro do prazo autorizado. Também há cancelamento quando o visto expira sem uso ou quando a admissão é recusada. Custos bancários, cambiais ou de cartão não são reembolsados pelo governo.

Pagar a caução garante a aprovação do visto?

Não. O depósito só acontece depois da análise consular e não garante emissão do visto nem entrada nos Estados Unidos. O CBP continua decidindo a admissão no aeroporto.

Posso pagar a caução antes da entrevista?

Não se deve pagar antecipadamente. O solicitante deve aguardar a instrução individual do oficial consular e usar somente o canal oficial indicado pelo governo americano. Pagamentos voluntários ou feitos por sites e intermediários podem não ser reconhecidos nem devolvidos.

Como identificar um golpe envolvendo caução do visto?

Desconfie de cobrança enviada antes da entrevista, promessa de aprovação, pedido de PIX, transferência para pessoa ou assessoria e link que não seja o canal oficial indicado pelo consulado. Nenhuma empresa privada recebe a caução em nome do governo dos Estados Unidos.