Resposta rápida

O DS-160 pede a sua renda mensal atual, no campo Monthly Income in Local Currency (if employed). O formulário não usa a palavra "bruta": informar o valor bruto, antes dos descontos, é a prática consolidada do mercado e a orientação da Viaggi Vistos. Entram no cálculo o salário bruto, a hora extra e o adicional noturno recorrentes, a comissão pela média dos últimos três meses e a participação nos lucros proporcionalizada pelos meses a que corresponde. Não entram o décimo terceiro nem as férias, porque não são valores mensais. Vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte, em regra, também não entram, com uma exceção prática explicada abaixo.

O que o formulário realmente pergunta

Na seção de trabalho e educação, o DS-160 traz o campo Monthly Income in Local Currency (if employed), que significa renda mensal na moeda local, se você estiver empregado.

Três coisas que esse nome já entrega:

  • ele pede um valor mensal, não anual;
  • ele pede em reais, não em dólar;
  • ele pede a sua renda de hoje, não a do ano passado.

Vale uma observação honesta: o formulário não usa a palavra "bruta". Informar o valor bruto é a prática consolidada do mercado e é o número que representa a sua remuneração real, o total de proventos, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda.

Se a sua renda no DS-160 ficar diferente da que consta no Imposto de Renda, isso é normal e tem explicação. Tratamos disso em renda no DS-160 maior que no Imposto de Renda.

Salário bruto: a base do cálculo

O ponto de partida é o salário bruto mensal.

É o valor combinado no contrato de trabalho, antes de qualquer desconto. Se o contracheque mostra R$ 5.000 no total de proventos e R$ 4.100 na linha do líquido, o número que interessa aqui é R$ 5.000.

Sobre essa base é que os demais componentes são somados ou descartados.

Décimo terceiro e férias: não entram

Décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias não compõem a renda mensal do DS-160.

Sobre as férias, vale a distinção: o salário pago durante as férias não é valor extra, ele substitui o salário daquele mês, então já está contado no bruto. O que é pagamento adicional é o terço.

O motivo é direto: o campo pede quanto você recebe por mês, e esses dois valores não são mensais. O décimo terceiro é pago uma ou duas vezes por ano, e o terço de férias aparece uma vez a cada ciclo, no mês em que você tira as férias.

A diferença em relação à participação nos lucros, tratada mais adiante, é esta: o décimo terceiro e o terço de férias derivam do mesmo salário que você já declara mês a mês, então diluí-los contaria a mesma remuneração duas vezes. A PLR é uma parcela adicional, que não aparece em nenhum outro mês.

Isso não significa que eles sejam irrelevantes. Eles continuam existindo na sua documentação e ajudam a compor o quadro financeiro que você apresenta. O que não fazem é entrar naquele campo específico.

Vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte: a regra e a exceção

Em regra, os vales não entram no salário bruto informado no DS-160, porque são ajuda de custo para despesas específicas do cotidiano e não fazem parte da remuneração oficial.

Essa é a resposta curta, e ela vale para a maioria dos casos.

A exceção prática

Existe uma situação em que esses valores podem ser somados à renda total mensal: quando constam no contracheque e são recebidos de forma recorrente, todo mês.

Um esclarecimento necessário: não existe norma do consulado ou do Departamento de Estado dizendo que vales entram ou não entram nesse campo. O procedimento descrito abaixo é o entendimento da Viaggi Vistos, construído na experiência dos casos que conduzimos.

O raciocínio é de poder de compra, e ele é fácil de acompanhar. Imagine dois trabalhadores CLT que recebem exatamente os mesmos R$ 5.000 de salário:

ComponenteTrabalhador ATrabalhador B
Salário brutoR$ 5.000R$ 5.000
Vale-alimentaçãonão recebeR$ 800
Capacidade real de gastomenormaior

O trabalhador B tem R$ 800 por mês de despesas de rotina já cobertas. Na prática, sobra mais da sua renda para outros fins, inclusive para arcar com os custos de uma viagem internacional. Benefício não é salário, mas impacta o poder de compra final.

Na Viaggi Vistos já conduzimos inúmeros casos em que esses valores foram somados de forma transparente no processo, e o solicitante não teve qualquer problema. Isso descreve a nossa experiência, não é garantia: cada caso é individual e a decisão sobre o visto é sempre do consulado americano.

