Morou Fora do Brasil? O Visto Americano Pode Ser Afetado
Se você já morou fora do Brasil e deseja solicitar um visto para os Estados Unidos, é natural se perguntar se o governo americano tem acesso a esse tipo de informação. A resposta é: se o país em que você viveu for um dos listados abaixo, é bastante provável que sim. Vamos entender melhor.
O FCC (Five Country Conference) é um fórum formado por cinco países: Estados Unidos, Canadá, Nova Zelândia, Reino Unido e Austrália. Trata-se de um acordo de cooperação entre esses países que permite o compartilhamento de informações imigratórias entre eles.
Como a Ilegalidade Afeta sua Solicitação
Portanto, se você já viveu ilegalmente em algum dos países membros do FCC, essa informação pode ser compartilhada com os demais membros e impactar negativamente uma futura solicitação de visto. Por exemplo, se você residiu ilegalmente no Reino Unido e, anos depois, decidir solicitar o visto americano, há chances de ter o pedido negado com base em informações compartilhadas no âmbito do acordo FCC.
Fonte oficial: Five Country Joint Enrollment and Information Sharing Project - FCC
E quem morou legalmente em Portugal, Itália, Espanha ou Irlanda?
Essa é a situação de boa parte dos brasileiros que moraram fora, e ela não é a situação descrita acima.
Primeiro ponto: o acordo FCC vale entre os cinco países que fazem parte dele, ou seja, Estados Unidos, Canadá, Nova Zelândia, Reino Unido e Austrália. Portugal, Itália, Espanha e Irlanda não estão nessa lista, então o FCC não é a via de troca de informação sobre a sua vida por lá.
Segundo ponto, e mais importante: o que o acordo destaca é o histórico de permanência ilegal. Quem morou fora com a situação migratória regular, com visto de residência, autorização de trabalho ou cidadania europeia, não se enquadra nesse cenário de irregularidade.
Isso não quer dizer que morar fora seja um assunto proibido ou que você precise fingir que nunca saiu do Brasil. O DS-160 pergunta quais países você visitou nos últimos cinco anos, e o entrevistador pode fazer perguntas sobre esse período. A orientação é a mesma de sempre: responda o que for perguntado, com a verdade, de forma clara e objetiva.
E quem trabalhou de forma informal no exterior?
Essa é uma das dúvidas que mais assusta, e o medo costuma ser maior que o problema real.
O DS-160 não tem uma pergunta específica sobre você já ter trabalhado ilegalmente em outro país. O campo de países visitados nos últimos cinco anos registra só os países em que você esteve, não quanto tempo ficou nem o que fez em cada um.
Mas atenção a um ponto que muita gente não percebe: o formulário tem campos de ocupação atual e de empregos anteriores. É aí que entra a sua trajetória profissional, e um trabalho que você teve no exterior pode, e no caso de trabalho formal geralmente deve, ser informado nesses campos. Na prática, a maioria preenche só um emprego anterior, ou nem preenche, quando o certo é declarar o histórico que o formulário pede.
Não se trata de permissão para esconder nada, nem de obrigação de expor o que não é perguntado. Trabalho informal, sem empregador registrado, varia de caso a caso. Tudo que o DS-160 perguntar deve ser respondido com a verdade. Se você tem dúvida sobre como declarar um trabalho que teve fora do Brasil, o ideal é analisar o seu caso antes de preencher, e a Viaggi Vistos faz isso pelo WhatsApp.
O entrevistador pode perguntar sobre isso na entrevista, se quiser, mas não é comum. Se perguntar, responda com honestidade e clareza. Mentir no formulário ou na entrevista é misrepresentation, e isso é um problema muito maior do que o fato em si.
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Perguntas frequentes
Os Estados Unidos têm como saber que eu morei em outro país?
Se o país onde você morou for Canadá, Nova Zelândia, Reino Unido ou Austrália, é bastante provável que sim. Esses quatro países e os Estados Unidos formam o FCC (Five Country Conference), um acordo de cooperação que permite o compartilhamento de informações imigratórias entre eles. Na prática, o histórico registrado em um desses países pode chegar ao conhecimento das autoridades americanas.