A recomendação da casa é clara: some os vales somente quando você conseguir comprovar o recebimento no contracheque, de forma recorrente e mensal. Se o valor não aparece em documento, ele não deve entrar na conta.

Participação nos lucros (PLR): entra, mas proporcionalizada

A PLR entra na renda do DS-160, dividida pelo número de meses a que ela corresponde.

Esse é o ponto que gera mais confusão, e a regra é simples quando você olha para o período que o pagamento cobre:

  • PLR paga uma vez por ano, ou seja, correspondente a 12 meses: divida por 12;
  • PLR paga a cada seis meses: divida cada parcela por 6.

Exemplo com números

Um profissional recebe salário bruto de R$ 4.500 por mês e uma PLR anual de R$ 20.000.

PLR anual:              R$ 20.000
Meses correspondentes:  12
R$ 20.000 / 12       =  R$ 1.666,67 por mês

Salário bruto mensal:   R$ 4.500,00
PLR proporcional:     + R$ 1.666,67
------------------------------------
Renda informada:        R$ 6.166,67

No campo do formulário, esse valor seria informado como 6166.

A lógica de proporcionalizar em vez de ignorar é a mesma do poder de compra: a PLR é dinheiro que entra de verdade e sustenta a viagem. O que não se pode fazer é lançar os R$ 20.000 inteiros como se fossem renda de um mês.

Comissão: entra pela média dos últimos três meses

Comissão entra na renda, calculada pela média dos últimos três meses.

Como o valor muda a cada mês, informar apenas o melhor mês distorce para cima e informar o pior distorce para baixo. A média de três meses é o retrato mais fiel.

Exemplo com números

Um vendedor tem salário fixo de R$ 2.000 mais comissão variável sobre as vendas.

MêsSalário fixoComissãoTotal
1R$ 2.000R$ 2.000R$ 4.000
2R$ 2.000R$ 1.500R$ 3.500
3R$ 2.000R$ 3.000R$ 5.000
SomaR$ 12.500
R$ 12.500 / 3 meses = R$ 4.166,67

A renda informada no DS-160 é 4166.

Hora extra e adicional noturno: entram no bruto

Hora extra e adicional noturno entram normalmente no valor bruto.

A diferença em relação aos vales é conceitual: hora extra e adicional noturno são remuneração, pagamento pelo trabalho prestado, e não ajuda de custo. Quando são recorrentes e aparecem no contracheque, compõem o bruto sem necessidade de nenhum tratamento especial.

Mais de uma fonte de renda

Some as fontes recorrentes e informe o total mensal.

Quem tem emprego CLT e uma atividade paralela, ou dois vínculos, informa a soma. A regra que organiza tudo é a mesma dos itens anteriores:

  • fonte fixa e recorrente: entra pelo valor cheio;
  • fonte variável: entra pela média dos últimos três meses.

Este artigo trata da renda de trabalho. Renda de aluguel, dividendos e pró-labore de sócio seguem lógica própria.

Cada parcela desse total precisa ser verdadeira e sustentável com documento.

Tabela-resumo

ComponenteEntra na renda mensal?Como calcular
Salário brutoSimvalor cheio do contracheque, antes dos descontos
Hora extra recorrenteSimvalor cheio, quando consta no contracheque
Adicional noturnoSimvalor cheio
ComissãoSimmédia dos últimos 3 meses
Participação nos lucros (PLR)Simdividida pelos meses a que corresponde
Vale-refeiçãoEm regra nãoexceção: se consta no contracheque e é mensal
Vale-alimentaçãoEm regra nãoexceção: se consta no contracheque e é mensal
Vale-transporteEm regra nãoexceção: se consta no contracheque e é mensal
Décimo terceiroNãonão é valor mensal
Terço de fériasNãonão é valor mensal

Como comprovar cada item

O número informado no formulário só se sustenta se houver documento por trás. Os principais:

  • contracheque ou holerite dos últimos meses, que mostra salário, hora extra, adicional noturno e os vales, quando existem;
  • extrato bancário recente, que mostra a entrada recorrente dos valores;
  • informe de rendimentos da empresa, que consolida o ano;
  • contrato de trabalho, quando há dúvida sobre a composição da remuneração.