O que é o acordo FCC (Five Country Conference)?
O FCC (Five Country Conference) é um fórum formado por cinco países: Estados Unidos, Canadá, Nova Zelândia, Reino Unido e Austrália. É um acordo de cooperação que permite o compartilhamento de informações imigratórias entre esses governos. Ou seja, o que um deles registrou sobre a sua situação migratória pode ser acessado pelos demais.
Quais países fazem parte do Five Country Conference?
São cinco: Estados Unidos, Canadá, Nova Zelândia, Reino Unido e Austrália. O acordo entre eles prevê a troca de informações imigratórias. Por isso, um histórico registrado em qualquer um desses países pode ser relevante na hora de solicitar o visto americano.
Morei ilegalmente no Reino Unido, isso pode atrapalhar meu visto americano?
Pode. Como o Reino Unido é membro do FCC, a informação de permanência ilegal pode ser compartilhada com os demais países do acordo, incluindo os Estados Unidos. Anos depois, ao solicitar o visto americano, existe a chance de o pedido ser negado com base em informações compartilhadas no âmbito do FCC. A decisão final é sempre do consulado americano.
Se eu morei ilegalmente em um desses países, ainda posso pedir o visto americano?
Sim, nada impede que você faça a solicitação. O que o acordo FCC muda é que esse histórico pode ser compartilhado entre os cinco países membros e impactar negativamente a análise do seu pedido. A Viaggi Vistos, assessoria privada de vistos sem vínculo com consulados ou embaixadas, oferece análise gratuita de perfil pelo WhatsApp antes de você iniciar o processo. Aprovar ou negar é sempre decisão do consulado americano.
Morar de forma legal em outro país também prejudica o pedido de visto?
O que o acordo FCC destaca é o histórico de permanência ilegal em um dos cinco países membros, que é a informação capaz de ser compartilhada e de pesar contra uma futura solicitação. Quem morou fora com a situação migratória regular não se enquadra nesse cenário de irregularidade. De qualquer forma, a análise do perfil e a decisão sobre o visto cabem sempre ao consulado americano.
Morei em um país que não está nessa lista, os EUA ficam sabendo?
O compartilhamento descrito no acordo FCC vale entre os cinco países que fazem parte dele: Estados Unidos, Canadá, Nova Zelândia, Reino Unido e Austrália. Fora desse grupo, o acordo não se aplica, então o FCC não é a via de troca dessas informações.
Existe fonte oficial sobre esse compartilhamento de informações?
Sim. O projeto está documentado pelo DHS, o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, na publicação Five Country Joint Enrollment and Information Sharing Project (FCC), disponível no site dhs.gov. É a referência oficial que explica como funciona a troca de dados imigratórios entre os cinco países.
O DS-160 pergunta se eu já trabalhei ilegalmente em outro país?
O DS-160 não tem uma pergunta específica sobre trabalho ilegal no exterior. O que ele tem são os campos de ocupação atual e de empregos anteriores, e é neles que entra a sua vida profissional, inclusive um trabalho que você tenha tido fora do Brasil. Trabalho formal, em regra, deve constar ali. Trabalho informal, sem empregador registrado, é uma situação que varia de caso a caso, e o melhor é analisar antes de preencher. O que não muda nunca: tudo que o formulário perguntar, e tudo que for perguntado na entrevista, deve ser respondido com a verdade. Na dúvida sobre o seu caso, a Viaggi Vistos faz uma análise de perfil gratuita pelo WhatsApp.
Morei legalmente em Portugal, Itália, Espanha ou Irlanda. Isso atrapalha o visto americano?
Esses países não fazem parte do FCC, que reúne apenas Estados Unidos, Canadá, Nova Zelândia, Reino Unido e Austrália, então o acordo não é a via de troca de informação sobre a sua vida por lá. Além disso, o ponto do acordo é o histórico de permanência ilegal, e quem morou fora com a situação migratória regular não se enquadra nesse cenário. Ainda assim, o DS-160 pergunta quais países você visitou nos últimos cinco anos, e o entrevistador pode fazer perguntas sobre a sua vida no exterior. Responda com a verdade e explique sua situação de forma clara. A decisão é sempre do consulado americano.