Uma orientação que vale para tudo neste artigo: informe o que é verdadeiro e comprovável. Inflar a renda para parecer um perfil mais forte cria uma incoerência que aparece na primeira pergunta da entrevista, e a consequência é muito pior do que ter uma renda modesta.

Como preencher o campo na prática

Informe o valor sem centavos, usando apenas números.

  • R$ 5.000,00 vira 5000
  • R$ 4.166,67 vira 4166

Arredondar para baixo é o caminho mais conservador e evita qualquer aparência de exagero.

Uma nota sobre sócios e empresários

Quem é sócio de empresa e retira pró-labore mais distribuição de lucros tem uma lógica de cálculo própria, diferente da de quem é CLT. Esse caso será tratado em artigo separado.

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Mãe e filha conferindo documentos juntas, sorrindo

Perguntas frequentes

Qual renda devo informar no DS-160?

A sua renda mensal atual. O campo se chama Monthly Income in Local Currency (if employed) e pede o valor em reais. Ele não especifica bruta nem líquida: a prática consolidada, e a orientação da Viaggi Vistos, é informar o bruto, antes dos descontos. Ele não pede a renda do ano passado nem a renda declarada no Imposto de Renda, e é normal que os dois números sejam diferentes.

Décimo terceiro e férias entram na renda do DS-160?

Não. O décimo terceiro e o terço de férias não compõem a renda mensal, porque não são valores que você recebe todo mês. O campo pede a renda mensal, então valores pagos uma vez por ano ficam de fora do número informado. Isso não impede que eles apareçam na sua documentação de comprovação.

Vale-refeição e vale-transporte entram na renda do DS-160?

Em regra não, porque são ajuda de custo e não fazem parte da remuneração oficial. Existe uma exceção prática: quando os valores constam no contracheque e são recebidos de forma recorrente e mensal, eles podem ser somados à renda total. A Viaggi Vistos já conduziu inúmeros casos assim, de forma transparente, sem que o solicitante tivesse qualquer problema.

Participação nos lucros (PLR) entra na renda do DS-160?

Sim, de forma proporcional. Divida o valor da PLR pelo número de meses a que ela corresponde e some o resultado à renda mensal. Se a PLR é anual, divida por 12. Se é paga a cada seis meses, divida por 6. Exemplo: PLR anual de R$ 20.000 dividida por 12 dá R$ 1.666,67 por mês, que somados a um salário de R$ 4.500 resultam em R$ 6.166,67.

Comissão entra na renda do DS-160?

Sim. Como a comissão varia a cada mês, o correto é calcular a média dos últimos três meses e informar esse valor. Exemplo: se nos três últimos meses você recebeu R$ 4.000, R$ 3.500 e R$ 5.000 somando salário e comissão, o total de R$ 12.500 dividido por 3 dá uma média de R$ 4.166,67 por mês, informada no campo como 4166.

Hora extra e adicional noturno entram na renda do DS-160?

Sim. Hora extra e adicional noturno são remuneração, não ajuda de custo. Quando são recorrentes e constam no contracheque, entram normalmente no valor bruto informado no formulário.

Devo informar salário bruto ou líquido no DS-160?

A prática é informar o valor bruto, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda. O formulário pede Monthly Income sem especificar a palavra bruto, mas o bruto é o número que corresponde à sua remuneração real, o total de proventos do contracheque.

Tenho mais de uma fonte de renda. Como informo no DS-160?

Some as fontes recorrentes e informe o total mensal no campo. O importante é que cada parcela desse total seja verdadeira e comprovável por documento, como contracheque, extrato bancário ou contrato. Se uma das fontes for variável, use a média dos últimos meses para essa parcela.

Posso arredondar ou preciso colocar os centavos?

Informe o valor sem centavos, usando apenas números. Uma renda de R$ 5.000,00 é informada como 5000. Um valor de R$ 4.166,67 pode ser informado como 4166. O arredondamento para baixo é o mais conservador.

A Viaggi Vistos pode me orientar sobre qual renda informar?

Sim. A Viaggi Vistos é uma assessoria privada de vistos, sem vínculo com consulados ou embaixadas, e faz análise gratuita de perfil pelo WhatsApp antes de você preencher o formulário. A orientação cobre quais componentes da sua renda somar e quais documentos levar. A decisão sobre o visto é sempre do consulado americano.